diff --git a/.gitignore b/.gitignore index 3037dbd..a01fe2a 100644 --- a/.gitignore +++ b/.gitignore @@ -1,7 +1,6 @@ # History files .Rhistory .Rapp.history -data-raw # Session Data files .RData diff --git a/.travis.yml b/.travis.yml deleted file mode 100644 index 88caf2a..0000000 --- a/.travis.yml +++ /dev/null @@ -1,5 +0,0 @@ -# R for travis: see documentation at https://docs.travis-ci.com/user/languages/r - -language: R -sudo: false -cache: packages \ No newline at end of file diff --git a/R/bn.R b/R/bn.R deleted file mode 100644 index 9960d22..0000000 --- a/R/bn.R +++ /dev/null @@ -1,73 +0,0 @@ -#' Probability of leaf nodes -#' -#' @param d_litig base de dados processual. -#' @param leafs nomes das folhas a serem incluidas na pesquisa. -#' @param tpu TPU a ser utilizada como base do modelo. -#' @param model modelo de classe. Defaults to independent model (MCAR). -#' -#' @export -tpu_assunto_prob <- function(d_litig, leafs, tpu, model = bn_indep()) { - # roll! - rm <- abjutils::rm_accent - cnj_roll <- tpu %>% - dplyr::select(n1:n6) %>% - dplyr::mutate(n2 = dplyr::if_else(n2 == '', n1, n2), - n3 = dplyr::if_else(n3 == '', n2, n3), - n4 = dplyr::if_else(n4 == '', n3, n4), - n5 = dplyr::if_else(n5 == '', n4, n5), - n6 = dplyr::if_else(n6 == '', n5, n6)) %>% - dplyr::mutate_all(dplyr::funs(rm)) %>% - # here we kill duplicate leaf nodes - # this is clearly wrong - # the only alternative is to use assuntos IDs - # but they are not available via webscraping - dplyr::distinct(n6, .keep_all = TRUE) - # empilhado - cnj_roll_empilhado <- cnj_roll %>% - tidyr::gather(nivel, assunto, n1:n6, factor_key = TRUE) %>% - dplyr::arrange(nivel, assunto) %>% - dplyr::distinct(nivel, assunto) %>% - dplyr::mutate(nivel = as.character(nivel)) - d_modelo <- d_litig %>% - dplyr::mutate(assunto = rm(assunto)) %>% - dplyr::inner_join(cnj_roll, c('assunto' = 'n6')) %>% - dplyr::mutate(y = assunto %in% rm(leafs)) %>% - dplyr::select(n1:n5, n6 = assunto, y) %>% - dplyr::mutate_all(as.factor) %>% - as.data.frame() - # modelo redes bayesianas - fit <- bnlearn::bn.fit(model, d_modelo) - d_litig %>% - dplyr::mutate(assunto_clean = rm(assunto)) %>% - dplyr::group_by(assunto_clean) %>% - dplyr::do({ - dd <- . - ass <- dd$assunto_clean[1] - nn <- cnj_roll_empilhado %>% - dplyr::filter(assunto == ass) %>% - with(nivel) %>% - sort() %>% - dplyr::last() - if (is.na(nn)) { - dd$p <- 0 - } else { - nm <- as.name(nn) - l <- substitute((X == Y), list(X = nm, Y = ass)) - assign('.very_unlikely_var_name', l, .GlobalEnv) - dd$p <- bnlearn::cpquery(fit, (y == 'TRUE'), - eval(.very_unlikely_var_name)) - } - dd - }) %>% - dplyr::ungroup() %>% - dplyr::select(-assunto_clean) -} - -bn_indep <- function() { - g <- bnlearn::empty.graph(c(paste0('n', 1:6), 'y')) - edges <- matrix(c( - 'n1', rep(paste0('n', 2:6), each = 2), 'y' - ), ncol = 2, byrow = TRUE) - bnlearn::arcs(g) <- edges - g -} diff --git a/R/build_table.R b/R/build_table.R deleted file mode 100644 index eeb6220..0000000 --- a/R/build_table.R +++ /dev/null @@ -1,135 +0,0 @@ -#' Transforms the raw table file in something better. -#' -#' @importFrom magrittr %>% -#' -#' @param arq A string containing the path to the raw table. -#' @return The raw table in tibble format with cleaned names and more intelligible tree format. -#' @examples -#' -#' library(tpur) -#' build_table(download_table("mov","estadual","1 grau")) -#' build_table(download_table("mov","federal","1 grau")) -#' @export -build_table <-function(arq) { - html <- xml2::read_html(arq) - titulos <- html %>% - rvest::html_nodes(xpath = '//tr[1]//td') %>% { - colspan <- as.numeric(rvest::html_attr(., 'colspan')) - colspan <- ifelse(is.na(colspan), 1, colspan) - stringr::str_trim(rep(rvest::html_text(.), colspan)) - } - raiz <- "processuais" - tab <- html %>% - rvest::html_nodes(xpath = '//table/*[not(@align="left")]') %>% - purrr::map(arrumar_linha) %>% - dplyr::bind_rows() %>% - dplyr::select(V0, dplyr::everything()) %>% - stats::setNames(c(raiz, titulos)) %>% - janitor::clean_names() %>% - stats::setNames(abjutils::rm_accent(names(.))) %>% - tibble::as_tibble() %>% - dplyr::mutate(codigo = abjutils::rm_accent(codigo), - codigo = gsub('[.,/\\]', '', codigo)) %>% - name_fix() %>% - dplyr::mutate(nas = cumsum(!is.na(n1))) %>% - dplyr::filter(nas > 0) %>% - dplyr::select(-nas) %>% - dplyr::mutate_all(dplyr::funs(ifelse(is.na(.), '', .))) %>% - add_leaf_flag() %>% - dplyr::mutate_at(dplyr::vars(n1, n2, n3, n4, n5, n6), - dplyr::funs(ifelse(. == '', NA_character_, .))) %>% - dplyr::mutate(n6 = adicionar_um_abaixo(n6, folha == 'n6')) %>% - dplyr::mutate(n5 = adicionar_um_abaixo(n5, folha == 'n5')) %>% - dplyr::mutate(n4 = adicionar_um_abaixo(n4, folha == 'n4')) %>% - dplyr::mutate(n3 = adicionar_um_abaixo(n3, folha == 'n3')) %>% - dplyr::mutate(n2 = adicionar_um_abaixo(n2, folha == 'n2')) %>% - dplyr::mutate(n1 = adicionar_um_abaixo(n1, folha == 'n1')) %>% - tidyr::fill(n1, n2, n3, n4, n5, n6) %>% - dplyr::filter(codigo != '', folha != '') %>% - dplyr::mutate(folha = (folha != '')) %>% - tidyr::replace_na(list(n1 = '', n2 = '', n3 = '', - n4 = '', n5 = '', n6 = '')) - tab -} - -#' Transforms the raw table file in something better (keeping non leaf nodes) -#' -#' @importFrom magrittr %>% -#' -#' @param arq A string containing the path to the raw table. -#' @return The raw table in tibble format with cleaned names and more intelligible tree format. -#' @examples -#' -#' library(tpur) -#' build_table(download_table("mov","estadual","1 grau")) -#' build_table(download_table("mov","federal","1 grau")) -#' @export -build_table_all_nodes <- function(arq){ - html <- xml2::read_html(arq) - titulos <- html %>% rvest::html_nodes(xpath = "//tr[1]//td") %>% - { - colspan <- as.numeric(rvest::html_attr(., "colspan")) - colspan <- ifelse(is.na(colspan), 1, colspan) - stringr::str_trim(rep(rvest::html_text(.), colspan)) - } - raiz <- "processuais" - tab <- html %>% - rvest::html_nodes(xpath = "//table/*[not(@align=\"left\")]") %>% - purrr::map(arrumar_linha) %>% - dplyr::bind_rows() %>% - dplyr::select(V0, dplyr::everything()) %>% - stats::setNames(c(raiz, titulos)) %>% - janitor::clean_names() %>% - stats::setNames(abjutils::rm_accent(names(.))) %>% - tibble::as_tibble() %>% - dplyr::mutate(codigo = abjutils::rm_accent(codigo), - codigo = gsub("[.,/\\]", "", codigo)) %>% - name_fix() %>% - dplyr::mutate(nas = cumsum(!is.na(n1))) %>% - dplyr::filter(nas > 0) %>% - dplyr::select(-nas) %>% - dplyr::mutate_all(dplyr::funs(ifelse(is.na(.), "", .))) %>% - add_leaf_flag() %>% - dplyr::mutate_at(dplyr::vars(n1, n2, n3, n4, n5, n6), - dplyr::funs(ifelse(. == "", NA_character_, .))) %>% - dplyr::mutate(n6 = adicionar_um_abaixo(n6, folha == "n6")) %>% - dplyr::mutate(n5 = adicionar_um_abaixo(n5, folha == "n5")) %>% - dplyr::mutate(n4 = adicionar_um_abaixo(n4, folha == "n4")) %>% - dplyr::mutate(n3 = adicionar_um_abaixo(n3, folha == "n3")) %>% - dplyr::mutate(n2 = adicionar_um_abaixo(n2, folha == "n2")) %>% - dplyr::mutate(n1 = adicionar_um_abaixo(n1, folha == "n1")) %>% - tidyr::fill(n1, n2, n3, n4, n5, n6) %>% - tidyr::replace_na(list(n1 = "", n2 = "", n3 = "", - n4 = "", n5 = "", n6 = "")) - tab -} - -adicionar_um_abaixo <- function(x, regra) { - onde <- dplyr::lag(!is.na(x), default = FALSE) - onde2 <- is.na(x) - x[onde & onde2 & dplyr::lag(regra, default = FALSE)] <- '' - x -} - -arrumar_linha <- function(.x) { - x <- rvest::html_nodes(.x, 'td') - if (length(x) == 0) { - a <- .x %>% - rvest::html_text() %>% - stringr::str_trim() %>% - t() %>% - tibble::as_tibble() %>% - stats::setNames('V0') - b <- .x %>% - rvest::html_node(xpath = './following-sibling::td[1]') %>% - rvest::html_text() - # a$V2 <- b - } else { - a <- x %>% - rvest::html_text() %>% - stringr::str_trim() %>% - t() %>% - tibble::as_tibble() - } - a -} diff --git a/R/data.R b/R/data.R deleted file mode 100644 index 3153281..0000000 --- a/R/data.R +++ /dev/null @@ -1,28 +0,0 @@ -#' List of available tables and its links. -#' -#' Dataset containing a list of the available tables, its links and -#' columns describing administrative boundaries. -#' -#' @format A data frame with 75 rows and 8 variables -#' \describe{ -#' \item{link}{URL for table download.} -#' \item{table_type}{Type of table. Available values are "Assuntos","Classes","Movimentos"} -#' \item{court}{Table's jurisdiction.} -#' \item{level}{Table's jurisdiction level.} -#' \item{status}{Status code of a GET requisition.} -#' } -#' @source \url{https://www.cnj.jus.br/sgt/versoes.php} -"control_table" - -#' List of UPT's -#' -#' Dataset containing every downloaded and pre-processed UPT -#' nested in a data_frame column. -#' -#' @format A data frame with 48 rows and 10 variables: -#' \describe{ -#' \item{tpu}{Nested data_frames representing every download UPT.} -#' \item{file_name}{Mnemonical identifier of the (table_type, court, level) triple.} -#' } -#' @source \url{https://www.cnj.jus.br/sgt/versoes.php} -"table_tpu" \ No newline at end of file diff --git a/R/download_table.R b/R/download_table.R deleted file mode 100644 index 3da54f3..0000000 --- a/R/download_table.R +++ /dev/null @@ -1,37 +0,0 @@ -#' Downloads the Unified Procedural Table. -#' -#' @importFrom magrittr %<>% -#' @importFrom magrittr %>% -#' -#' @param type String containing the type of the table. -#' @param crt String containing the court of the table. -#' @param lvl String containing the level of the table. -#' @param arq A character string with the name where the downloaded file is saved. -#' @param return_file Logical indicating whether or not the arq parameters should be returned. -#' @return The path of the download file. -#' @examples -#' library(tpur); download_table("mov","estadual","1 grau") -#' @export -download_table <-function(type, crt, lvl, arq = tempfile(), return_file = T){ - - type %<>% type_fix() - crt %<>% court_fix() - lvl %<>% level_fix() - - u <- control_table %>% - dplyr::filter(table_type == type, - court == crt, - level == lvl) - - if(nrow(u) == 0){ - stop("Nao ha tabela com essas configuracoes.") - } else { - u <- u$link[1] - } - - httr::GET(u, httr::config(ssl_verifypeer = FALSE), httr::write_disk(arq)) - - if(return_file){ - arq - } -} diff --git a/R/is_page_on.R b/R/is_page_on.R deleted file mode 100644 index 1a566b6..0000000 --- a/R/is_page_on.R +++ /dev/null @@ -1,11 +0,0 @@ -#' Receives the status code of a GET request -#' -#' @param x The url to be requested. -#' @return The status code of the get request. -#' @examples -#' is_page_on("www.google.com") -#' @export -is_page_on <- -function(x){ - sapply(x, function(t){httr::GET(t)$status_code}) -} diff --git a/R/leaf_classifier.R b/R/leaf_classifier.R deleted file mode 100644 index acc34d9..0000000 --- a/R/leaf_classifier.R +++ /dev/null @@ -1,40 +0,0 @@ -#' Creates a bnlearn's graph based on a its edges. -#' -#' @param edges A 2 column matrix containg the edges of the graph. -#' @return A bnlearn type graph. -cria_bn <- -function (edges) { - nm <- unique(as.character(edges)) - g <- bnlearn::empty.graph(nm) - bnlearn::arcs(g) <- edges - g -} - -#' Returns a leaf list from a Unified Processual Table. -#' -#' @param pre_processed_table A Unified Processual Table processed with build_table. -#' @return A list with the edges of the table. -leaf_classifier <- function(pre_processed_table){ - pre_processed_table %>% - dplyr::select(cod_pai, codigo) %>% - dplyr::filter(!is.na(cod_pai)) %>% - dplyr::distinct(cod_pai, codigo) %>% - as.matrix() %>% - apply(2, as.character) %>% - cria_bn() %>% - bnlearn::leaf.nodes() -} - -add_leaf_flag <- function(d) { - ife <- dplyr::if_else - le <- function(x) dplyr::lead(x == '', default = TRUE) - d %>% - dplyr::mutate( - folha = ife(n6 != '', 'n6', ''), - folha = ife(n5 != '' & le(n6), 'n5', folha), - folha = ife(n4 != '' & le(n5), 'n4', folha), - folha = ife(n3 != '' & le(n4), 'n3', folha), - folha = ife(n2 != '' & le(n3), 'n2', folha), - folha = ife(n1 != '' & le(n2), 'n1', folha) - ) -} \ No newline at end of file diff --git a/R/name_fix.R b/R/name_fix.R deleted file mode 100644 index fee752a..0000000 --- a/R/name_fix.R +++ /dev/null @@ -1,16 +0,0 @@ -#' Replaces NA's names in a data frame columns list. -#' -#' @param d a data frame. -#' @return d with different columns names. -name_fix <- -function(d){ - old_names <- names(d) - new_names <- old_names - - nodes <- stringr::str_detect(old_names, "processuais") - - new_names[nodes] <- stringr::str_c("n",1:sum(nodes)) - names(d) <- new_names - - return(d) -} \ No newline at end of file diff --git a/R/roll_down_on_null.R b/R/roll_down_on_null.R deleted file mode 100644 index 7854fcf..0000000 --- a/R/roll_down_on_null.R +++ /dev/null @@ -1,42 +0,0 @@ -#' Replaces every NA in some columns by the last non null string observed. -#' -#' @param d a data frame. -#' @param ... columns to be drilled down. -#' @return d with different columns names. - -roll_down_on_null <- function(d, ...){ - - n_nodes <- lazyeval::lazy_dots(...) %>% length() - - d_aux <- d %>% - dplyr::select(...) %>% - dplyr::mutate_each(dplyr::funs(cumsum(!(.=='')))) - - for(ii in 2:ncol(d_aux)) { - d_aux[,ii] = d_aux[,ii] + - cumsum(c(0, diff(d_aux[,ii-1]))) - } - - d_aux <- d_aux %>% - tidyr::gather(variavel, grupo) - - d_aux <- d %>% - dplyr::select(...) %>% - tidyr::gather(variavel, valor) %>% - dplyr::select(-variavel) %>% - dplyr::bind_cols(d_aux) - - d_2 <- d_aux %>% - dplyr::group_by(variavel, grupo) %>% - dplyr::mutate(valor = valor[1]) %>% - dplyr::group_by(variavel) %>% - dplyr::mutate(id = 1:n()) %>% - dplyr::ungroup() %>% - dplyr::select(-grupo) %>% - tidyr::spread(variavel, valor) %>% - dplyr::select(...) - - d[names(d_2)] <- d_2 - - return(d) -} diff --git a/R/tpu.R b/R/tpu.R index 915bc32..21e5352 100644 --- a/R/tpu.R +++ b/R/tpu.R @@ -92,7 +92,7 @@ tpu_parse <- function(file) { da_assunto1 <- assunto1_sem_id |> dplyr::mutate( - id = ifelse(assunto1, 1:n_ids, NA_integer_) + id = ifelse(assunto1, 1:n_id, NA_integer_) ) |> tidyr::fill(id, .direction="down") |> dplyr::group_by(id) |> @@ -151,9 +151,9 @@ tpu_parse <- function(file) { da <- da |> dplyr::bind_rows(row) |> - dplyr::arrange(id) |> - dplyr::select(-id) + dplyr::arrange(id) } + da <- da |> dplyr::select(-id) return(da) } diff --git a/R/tpur-internal.R b/R/tpur-internal.R deleted file mode 100644 index 9724cce..0000000 --- a/R/tpur-internal.R +++ /dev/null @@ -1,126 +0,0 @@ -.Random.seed <- -c(403L, 10L, 1287109419L, 47618377L, 1749143128L, 249151238L, -509995745L, 690183795L, 740361954L, 1659845204L, 271663959L, --268261555L, -1372931356L, -274890038L, -430105803L, -959409777L, -775071382L, -849246656L, -86475005L, 424884001L, 1004199952L, --736987154L, -1987102823L, 2112360491L, 2110154010L, 49293276L, --1632720417L, 2105257397L, -476742836L, 1038621090L, -1925523203L, --284703241L, -911457506L, -1872691752L, -1056565445L, -1231978279L, --1363276696L, 1476538774L, 1090334993L, -1913511229L, 580885202L, -173878116L, -254615897L, 168871933L, -1833041420L, -2004930854L, -574132261L, -91628225L, 1547317958L, -1342939312L, -1326596237L, -1869169041L, 1253807040L, -249825890L, -1888434327L, 486753179L, --1579046230L, 1437893836L, 110476687L, -1203693115L, -36348548L, --1701354030L, 865558861L, -1277615097L, 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2b2b069..0000000 --- a/R/type_fix.R +++ /dev/null @@ -1,80 +0,0 @@ -#' Transforms an expression in one of the available table_type's -#' -#' @param type The base expression. -#' @return The closes available table_type -type_fix <- -function(type){ - - type <- tolower(type) - - movs <- "mov" - classe <- "clas" - assunto <- "ass" - - ifelser::test_if(stringr::str_detect(type, movs)) %>% - ifelser::if_true("Movimentos") %>% ifelser::if_false() %>% - ifelser::test_if(stringr::str_detect(type, classe)) %>% - ifelser::if_true("Classes") %>% ifelser::if_false() %>% - ifelser::test_if(stringr::str_detect(type, assunto)) %>% - ifelser::if_true("Assuntos") %>% ifelser::if_false('') -} - -#' Transforms an expression in one of the available courts -#' -#' @param court The base expression. -#' @return The closes available court. -court_fix <- - function(court){ - - type <- tolower(court) - - estadual <- "est" - federal <- "fed" - eleitoral <- "ele" - militar_estadual <- "militar estadual" - militar_federal <- "militar federal|militar uniao" - - - ifelser::test_if(stringr::str_detect(court, militar_estadual)) %>% - ifelser::if_true("Justica Militar Estadual") %>% ifelser::if_false() %>% - ifelser::test_if(stringr::str_detect(court, militar_federal)) %>% - ifelser::if_true("Justica Militar Uniao") %>% ifelser::if_false() %>% - ifelser::test_if(stringr::str_detect(court, estadual)) %>% - ifelser::if_true("Justica Estadual") %>% ifelser::if_false() %>% - ifelser::test_if(stringr::str_detect(court, federal)) %>% - ifelser::if_true("Justica Federal") %>% ifelser::if_false() %>% - ifelser::test_if(stringr::str_detect(court, eleitoral)) %>% - ifelser::if_true("Justica Eleitoral") %>% ifelser::if_false() %>% - ifelser::test_if(stringr::str_detect(court, "cnj")) %>% - ifelser::if_true("CNJ") %>% ifelser::if_false() %>% - ifelser::test_if(stringr::str_detect(court, "stf")) %>% - ifelser::if_true("STF") %>% ifelser::if_false() %>% - ifelser::test_if(stringr::str_detect(court, "cjf")) %>% - ifelser::if_true("CJF") %>% ifelser::if_false() %>% - ifelser::test_if(stringr::str_detect(court, "stj")) %>% - ifelser::if_true("STJ") %>% ifelser::if_false('') -} - -#' Transforms an expression in one of the available jurisdiction levels. -#' -#' @param level The base expression. -#' @return The closes available jurisdiction level. -level_fix <- - function(level){ - - level <- tolower(level) - - prim_grau <- "primeiro grau|1 grau|1grau" - sec_grau <- "segundo grau|2 grau|2grau" - especial <- "esp" - recursal <- "rec" - - ifelser::test_if(stringr::str_detect(level, prim_grau)) %>% - ifelser::if_true("1 Grau") %>% ifelser::if_false() %>% - ifelser::test_if(stringr::str_detect(level, sec_grau)) %>% - ifelser::if_true("2 Grau") %>% ifelser::if_false() %>% - ifelser::test_if(stringr::str_detect(level, especial)) %>% - ifelser::if_true("Juizado Especial") %>% ifelser::if_false() %>% - ifelser::test_if(stringr::str_detect(level, recursal)) %>% - ifelser::if_true("Turmas Recursais") %>% ifelser::if_false('') -} diff --git a/R/zzz.R b/R/zzz.R deleted file mode 100644 index 59ab58e..0000000 --- a/R/zzz.R +++ /dev/null @@ -1,6 +0,0 @@ -globalVariables(c('.', 'V0', 'cod_pai', 'codigo', 'control_table', - 'court', 'grupo', 'level', 'n', 'n1', - 'n2', 'n3', 'n4', 'n5', 'n6', - 'nas', 'table_type', 'variavel', 'valor', - '.very_unlikely_var_name', 'assunto', 'assunto_clean', - 'folha', 'nivel', "y")) \ No newline at end of file diff --git a/Read-and-delete-me b/Read-and-delete-me deleted file mode 100644 index b7d1a84..0000000 --- a/Read-and-delete-me +++ /dev/null @@ -1,9 +0,0 @@ -* Edit the help file skeletons in 'man', possibly combining help files for - multiple functions. -* Edit the exports in 'NAMESPACE', and add necessary imports. -* Put any C/C++/Fortran code in 'src'. -* If you have compiled code, add a useDynLib() directive to 'NAMESPACE'. -* Run R CMD build to build the package tarball. -* Run R CMD check to check the package tarball. - -Read "Writing R Extensions" for more information. diff --git a/data-raw/sgt_anterior/sgt_A.html b/data-raw/sgt_anterior/sgt_A.html new file mode 100644 index 0000000..23acd40 --- /dev/null +++ b/data-raw/sgt_anterior/sgt_A.html @@ -0,0 +1,5037 @@ + + +
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Assuntos processuais do 1º Grau da Justiça do Trabalho | Código | Cód. Pai | Dispositivo legal | Artigo | Alterações | Glossário | Data de Publicação | Data de Alteração | Data de Inativação | Data de Reativação | |||||||
+ Legenda + | +|||||||||||||||||
+ | Itens existentes na versão do dia 31/03/2023 que sofreram alterações. | +||||||||||||||||
+ | Itens adicionados nesta versão. | +||||||||||||||||
DIREITO À EDUCAÇÃO | 12775 | ||||||||||||||||
+ Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação + | 12800 | 12775 | adicionado este ramo da justiça;glossario; |
+ + | 2020-09-23 00:00:00 | 2021-07-14 11:40:28 | |||||||||||
+ Absenteísmo Docente + | 12868 | 12800 | adicionado este ramo da justiça;glossario; |
+ + | 2020-09-23 00:00:00 | 2021-07-14 11:40:48 | |||||||||||
+ Faltas + | 12870 | 12868 | glossario; |
+ + | 2020-09-23 00:00:00 | 2021-07-14 11:41:03 | |||||||||||
+ Faltas Justificadas + | 12873 | 12870 | CLT | art. 320, §3º e art. 473 (CLT); Art. 44, parágrafo único (Lei 8112) | glossario; |
+ + | 2020-09-23 00:00:00 | 2021-07-14 11:41:15 | |||||||||
+ Faltas não Justificadas + | 12874 | 12870 | glossario; |
+ + | 2020-09-23 00:00:00 | 2021-07-14 11:41:30 | |||||||||||
+ Licenças + | 12869 | 12868 | glossario; |
+ + | 2020-09-23 00:00:00 | 2021-07-14 11:41:39 | |||||||||||
+ Licença Saúde + | 12871 | 12869 | CLT | 476 | glossario; | + +
+ + | 2020-09-23 00:00:00 | 2021-07-14 11:41:49 | |||||||||
+ Outras Licenças + | 12872 | 12869 | CF; CLT; Lei 8112; PNE | art. 5º, XVIII e XIX (CF); Art. 392, art. 543, 2º e art. 611-B, XIII e XIV (CLT); Art. 81 e ss (Lei 8112); Meta 18, Estratégia 18.4 (PNE) | glossario; |
+ + | 2020-09-23 00:00:00 | 2021-07-14 11:41:58 | |||||||||
+ Ensino à Distância + | 12879 | 12800 | glossario; |
+ + | 2020-09-23 00:00:00 | 2021-07-14 11:42:27 | |||||||||||
+ Certificação + | 12880 | 12879 | glossario; |
+ + | 2020-09-23 00:00:00 | 2021-07-14 11:42:36 | |||||||||||
+ Espécies de Vínculo de Trabalho + | 12876 | 12800 | Lei 8112/90; Lei 8745/93; CF; CLT | glossario; |
+ + | 2020-09-23 00:00:00 | 2021-07-14 11:42:57 | ||||||||||
+ Contrato Temporário + | 12877 | 12876 | CF; Lei 8745/93 | art. 37, IX (CF); Art. 2º (Lei 8.745/93) | glossario; | + +
+ + | 2020-09-23 00:00:00 | 2021-07-14 11:43:13 | |||||||||
+ Formação + | 12891 | 12800 | LDB; PNE | art. 64 a 67 (LDB); Meta 15 (PNE) | glossario; |
+ + | 2020-09-23 00:00:00 | 2021-07-14 11:43:32 | |||||||||
+ Continuada + | 12892 | 12891 | PNE | Meta 15, Estratégia 15.11 e 15.12, Meta 16, Estratégia 16.1 e ss (PNE) | glossario; |
+ + | 2020-09-23 00:00:00 | 2021-07-14 11:43:40 | |||||||||
+ Greve + | 12888 | 12800 | CF; LDB; Lei 7.783/89 | art. 7º, VII c/c art. 39, §3º (CF); Art. 24, I, 31, II, 47 (LDB) | glossario; |
+ + | 2020-09-23 00:00:00 | 2021-07-14 11:43:50 | |||||||||
+ Contrato Temporário + | 12889 | 12888 | glossario; |
| 2020-09-23 00:00:00 | 2021-07-14 11:44:15 | |||||||||||
+ Outros + | 12890 | 12888 | glossario; |
| 2020-09-23 00:00:00 | 2021-07-14 11:44:24 | |||||||||||
+ Jornada de Trabalho + | 12866 | 12800 | CF; CLT; LDB | art. 7, XIII e ss (CF); Art. 318 e ss (CLT); Art. 24 (LDB) | glossario; |
+ + | 2020-09-23 00:00:00 | 2021-07-14 11:44:38 | |||||||||
+ Carga Horária de Aulas/Processo de Atribuição de Aulas e Classes + | 12867 | 12866 | LDB, Lei 11.738 | art. 13, V e 67, V (LDB); Art. 2 §4º (Lei 11738) | glossario; |
+ + | 2020-09-23 00:00:00 | 2021-07-14 11:45:08 | |||||||||
+ Remuneração + | 12885 | 12800 | CLT | art. 317 e ss e art. 322 | glossario; |
+ + | 2020-09-23 00:00:00 | 2021-07-14 11:46:06 | |||||||||
+ Piso Salarial + | 12887 | 12885 | CF; LDB; PNE; Lei 11.738/2008 | art. 206 (CF); Art. 67, III (LDB); Meta 17, Estratégias 17.1 e 17.4 e Meta 18 (PNE); Art. 1 e 2 (Lei 11.738) | glossario; |
+ + | 2020-09-23 00:00:00 | 2021-07-14 11:46:15 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | 9985 | |||||||
+ Agentes Políticos + | 10186 | 9985 | adicionado este ramo da justiça; | + referente às ações que versam sobre questões jurídicas relacionadas à condição de agente político. Pode ser assunto complementar em processo criminal + | 0000-00-00 00:00:00 | ||||||||||||
+ Magistratura + | 10187 | 10186 | adicionado este ramo da justiça; | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||||
+ Afastamento + | 10189 | 10187 | LC 35 | art. 29 | + Afastamento disciplinar. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Aposentadoria + | 10191 | 10187 | LC 35 | art. 50 | + Discussões sobre aposentadoria de magistrados, incluindo as condições para aposentação (tempo de serviço, etc.), reversão e aposentadoria compulsória por idade. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Permuta + | 14065 | 10187 | + Afastamento disciplinar. + | 2020-11-18 00:00:00 | 2020-11-18 14:39:15 | ||||||||||||
+ Permuta + | 13254 | 10187 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Processo Disciplinar / Sindicância + | 10190 | 10187 | LC 35 | art. 42 | + Questões relacionadas ao processo disciplinar ou sindicância instaurados contra magistrado. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Promoção + | 10192 | 10187 | CF, LC 35 | CF, art. 93, II, III, IV; LC 35, art.80 | + Discussão de critérios. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Vitaliciamento + | 13323 | 10187 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Atos Administrativos + | 9997 | 9985 | adicionado este ramo da justiça; | + Tema relativo às discussões sobre atos administrativos, em todas as suas espécies, e sobre os respectivos efeitos e validade. + | 0000-00-00 00:00:00 | ||||||||||||
+ Abuso de Poder + | 10894 | 9997 | CF | 5º, LXIX | + Assunto geralmente vinculado a Mandado de Segurança contra ato abusivo de autoridade pública ou no exercício de função pública. CF, Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Fiscalização + | 10015 | 9997 | adicionado este ramo da justiça; | Discussões sobre atividade fiscalizatória ou poder de polícia da Administração Pública | 0000-00-00 00:00:00 | ||||||||||||
+ Competência do Órgão Fiscalizador + | 10928 | 10015 | Discussões sobre a competência fiscalizatória do órgão ou agente, inclusive quanto à extensão do respectivo poder de polícia. | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||||
+ Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins + | 13111 | 10015 | + Discussões sobre atividade fiscalizatória ou poder de polícia da Administração Pública + | 2020-11-04 00:00:00 | |||||||||||||
+ Segurança e Medicina do Trabalho + | 10019 | 10015 | Discussões sobre atos de fiscalização relacionados à segurança e à medicina do trabalho. | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||||
+ Improbidade Administrativa + | 10011 | 9997 | Lei 8.429/92 | Discussões sobre atos que, em tese, resultem em sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. + | 0000-00-00 00:00:00 | ||||||||||||
+ Dano ao Erário + | 10012 | 10011 | L 8.429/1992 | 10 | Discussões sobre a ocorrência de prejuízo ao Erário Público, seja material, seja imaterial | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Enriquecimento ilícito + | 10013 | 10011 | L 8.429/1992 | 9º | Discussões sobre a obtenção de qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no artigo 1º desta Lei, notadamente as hipóteses relacionadas nos incisos do art. 9º da Lei 8.429/92. | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Violação dos Princípios Administrativos + | 10014 | 10011 | L 8.429/1992 | 11 | Discussões sobre a violação dos princípios da administração pública, no caso de ação ou omissão que ofenda os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade à instituições, e notadamente nas hipóteses arroladas no art. 11 da Lei 8.429/92. + | 0000-00-00 00:00:00 | 2022-03-23 13:07:55 | ||||||||||
+ Infração Administrativa + | 10022 | 9997 | Discussões sobre a identificação de infrações administrativas e sobre a correspondente adoção de medidas punitivas ou assecuratórias. | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||||
+ Apreensão + | 10025 | 10022 | + Apreensão de bens por irregularidades próprias do bem, das regras de comercialização, ou das normas sanitárias, entre outras hipóteses. Exclui a apreensão de veículos, tratado em DirAdministrativo;Sistema Nacional de Trânsito. Apreensões vinculadas a temas tributários ou fiscais, classificar em DirTributário;Procedimentos Fiscais;Liberação de Veículo Apreendido, ou Liberação de Mercadorias. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||||
+ Interdição + | 10024 | 10022 | + Interdição de estabelecimentos, locais ou bens em geral por conta do exercício do poder de polícia. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||||
+ Multas e demais Sanções + | 10023 | 10022 | 0000-00-00 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Inquérito / Processo / Recurso Administrativo + | 10009 | 9997 | + Discussões sobre tramitação de inquéritos, processos administrativos ou recursos administrativos. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||||
+ Licenças + | 9998 | 9997 | Discussão sobre a concessão, manutenção, anulação ou revogação de licença do Poder Público para a prática de atividades. | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||||
+ Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais + | 10006 | 9998 | + Discussões sobre as normas de funcionamento dos estabelecimentos empresariais de qualquer espécie, inclusive quanto aos estabelecimentos bancários (horário, tempo de fila, sacolas, localização, posturas). + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||||
+ Registro de Trabalho Portuário/Órgão de Gestão de Mão-de-Obra + | 10020 | 9997 | NR 29; Portaria 53/97 | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||||
+ Concurso Público / Edital + | 10370 | 9985 | adicionado este ramo da justiça; | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||||
+ Anulação + | 10382 | 10370 | Lei 8112/90 | arts. 10 a 15 | + Discussões sobre o cumprimento dos requisitos formais do concurso. Assunto usado também em relação a normas estaduais e municipais. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Anulação e Correção de Provas / Questões + | 10379 | 10370 | 8.112/90 | arts. 10 a 15 | + Discussões sobre o conteúdo das questões de prova. Assunto usado também em relação a normas estaduais e municipais. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Cadastro Reserva + | 12959 | 10370 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Classificação e/ou Preterição + | 10381 | 10370 | CF | 37, IV | + A nomeação em concurso público deve observar a classificação publicada. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Condições Especiais para Prestação de Prova + | 10384 | 10370 | Lei 8112/90 | arts. 10 a 15 | + Casos em que se discute a possibilidade de realizar prova em separado ou em condições especiais, em função de dificuldades físicas, motoras, sensoriais ou convicções morais ou religiosas. Aplicável também quando questionadas normas estaduais e municipais, ou editalícias. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Curso de Formação + | 10377 | 10370 | Lei 8112/90 | arts. 10 a 15 | + Discussões sobre admissão, freqüência, conclusão do curso de formação que é parte do concurso público. Utilizado também em relação a normas estaduais, municipais e editalícias. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Escolaridade + | 10380 | 10370 | Lei 8112/90 | art. 5º, IV | + Deve ser observado o nível de escolaridade exigido para cada cargo. Utilizado também em relação a normas estaduais, municipais e editalícias. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Exame de Saúde e/ou Aptidão Física + | 10376 | 10370 | Lei 8112/90 | art. 5º, IVI, art. 14 | + Inclui o exame de saúde (exame médico) e o exame de capacidade física. Utilizado também em relação a normas estaduais, municipais e editalícias. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Exame Psicotécnico / Psiquiátrico + | 10378 | 10370 | + Tipo de avaliação que aborda, de forma sistemática, dados psicológicos. O exame psicotécnico é exigível sempre que houver previsão no edital do concurso. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||||
+ Exigência de Prática Forense + | 10374 | 10370 | CF | Art. 93, I; 129, § 3º | + O ingresso na carreira de juiz e membro do Ministério Público tem como requisito essencial o prévio exercício de 03 (três) anos de atividade jurídica. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Inscrição / Documentação + | 10372 | 10370 | Lei 8112/90 | + Utilizado em ações que visem questionar critérios para inscrição e documentação exigida, quando não houver assunto mais específico. Utilizado também em relação a normas estaduais, municipais e editalícias. + | 0000-00-00 00:00:00 | ||||||||||||
+ Limite de Idade + | 10373 | 10370 | Lei 8112/90 | art. 5º, V | + É requisito essencial para investidura em cargo público a idade minima de 18 anos. Aplica-se, também, às ações em que se discute limite máximo de idade para ingresso no serviço público, para determinados cargos. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Prazo de Validade + | 10383 | 10370 | CFCF, Lei 8112/90 | CF, art. 37, III; Lei 8112/90, art. 12 | + O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Prova de Títulos + | 10375 | 10370 | CF | 37, II | + A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência + | 10371 | 10370 | CF, Lei 8112/90 | CF, art. 37, VIII; Lei 8112/90, art. 5º, § 2º | + Discussões sobre possibilidade de haver a reserva, inclusão na lista que concorre para reserva de vagas, por deficiência física, motora ou sensorial. Utilizado para questionar normas estaduais, municipais e editalícias. + | 0000-00-00 00:00:00 | 2022-11-29 15:41:10 | ||||||||||
+ Contratos Administrativos + | 10421 | 9985 | Temas relacionados com contratos administrativos decorrentes ou não de licitação. | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||||
+ Anulação + | 10423 | 10421 | Lei 8.666/93 | 59 | + Efeitos decorrentes da anulação do contrato administrativo. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Equilíbrio Financeiro + | 10430 | 10421 | Lei 8.666/93 | art. 57, § 1º, I a II, art. 58, § 2º | + O equilíbrio econômico financeiro deve ser mantido em todos os contratos administrativos, salvo hipóteses legais. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Execução Contratual + | 10429 | 10421 | Lei 8.666/93 | arts.66 a 76 | + Discussões sobre o cumprimento do contrato, tanto de iniciativa do Poder Público quanto do Particular. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Pagamento Atrasado / Correção Monetária + | 10422 | 10421 | Lei 8.666/93 | art. 78, XV | + O pagamento em atraso deverá ser realizado com correção monetária. Esse assunto deverá ser utilizado em questões relativas a pagamentos em atraso pela administração pública e a correção monetária decorrente. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Penalidades + | 10428 | 10421 | Lei 8.666/93 | arts. 80 a 83, 86 a 88. | + Discussões sobre sanções específicas decorrentes do inadimplemento contratual ou conseqüências da mora. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Prorrogação + | 10426 | 10421 | Lei 8.666/93 | art. 57, §§ 1º, 2º, 4º | + Casos em que o contrato administrativo pode ser prorrogado. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Rescisão + | 10425 | 10421 | Lei 8.666/93 | art. 58, II, art.78 a 79 | + Motivos pelos quais os contratos administrativos podem ser rescindidos. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Suspensão + | 10424 | 10421 | Lei 8.666/93 | art. 78, XIV, XV | + A suspensão dos contratos administrativos é determinado unilateralmente pela administração. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Termo Aditivo + | 10427 | 10421 | Lei 8.666/93 | arts. 60, 65, § 6º | O termo aditivo é inserido nos contratos administrativos sempre que houver alguma modificação, sobretudo para preservar o equilíbrio econômico financeiro. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Controle de Constitucionalidade + | 10645 | 9985 | 0000-00-00 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Efeitos da Declaração de Inconstitucionalidade + | 10889 | 10645 | Discussões sobre os efeitos ex tunc ou ex nunc da declaração de inconstitucionalidade. | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||||
+ Inconstitucionalidade Material + | 10646 | 10645 | Destinado especialmente às ações originárias que discutem inconstitucionalidade material de normas | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||||
+ Dívida Ativa não-tributária + | 10394 | 9985 | Lançável somente para a execução. As discussões aparecem em outros grupos. | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||||
+ Cessão de créditos não-tributários + | 10402 | 10394 | Lei 10406/02 | art. 286 a 298 | Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação. | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Multas e demais Sanções + | 10395 | 10394 | Lei 4320/64 | art. 39, §§ 3º e 4º | Deve ser lançável nesse nível para os casos que não se referirem às multas especificadas (ambiental, metrológica, profissional, sanitárias e segurança e/ou Mediciana do Trabalho). + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Ambiental + | 10396 | 10395 | 0000-00-00 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Profissional + | 10399 | 10395 | Multas e/ou sanções decorrentes da fiscalização do exercício de profissão por conselhos de fiscalização profissional. | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||||
+ Segurança e/ou Medicina do Trabalho + | 10400 | 10395 | 0000-00-00 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Domínio Público + | 10088 | 9985 | 0000-00-00 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Bens Públicos + | 10089 | 10088 | 0000-00-00 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Bloqueio de Valores de Contas Públicas + | 10096 | 10089 | CPC | art. 461, § 5º | Bloqueio de verbas de entes Municipais, Estaduais ou Distrital, exceto no caso do Fundo de Participação dos Municípios, que deve ser cadastrado em DirAdministrativo;Entidades Administrativas/Administração Pública;Fundo de Participação dos Municípios. | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Utilização de bens públicos + | 11870 | 10089 | Questões relativas à gestão dos bens públicos e à utilização e à conservação do patrimônio público. Inclui as ações em que se procura verificar se houve a utilização indevida de bens públicos. | 2011-10-05 00:00:00 | |||||||||||||
+ Imóvel Funcional + | 10097 | 10088 | Inclui os Próprios Nacionais Residenciais das Forças Armadas. | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||||
+ Alienação + | 10098 | 10097 | Discussão sobre a possibilidade, as condições, e a habilitação para alienação de imóvel funcional. | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||||
+ Ocupação + | 10099 | 10097 | Discussão sobre a possibilidade, as condições, e a habilitação para ocupação de imóvel funcional. Inclui também a multa e outros ônus por mau uso. Conseqüências da inadimplência devem ser tratadas em Taxa de Ocupação. | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||||
+ Reintegração de Posse + | 10100 | 10097 | Ação do poder público para recuperar a posse do imóvel funcional. Não se aplicam os assuntos de despejo ou afins. | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||||
+ Taxa de Ocupação + | 10101 | 10097 | Todos os temas relativos à taxa de ocupação, incluindo valor, critério de reajuste, forma de cobrança, ônus de inadimplemento. | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||||
+ Empregado Público / Temporário + | 10409 | 9985 | CF | 37 | 0000-00-00 00:00:00 | ||||||||||||
+ Admissão / Permanência / Despedida + | 10411 | 10409 | CF | 37 | + Somente as discussões de caráter administrativo. Todas as questões de relações de trabalho são da competência da Justiça do Trabalho, e devem ser classificadas em DirTrabalho. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993 + | 10410 | 10409 | Lei 8745/93 e Lei 9849/99 | arts. 1º e segs. | + Discussões sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Garantias Constitucionais + | 9986 | 9985 | 0000-00-00 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Alimentação + | 11848 | 9986 | Garantia da alimentação adequada, Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN, Acesso a água, Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional (Nacional, Estadual, Municipal). | 2011-10-05 00:00:00 | |||||||||||||
+ Anistia Política + | 9988 | 9986 | Discussões sobre anistia política,ato do poder público visando a extinguir todas as conseqüências de uma punição aos que foram acusados de crimes políticos. | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||||
+ Assistência Social + | 11847 | 9986 | Política social de proteção gratuita aos necessitados (art. 203 e 204 da CF). Os benefícios sociais deverão ser classificados no item Direito Previdenciário - Benefícios em espécie. | 2011-10-05 00:00:00 | 2014-02-18 10:20:19 | ||||||||||||
+ Comunicação Social + | 11845 | 9986 | Assuntos que envolvem a comunicação de massa, tais como: rádios comunitárias, plano nacional de banda larga, outorgas de tv e radiodifusão, programação de rádio e televisão (monitoramento das finalidades culturais, educativas, artísticas e informativas dos meios de comunicação). | 2011-10-05 00:00:00 | |||||||||||||
+ Moradia + | 11846 | 9986 | Prevenção e mediação de conflitos fundiários urbanos, proteção nas situações de despejos forçados, reassentamento, programa habitacional/prioridade na aquisição de moradia. Excetua-se Usucapião (CNJ 10500, 10457, 10460, 10458, 10459). | 2011-10-05 00:00:00 | |||||||||||||
+ Não Discriminação + | 11849 | 9986 | Questões relacionadas a atos discriminatórios, bem como implementação de políticas afirmativas que já não estejam incluídas em áreas específicas (Educação, saude, trabalho, pessoa com deficiência e acessabilidade). Exemplo: lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transgêneros e transexuais. | 2011-10-05 00:00:00 | |||||||||||||
+ Pessoa Idosa + | 11842 | 9986 | Discussões sobre direitos assegurados na Lei no 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). | 2011-10-05 00:00:00 | |||||||||||||
+ Pessoas com deficiência + | 11843 | 9986 | Questões relacionadas às pessoas com necessidades especiais contempladas na Lei 7853/89 e Lei 10098/00. | 2011-10-05 00:00:00 | |||||||||||||
+ Proteção da Intimidade e Sigilo de Dados + | 10587 | 9986 | Cadastrar aqui as discussões sobre acesso a dados protegidos por sigilo fiscal ou bancário. +Inclui os pedidos de informações à Receita Federal sobre bens disponíveis de devedores executados, dívidas não tributárias. As discussões de caráter tributário devem ser cadastradas no assunto próprio DirTributário; | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||||
+ Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) + | 14202 | 9985 | Lei 13,709/2018 | 1º |
+ Processos relativos à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
+
+ Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
+
+
+
+ Necessidade de levantamento de dados sobre a quantidade de ações aforadas antes e após o início da vigência da Lei 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
+ | 2021-01-20 00:00:00 | |||||||||||
+ Privacidade + | 14204 | 14202 | Lei 13.709/2018 | 1º |
+ Processos relativos à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
+
+ Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
+
+
+
+ Necessidade de levantamento de dados sobre a quantidade de ações aforadas antes e após o início da vigência da Lei 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
+ | 2021-01-20 00:00:00 | |||||||||||
+ Proteção de Dados Pessoais + | 14203 | 14202 | Lei 13.709/2018 | 1º |
+ Processos relativos à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
+
+ Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
+
+
+
+ Necessidade de levantamento de dados sobre a quantidade de ações aforadas antes e após o início da vigência da Lei 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
+ | 2021-01-20 00:00:00 | |||||||||||
+ Licitações + | 10385 | 9985 | L 8.666/1993 | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||||
+ Adjudicação + | 10393 | 10385 | Lei 8666/93 | art. 43, VI | + Declara que o objeto da licitação será adjudicado ao seu vencedor. Deve ser usado quando a ação discutir a adjudicação. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Convênio + | 10392 | 10385 | L 8.666/1993 | 24, XXVI; 116 e segs. | + Acordos entre órgãos públicos para execução de determinadas atividades. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Edital + | 10388 | 10385 | Lei 8.666/93 | 21 | + O edital é a norma que rege as licitações, devendo ser publicado conforme informa o artigo. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação + | 10387 | 10385 | L 8.666/1993 | art. 27 a 53 | + Inclui o prazo do art. 51 da L 8.666/1993. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Modalidade / Limite + | 10386 | 10385 | Lei 8.666/93 | art. 20 a 26 | + Discussões sobre a modalidade de licitação/concorrência. + | 0000-00-00 00:00:00 | 2021-01-18 10:11:23 | ||||||||||
+ Recursos Administrativos + | 10391 | 10385 | Lei 8.666/93 | 109 | + Dispõe sobre os recursos administrativos e seus respectivos prazos. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Revogação + | 10389 | 10385 | Lei 8.666/93 | 49 | + Dispõe sobre a revogação das licitações, que ocorre somente por razões de interesse público. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Sanções Administrativas + | 10390 | 10385 | Lei 8.666/93 | art. 86 a 88 | + Discussão sobre as penalidades impostas aos licitantes pela administração, como o impedimento de licitar. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Militar + | 10324 | 9985 | adicionado este ramo da justiça; | Refere-se aos integrantes das forças armadas, das polícias militares e dos bombeiros militares. | 0000-00-00 00:00:00 | ||||||||||||
+ Sistema Remuneratório e Benefícios + | 10337 | 10324 | adicionado este ramo da justiça; | Permite classificação neste nível quando a discussão sobre remuneração do militar não esteja especificada no nível abaixo. | 0000-00-00 00:00:00 | ||||||||||||
+ Descontos Indevidos + | 14141 | 10337 | Lei 8.112/1990 | 45 e 46 | + Classificar processos relativos à cessação de descontos em folha de pagamento, promovidos unilateralmente pela administração geralmente a título de reposição ao erário. Discute-se ainda a necessidade de notificação do servidor para que o desconto seja efetuado. + | 2021-01-18 00:00:00 | |||||||||||
+ Orçamento + | 10954 | 9985 | + Discussões referentes ao orçamento dos entes federativos e respectivas entidades administrativas. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||||
+ Crédito Suplementar + | 10958 | 10954 | CF | art. 165, § 8º | + Discussões sobre a constitucionalidade da aprovação de crédito suplementar ou sua utilização. ++ No campo dos processos administrativos, pode ser usado também para os pedidos de créditos suplementares, assim considerados aqueles que acrescem créditos em dotações existentes na LOA. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Criação de Dotação Orçamentária + | 10955 | 10954 | CF | art. 165 a 169 | Discussão sobre criação de dotações orçamentárias para aplicação em ações específicas da administração, pela via legislativa. | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Repasse de Duodécimos + | 10956 | 10954 | CF | art. 168 | Discussão sobre possibilidade, ausência ou limites de repasse de duodécimos. | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Repasse de Verbas Públicas + | 10957 | 10954 | CF | art. 169, § 2º | Discussão sobre repasse de recursos entre os entes federativos ou destes a instituições públicas ou privadas. | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Servidor Público Civil + | 10219 | 9985 | 0000-00-00 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Aposentadoria + | 10254 | 10219 | CF1988 | 40 | + Condições de concessão. Discussões sobre proventos devem ser classificadas nos assuntos do grupo Sistema Remuneratório. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Compulsória + | 10256 | 10254 | L 8.112/1990 | 186 II e 187 | Art. 186. O servidor será aposentado: (Vide art. 40 da Constituição) + + I - (...); + + II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço; + + Art. 187. A aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Especial + | 10878 | 10254 | CF | art. 40, § 4º e § 5º | Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. + 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) + +I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) + +II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) + +III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) + +§ 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, a, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Invalidez Permanente + | 10255 | 10254 | L 8.112/1990 | 186, I e § 1º. | Art. 186. O servidor será aposentado: (Vide art. 40 da Constituição) + + I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos; + +§ 1o Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada. + + + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Voluntária + | 10257 | 10254 | L 8.112/1990 | 186 III | + Art. 186. O servidor será aposentado: (Vide art. 40 da Constituição) (...) III - voluntariamente: a) aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) se mulher, com proventos integrais; b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais; c) aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco) se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo; d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta) se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Categorias Especiais de Servidor Público + | 10695 | 10219 | Assunto complementar obrigatório a ser cadastrado quando a lide envolver controvérsia relativa às categorias especiais de servidores públicos aqui relacionadas. | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||||
+ Serventuários da Justiça + | 10698 | 10695 | 0000-00-00 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Jornada de Trabalho + | 10287 | 10219 | Lei 8112/90 | 19 | adicionado este ramo da justiça; | + Discussões relativas à duração ou cômputo da jornada de trabalho do servidor público civil. Aplicável também a servidores estaduais e municipais. + | 0000-00-00 00:00:00 | ||||||||||
+ Horas Extras + | 13186 | 10287 | + Discussões relativas à duração ou cômputo da jornada de trabalho do servidor público civil. Aplicável também a servidores estaduais e municipais. + | 2020-11-04 00:00:00 | |||||||||||||
+ Intervalo + | 13209 | 10287 | + Discussões relativas à duração ou cômputo da jornada de trabalho do servidor público civil. Aplicável também a servidores estaduais e municipais. + | 2020-11-04 00:00:00 | |||||||||||||
+ Licenças / Afastamentos + | 10258 | 10219 | adicionado este ramo da justiça; | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||||
+ Acompanhamento de Cônjuge ou Companheiro + | 10273 | 10258 | L 8.112/1990 | 84 | + Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Alistamento / Serviço Eleitoral + | 10272 | 10258 | L 8.112/1990 | 97 II | + Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I - ...; II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Amamentação + | 10270 | 10258 | L 8.112/1990 | 209 | + Art. 209. Para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Atividade Política + | 10267 | 10258 | L 8.112/1990 | 81 IV | + Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: IV - para atividade política. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Casamento + | 10268 | 10258 | L 8.112/1990 | 97 III a | + Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de: a) casamento; Também conhecida por licença gala. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Dirigente Sindical + | 10259 | 10258 | L 8.112/1990 | 102 VII c | + c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento; + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Doação de Sangue + | 10271 | 10258 | L 8.112/1990 | 97 I | + Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I - por 1 (um) dia, para doação de sangue. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Doença do Próprio Empregado + | 13144 | 10258 | + Discussões relativas à duração ou cômputo da jornada de trabalho do servidor público civil. Aplicável também a servidores estaduais e municipais. + | 2020-11-04 00:00:00 | 2021-01-20 09:37:57 | ||||||||||||
+ Doença em Pessoa da Família + | 10262 | 10258 | L 8.112/1990 | 81, I; 83 | + Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: I - por motivo de doença em pessoa da família. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Exercício em Outro Município + | 10274 | 10258 | L 8.112/1990 | 18 | + Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. § 1o Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento. § 2o É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Gestante / Adotante / Paternidade + | 10264 | 10258 | L 8.112/1990 | 102 VIII a | + inclui a Licença Maternidade. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Interesse Particular + | 10265 | 10258 | L 8.112/1990 | 81, VI; 91 | + Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: VI - para tratar de interesses particulares. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Licença Capacitação (Aperfeiçoamento Profissional) + | 10260 | 10258 | L 8.112/190 | 81, V; 87 | + Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:V - para capacitação. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Licença por Acidente em Serviço + | 10275 | 10258 | L 8.112/1990 | 185, I, f; 211 a 214 | + Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem: I - quanto ao servidor: f) licença por acidente em serviço. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Licença-Prêmio + | 10261 | 10258 | L 8.112/1990 | 81 V (revogado) | + Disposição da L 8.112/1990 revogada pela L 9.527/1997. Inclui as possibilidades de discussão por contagem em dobro e pagamento em pecúnia. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Contagem em Dobro + | 10700 | 10261 | 0000-00-00 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Pagamento em Pecúnia + | 10701 | 10261 | 0000-00-00 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Luto + | 10269 | 10258 | L 8.112/1990 | 97, III, b | + Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de: b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. Nome alternativo: licença nojo. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Serviço Militar + | 10266 | 10258 | L 8.112/1990 | 81, III | + Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: III - para o serviço militar. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Tratamento da Própria Saúde + | 10263 | 10258 | L 8.112/1990 | 102, VIII, b | + Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: VIII %u2013 licença: b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Pensão + | 10250 | 10219 | adicionado este ramo da justiça; | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||||
+ Concessão + | 10252 | 10250 | Lei 8112/90 | art. 215 | + Inclui a divisão de benefício, como no caso da divisão de pensão entre vitalícios e temporários, ou entre esposa e companheira. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Provisória + | 10251 | 10250 | L 8.112/1990 | 221 | + Casos de ausência civil do servidor. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Restabelecimento + | 10253 | 10250 | Lei 8112/90 | arts. 215 a 225 | + Não há previsão legal sobre restabelecimento de pensão, no entanto tal direito surge quando a pensão é cassada de forma ilegal. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Revisão + | 13295 | 10250 | + Discussões relativas à duração ou cômputo da jornada de trabalho do servidor público civil. Aplicável também a servidores estaduais e municipais. + | 2020-11-04 00:00:00 | |||||||||||||
+ Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância + | 10279 | 10219 | 0000-00-00 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Advertência + | 10281 | 10279 | Lei 8112/90 | Art. 127, I, 129 | Dispõe sobre a penalidade de advertência ao servidor público que pratique infração. | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Demissão ou Exoneração + | 10280 | 10279 | L 8.112/1990 | 33 II | Penalidade administrativo-disciplinar. Demissão para os servidores efetivos e exoneração para os detentores de cargo em comissão. | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário + | 10283 | 10279 | CF | Art. 37, § 6º | Utilizado nas hipóteses em que se discute a responsabilidade civil do servidor público ou indenização ao erário, contra servidor. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Suspensão + | 10282 | 10279 | Lei 8112/90 | Art. 127, II, 130 | Dispõe sobre a penalidade de suspensão ao servidor público. | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão + | 10313 | 10219 | CF | art. 37, X | Aplica-se a discussões sobre remuneração de servidores ativos, proventos de servidores inativos, e pensões instituídas por servidores, quando se tratar de algum índice de reajuste geral dos servidores. | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso + | 10946 | 10313 | 0000-00-00 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Regime Estatutário + | 10220 | 10219 | CF | 39 | adicionado este ramo da justiça; | Indicações da L 8.112/1990 servem como elemento de referência para as legislações estaduais, distrital e municipais. Inclui todas as discussões sobre regimes de vinculação previdenciária de Estados, Distrito Federal ou Municípios. | 0000-00-00 00:00:00 | ||||||||||
+ Acumulação de Cargos + | 10225 | 10220 | CF; Lei 8.112/90 | CF, art. 37, XVI; Lei 8.112/90, art. 118 a 120 | CF, art. 37 - +XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. a) a de dois cargos de professor; +b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; + c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; +XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Anistia Administrativa + | 10231 | 10220 | Lei 8.878/94 | 1º | Lei 8.838/94 +Art. 1° É conhecida anistia aos servidores públicos civis e empregados da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem como aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle da União que, no período compreendido entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, tenham sido: + + I - exonerados ou demitidos com violação de dispositivo constitucional ou legal; + + II - despedidos ou dispensados dos seus empregos com violação de dispositivo constitucional, legal, regulamentar ou de cláusula constante de acordo, convenção ou sentença normativa; + + III - exonerados, demitidos ou dispensados por motivação política, devidamente caracterizado, ou por interrupção de atividade profissional em decorrência de movimentação grevista. + + Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, exclusivamente, ao servidor titular de cargo de provimento efetivo ou de emprego permanente à época da exoneração, demissão ou dispensa. + + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Direito de Greve + | 10227 | 10220 | CF | 37, VII | + CF, art 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Disponibilidade / Aproveitamento + | 10234 | 10220 | CF | 41 | + CF Art. 41 § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Enquadramento + | 10223 | 10220 | Lei 8.112/90 | 243 | + Lei 8.112/90 Art. 243. Ficam submetidos ao regime jurídico instituído por esta Lei, na qualidade de servidores públicos, os servidores dos Poderes da União, dos ex-Territórios, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas, regidos pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, ou pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, exceto os contratados por prazo determinado, cujos contratos não poderão ser prorrogados após o vencimento do prazo de prorrogação. § 1º Os empregos ocupados pelos servidores incluídos no regime instituído por esta Lei ficam transformados em cargos, na data de sua publicação. § 2º As funções de confiança exercidas por pessoas não integrantes de tabela permanente do órgão ou entidade onde têm exercício ficam transformadas em cargos em comissão, e mantidas enquanto não for implantado o plano de cargos dos órgãos ou entidades na forma da lei. § 3º As Funções de Assessoramento Superior - FAS, exercidas por servidor integrante de quadro ou tabela de pessoal, ficam extintas na data da vigência desta Lei. § 4º (VETADO). § 5º O regime jurídico desta Lei é extensivo aos serventuários da Justiça, remunerados com recursos da União, no que couber. § 6º Os empregos dos servidores estrangeiros com estabilidade no serviço público, enquanto não adquirirem a nacionalidade brasileira, passarão a integrar tabela em extinção, do respectivo órgão ou entidade, sem prejuízo dos direitos inerentes aos planos de carreira aos quais se encontrem vinculados os empregos. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Estabilidade + | 10222 | 10220 | CF | 41 | + CF Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Estágio Probatório + | 10238 | 10220 | CF | 41 | + CF Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. ...... § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Exoneração ou Demissão + | 10241 | 10220 | L 8.112/1990 | 33 I,; 15 § 2º; 34 | + Lei 8.112/90 Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: I - a juízo da autoridade competente; II - a pedido do próprio servidor. + | 0000-00-00 00:00:00 | 2020-11-04 16:14:44 | ||||||||||
+ Lotação + | 10235 | 10220 | Lei 8112/90 | arts. 20, § 3º; 37, § 1º; 93, §7º | + Inclui os casos de localização fora da lotação do servidor. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Nepotismo + | 10881 | 10220 | Lei 8.112/90 | 117 | + VIII - manter sob sua chefia imediata, Lei 8.112/90 Art. 117 VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Nomeação + | 10239 | 10220 | CF ; Lei 8.112/90 | 37, II; 9º (lei 8.112/90) | CF +Art. 37 +II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração + + Lei 8.112/90 +Art. 9o A nomeação far-se-á: + I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira; + II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. + Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. + Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Cargo em Comissão + | 10693 | 10239 | V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||||
+ Posse e Exercício + | 10240 | 10220 | Lei 8112/90 | art. 13 a 20 | + Lei 8.112/90 Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas a, b, d, e e f, IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica. § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. § 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo. Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. ........... Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 3o À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Promoção / Ascensão + | 10236 | 10220 | Lei 8112/90 | art. 17 | + Aplica-se aos casos de promoção com mudança de classe ou de avanço dentro da mesma classe. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Readaptação + | 10237 | 10220 | Lei 8.112/90 | 24 | + Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Recondução + | 10224 | 10220 | L 8.112/1990 | 29 | + Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado quando inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo, ou quando da reintegração do anterior ocupante daquele cargo. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Redistribuição + | 10233 | 10220 | L 8.112/1990 | 37 | + Deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Regime Previdenciário + | 10230 | 10220 | CF; Lei 8.112/90 | CF, art. 40; Lei 8112/90, art. 183 e segs. | + Todas as discussões pertinentes ao regime previdenciário (alteração, migração, regime próprio, regime misto, regime geral, compensação entre regimes). + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Reintegração ou Readmissão + | 10226 | 10220 | L 8.112/1990 | 28 | + Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, como conseqüência da invalidação da demissão. + | 0000-00-00 00:00:00 | 2020-11-04 16:15:26 | ||||||||||
+ Remoção + | 10229 | 10220 | Lei 8.112/90 | 36 | + Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Reversão + | 10232 | 10220 | L 8.112/1990 | 25 a 27 | + Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) II - no interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) e) haja cargo vago. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) § 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) § 2o O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) § 3o No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) § 4o O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) § 5o O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Transferência + | 10228 | 10220 | Lei 8112/90 | arts. 8º, VI, 25, 27 | + Legislação revogada: Art. 23. Transferência é a passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder. (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) § 1° A transferência ocorrerá de ofício ou a pedido do servidor, atendido o interesse do serviço, mediante o preenchimento de vaga.(Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) § 2° Será admitida a transferência de servidor ocupante de cargo de quadro em extinção para igual situação em quadro de outro órgão ou entidade.(Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Sistema Remuneratório e Benefícios + | 10288 | 10219 | adicionado este ramo da justiça; | + Aplica-se a discussões sobre remuneração de servidores ativos, proventos de servidores inativos, e pensões instituídas por servidores, quando se tratar de alguma verba específica. + | 0000-00-00 00:00:00 | ||||||||||||
+ Abono de Permanência + | 10662 | 10288 | CF | Art. 40, § 19 | + § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) + | 10294 | 10288 | Lei 8112/90 | Art. 78 | + Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo. (Férias de Ministro - Vide) §§ 1º e 2º da Lei 8112/90, foram revogados pela Lei 9.527, de 10.12.97. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Acumulação de Proventos + | 10638 | 10288 | Lei 8112/90 | art. 118 | + Aplica-se aos casos de acumulação de proventos decorrentes de aposentadorias do servidor público. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Adicional de Desempenho + | 10730 | 10288 | 0000-00-00 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Adicional de Fronteira + | 10293 | 10288 | Lei 8112/90 | 71 | + Art. 71. O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Adicional de Horas Extras + | 10303 | 10288 | Lei 8.112/90 | Art. 61, V; 73 e 74 | + Lei 8.112/90 Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho. Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Adicional de Periculosidade + | 10292 | 10288 | Lei 8.112/90 | Arts. 61, IV; 68 e 69 | + Lei 8.112/90 Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo. § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles. § 2o O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. Art. 69. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos. Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Adicional de Produtividade + | 10309 | 10288 | A ser utilizado em ações que versem sobre adicionais de produtividade estabelecido em leis federais, estaduais ou municipais. | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||||
+ Adicional de Qualificação + | 13052 | 10288 | + Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, como conseqüência da invalidação da demissão. + | 2020-11-04 00:00:00 | |||||||||||||
+ Adicional de Serviço Noturno + | 10308 | 10288 | Lei 8.112/90 | 61,VI e 75 | + Lei 8.112/90. Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos. Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Adicional por Tempo de Serviço + | 10302 | 10288 | L 8.112/1990 | 61 III, 67 § único | + Art 67, parágrafo único. O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar o qüinqüênio. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001, respeitadas as situações constituídas até 8.3.1999) + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Base de Cálculo + | 10893 | 10302 | 0000-00-00 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Assistência à Saúde + | 10244 | 10288 | L 8.112/1990 | 230 | + Dispõe sobre a forma de assistência à saúde dos servidores públicos. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Assistência Pré-escolar + | 10245 | 10288 | L 8.069/1990; D 977/1993 | 54, IV; 1º segs. | + Questões envolvendo a obrigatoriedade de prestação de assistência pré-escolar aos filhos de servidores e empregados públicos. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Auxílio Moradia + | 13079 | 10288 | + Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, como conseqüência da invalidação da demissão. + | 2020-11-04 00:00:00 | |||||||||||||
+ Auxílio-Alimentação + | 10304 | 10288 | Lei 8112/90 | art. 61, VIII | + Na lei federal não há previsão específica para este tipo de auxílio, ficando por conta das legislações estaduais de cada órgão a sua regulamentação. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Auxílio-Funeral + | 10248 | 10288 | L 8.112/1990 | 185 II b, 226 a 228 | + Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento. § 1o No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração. § 2o (VETADO). § 3o O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral. Art. 227. Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado, observado o disposto no artigo anterior. Art. 228. Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União, autarquia ou fundação pública. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Auxílio-Natalidade + | 10246 | 10288 | L 8.112/1990 | 185, I, b; 196 | Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto. | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Auxílio-Reclusão + | 10247 | 10288 | L 8.112/1990 | 185 II c, 229 | + Art. 229. À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores: I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão; II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo. § 1o Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido. § 2o O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Auxílio-transporte + | 10306 | 10288 | Lei 8112/90 | arts. 51, III, 60 | + Parcela remuneratória de caráter permanente. Indenização pelo uso de transporte se inclui em Diárias ou Outras Indenizações. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Data Base + | 10300 | 10288 | Lei 7238/84 | arts. 1º a 15 | + Aplicação da data base para servidores estaduais, distritais e municipais. Para servidores federais aplica-se Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF1988). + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Descontos Indevidos + | 10296 | 10288 | Lei 8112/90 | arts. 45 e 46 | + Inclui os descontos promovidos diretamente pela Administração e os descontos consignados, como prêmios de seguros e parcelas de financiamento. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Diárias e Outras Indenizações + | 10298 | 10288 | L 8.112/1990 | 51 | Inclui as diárias, indenização de transporte, auxílio-moradia, e outras indenizações que houver. | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Férias + | 10301 | 10288 | Lei 8112/90 | art. 77 | Trata da concessão de férias aos servidores públicos. | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Gratificação de Incentivo + | 10290 | 10288 | Lei 10.187/01 | arts. 1º a 8º | Discussões acerca das diversas modalidades de Gratificação de Incentivo (ex.: incentivo à docência, incentivo à produtividade, etc.). | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI + | 10295 | 10288 | Lei 8112/90; Lei 9624/98 | Lei 8112/90, art. 62, §§ 2º e 5º; Lei 9624/98, arts. 2º e 3º | Trata de todas as formas de incorporação de gratificações por exercício de funções, como os conhecidos quintos ou décimos do RJU da União. | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Gratificação Natalina/13º salário + | 10310 | 10288 | Lei 8112/90 | arts. 61, II, 63 a 66. | + Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Gratificações da Lei 8.112/1990 + | 10289 | 10288 | Lei 8112/90 | Art. 61 | + O mencionado artigo traz os casos em que são concedidas as gratificações da referida lei. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Gratificações de Atividade + | 10305 | 10288 | + Assunto a ser usado quando não houver gratificação federal ou estadual específicas nas árvores 10667 e 10718. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||||
+ Gratificações Por Atividades Específicas + | 10718 | 10288 | 0000-00-00 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Inclusão de Dependente + | 10323 | 10288 | Lei 8112/90 | art. 197 | + Discussões acerca da inclusão de dependente de servidor público civil. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Irredutibilidade de Vencimentos + | 10311 | 10288 | CF | art. 37, XV | + A norma constitucional assegura aos servidores públicos a irredutibilidade de vencimentos. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Isonomia/Equivalência Salarial + | 10221 | 10288 | CF | Art. 37, XIII | Inclui extensão de vantagens aos inativos. | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Extensão de Vantagem aos Inativos + | 10699 | 10221 | 0000-00-00 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Piso Salarial + | 10312 | 10288 | Lei 11.494/07; Lei 11.738/08 | Lei 11.494/07, art. 41; Lei 11.738/08, arts. 1º a 6º | + Discussões acerca do piso salarial do funcionalismo público. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Plano de Classificação de Cargos + | 10299 | 10288 | Lei 5645/1970 | arts. 1º a 15 | + Trata de questões do cumprimento de medidas estabelecidas em geral no Plano de Classificação de Cargos. Questões de enquadramento, reenquadramento, ingresso, exclusão, avanço, promoção devem ser tratadas nos assuntos DIREITO ADMINISTRATIVO, Servidor Público Civil, Regime Estatutário, Enquadramento ou Promoção. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Recebimento de bolsa de estudos + | 11858 | 10288 | Questões relacionadas ao recebimento de bolsa de estudos por servidor público civil. | 2011-10-05 00:00:00 | |||||||||||||
+ Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988) + | 10307 | 10288 | CF | art. 37, X | A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Salário-Família + | 10249 | 10288 | L 8.112/1990 | 185 I c, 197 a 201 | + Art. 197. O salário-família é devido ao servidor ativo ou ao inativo, por dependente econômico. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Subsídios + | 10497 | 10288 | CF | art. 37, XI | + Discussões pertinentes a implantação e sistemática dos subsídios. Não engloba magistrados, ministério público, e outros agentes políticos, que devem ser tratados no grupo próprio. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Subteto Salarial + | 10705 | 10288 | 0000-00-00 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Teto Salarial + | 10297 | 10288 | L 8.112/1990 | 42 | + Todas as discussões sobre limitação de remuneração, proventos ou pensão por incidência de limitação pelo teto salarial, incluindo os da Lei Camata LC 82/1995) + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Tempo de Serviço + | 10276 | 10219 | 0000-00-00 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Averbação / Contagem de Tempo Especial + | 10277 | 10276 | Lei 8213/91 | Arts. 55 e 57 | + Inclui contagem de tempo de serviço em condições insalubres ou perigosas, ou missões especiais no exterior. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Averbação / Contagem Recíproca + | 10278 | 10276 | CF | Art. 201, § 9º | + § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) + | 0000-00-00 00:00:00 | DIREITO ASSISTENCIAL | 12734 | |||||||||
+ Auxílio Emergencial (Lei 13.982/2020) + | 12754 | 12734 | Lei 13.982/2020 | 2º | glossario; | + Auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) concedido durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional da Covid-19. Utilizar com o assunto complementar "12612 - COVID-19 + | 2020-06-22 00:00:00 | DIREITO CIVIL | 899 | LICCvB | 7 | ||||||
+ Bem de Família Legal + | 12935 | 899 | 2020-11-04 00:00:00 | 2021-01-20 09:40:40 | |||||||||||||
+ Direitos da Personalidade + | 12937 | 899 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Fatos Jurídicos + | 7947 | 899 | Lei 10406/02 | arts. 104 a 232 | Conceito: Fatos Jurídicos são aqueles que repercutem no direito, provocando a aquisição, a modificação ou a extinção de direitos subjetivos. | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Ato / Negócio Jurídico + | 4701 | 7947 | Lei 10406/02 | arts. 104 a 184 | Conceito: +- Ato Jurídico em Sentido Estrito:É o que gera conseqüências jurídicas previstas em lei e não pelas partes interessadas, não havendo regulamentação da autonomia privada; é aquele que surge como mero pressuposto de efeito jurídico, preordenado pela lei, sem função e natureza de auto-regulamento; classificam-se em atos materiais ou reais, e participações. +- Ato/Negócio Jurídico: Negócio jurídico é ato de autonomia privada, com o qual o particular regula por si só os próprios interesses, logo a sua essência é a auto-regulamentação dos interesses particulares reconhecida pelo ordenamento jurídico, e o ato jurídico não tem função e natureza de auto-regulamento. +- Ato Ilícito: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. + + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Defeito, nulidade ou anulação + | 4703 | 4701 | Lei 10406/02 | Arts. 138 a 184 | Dolo, erro, fraude contra credores, coação, estado de perigo, lesão, simulação ou falta de capacidade do agente. | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Evicção ou Vicio Redibitório + | 4706 | 4701 | Lei 10406/02 | arts. 441 a 457 | Conceito: Evicção é a perda da coisa, por força de decisão judicial, fundada em motivo jurídico anterior, que a confere a outrem, seu verdadeiro dono, e o reconhecimento em juízo da existência de ônus sobre a mesma coisa, não denunciado oportunamente no contrato +Conceito: Vícios redibitórios são falhas ou defeitos ocultos existentes na coisa alienada, objeto do contrato comutativo, não comuns às congêneres, que a tornam imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminuem sensivelmente o valor, de tal modo que o ato negocial não se realizaria se esses defeitos fossem conhecidos, dando ao adquirente ação para redibir o contrato ou para obter abatimento no preço + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Prescrição e Decadência + | 5632 | 7947 | Lei 10406/02 | arts. 189 a 211 | - Prescrição: É a extinção de uma pretensão ajuizável, em virtude da inércia de seu titular durante um certo lapso de tempo, na ausência de causas preclusivas de seu curso +- Decadência: É a extinção do direito pela inação de seu titular que deixa escoar o prazo legal ou voluntariamente fixado para seu exercício + + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) + | 14205 | 899 | Lei 13.709/2018 | 1º |
+ Processos relativos à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
+
+ Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
+
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+ Justificativa: Necessidade de levantamento de dados sobre a quantidade de ações aforadas antes e após o início da vigência da Lei 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
+ | 2021-01-20 00:00:00 | |||||||||||
+ Privacidade + | 14207 | 14205 | Lei 13.709/2018 | 1º |
+ Processos relativos à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
+
+ Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
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+ Justificativa: Necessidade de levantamento de dados sobre a quantidade de ações aforadas antes e após o início da vigência da Lei 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
+ | 2021-01-20 00:00:00 | |||||||||||
+ Proteção de Dados Pessoais + | 14206 | 14205 | Lei 13,709/2018 | 1º |
+ Processos relativos à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
+
+ Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
+
+
+
+ Justificativa: Necessidade de levantamento de dados sobre a quantidade de ações aforadas antes e após o início da vigência da Lei 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
+ | 2021-01-20 00:00:00 | |||||||||||
+ Obrigações + | 7681 | 899 | adicionado este ramo da justiça; | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||||
+ Adimplemento e Extinção + | 7690 | 7681 | 0000-00-00 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Compensação + | 7709 | 7690 | Lei 10406/02 | 368 a 380 | Conceito: Compensação é um meio especial de extinção de obrigações, até onde se equivalerem, entre pessoas que são, ao mesmo tempo, devedoras e credoras uma da outra. (Curso de Direito Civil Brasileiro - Maria Helena Diniz) | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Confusão + | 7710 | 7690 | Lei nº 10.406/02 (Código Civil) | -arts. 381 a 384 | Conceito: Confusão, no direito obrigacional, é a aglutinação, em uma única pessoa e relativamente à mesma relação jurídica, das qualidades de credor e devedor, por ato inter vivos ou causa mortis, operando a extinção do crédito. (Curso de Direito Civil Brasileiro - Maria Helena Diniz) | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Dação em Pagamento + | 7707 | 7690 | Lei nº 10.406/02 (Código Civil) | arts. 356 a 359 | Conceito: Dação em pagamento é um acordo liberatório, feito entre credor e devedor, em que o credor consente na entrega de uma coisa diversa da avençada. (Curso de Direito Civil Brasileiro - Maria Helena Diniz) | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Desconto em folha de pagamento + | 10592 | 7690 | Lei 0820/03 | arts. 1º a 7º | Litígios acerca da autorização para desconto de prestações em folha de pagamento. | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Imputação do Pagamento + | 7706 | 7690 | Lei nº 10.406/02 (Código Civil) | arts. 352 a 355; | Conceito: Imputação do pagamento é a operação pela qual o devedor de dois ou mais débitos da mesma natureza a um só credor, o próprio credor em seu lugar ou a lei indicam qual deles o pagamento extinguirá, por ser este insuficiente para solver a todos. (Curso de Direito Civil Brasileiro %u2013 Maria Helena Diniz) | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Novação + | 7708 | 7690 | Lei nº 10.406/02 (Código Civil) | arts. 360 a 367 | Conceito: Novação é o ato que cria uma nova obrigação, destinada a extinguir a precedente, substituindo-a. (Curso de Direito Civil Brasileiro - Maria Helena Diniz) | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Pagamento + | 7703 | 7690 | Lei nº 10.406/02 (Código Civil) | arts. 304 a 388 | Conceito: Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais. (art. 334 do Código Civil) | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Pagamento com Sub-rogação + | 7705 | 7690 | Lei nº 10.406/02 (Código Civil) | arts. 346 a 351 | Conceito: O pagamento com sub-rogação é a substituição, nos direitos creditórios, daquele que solveu obrigação alheia ou emprestou a quantia necessária para o pagamento que satisfez o credor. (Curso de Direito Civil Brasileiro - Maria Helena Diniz) | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Pagamento em Consignação + | 7704 | 7690 | Lei nº 10.406/02 (Código Civil) | arts. 334 a 345 | Conceito: O pagamento em consignação é o meio indireto do devedor exonerar-se do liame obrigacional, consistente no depósito em juízo (consignação judicial) ou em estabelecimento bancário (consignação extrajudicial) da coisa devida, se ocorrerem certas hipóteses excepcionais impeditivas do pagamento. (Curso de Direito Civil Brasileiro - Maria Helena Diniz) | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Remissão das Dívidas + | 7711 | 7690 | Lei nº 10.406/02 (Código Civil) | arts. 385 a 388 | Conceito: Remissão das dívidas é a liberação graciosa do devedor pelo credor, que voluntariamente abre mão de seus direitos creditórios, com o escopo de extinguir a obrigação, mediante o consentimento expresso ou tácito do devedor, desde que não haja prejuízo a terceiro. (Curso de Direito Civil Brasileiro - Maria Helena Diniz) | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Atos Unilaterais + | 7694 | 7681 | Lei nº 10.406/02 (Código Civil) - arts. 854 a 886; | 854 a 886; | adicionado este ramo da justiça; | Conceito: Ato Unilateral é o ato que se gera da manifestação da vontade de uma pessoa, não necessitando do consentimento de outra para que se valide. (Vocabulário Jurídico %u2013 Oscar José de Plácido e Silva). | 0000-00-00 00:00:00 | ||||||||||
+ Enriquecimento sem Causa + | 7715 | 7694 | Lei nº 10.406/02 (Código Civil) - | arts. 884 a 886 | + Conceito: Enriquecimento sem Causa é um princípio segundo o qual ninguém pode enriquecer à custa alheia, sem causa que o justifique. Ninguém pode aumentar seu patrimônio à custa do patrimônio de outrem. A restituição será devida não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir (LEI Nº 10.406/02 (CÓDIGO CIVIL) - art. 885). (Curso de Direito Civil Brasileiro - Maria Helena Diniz). + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Pagamento Indevido + | 7714 | 7694 | Lei nº 10.406/02 (Código Civil) | art. 876 a 883 | Fato ensejador de repetição de indébito. +Conceito: Pagamento Indevido é uma das formas de enriquecimento ilícito, por decorrer de uma prestação feita por alguém com o intuito de extinguir uma obrigação erroneamente pressuposta, gerando, por imposição legal, o dever de restituir, uma vez estabelecido que a relação obrigacional não existia, tinha cessado de existir ou que o devedor não era o solvens ou o aLei nº 10.406/02 (Código Civil) - ipiens não era o credor. (Curso de Direito Civil Brasileiro - Maria Helena Diniz). | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Direito de Empresa + | 12980 | 7681 | + Conceito: Enriquecimento sem Causa é um princípio segundo o qual ninguém pode enriquecer à custa alheia, sem causa que o justifique. Ninguém pode aumentar seu patrimônio à custa do patrimônio de outrem. A restituição será devida não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir (LEI Nº 10.406/02 (CÓDIGO CIVIL) - art. 885). (Curso de Direito Civil Brasileiro - Maria Helena Diniz). + | 2020-11-04 00:00:00 | |||||||||||||
+ Espécies de Contratos + | 9580 | 7681 | adicionado este ramo da justiça; | Discussões referentes aos contratos aqui discriminados, exceto os pedidos de indenização por danos morais e materiais, a serem cadastrados em responsabilidade civil e Direito do Consumidor. +As espécies de contratos podem ser cadastradas como assunto complementar. Ex. pagamento e, como assunto complementar, contrato de compra e venda. | 0000-00-00 00:00:00 | ||||||||||||
+ Agência e Distribuição + | 9581 | 9580 | Lei nº 10.406/02 (Código Civil) - | arts. 710 a 721; | + Conceito: Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada. + | 0000-00-00 00:00:00 | 2020-11-18 14:57:02 | ||||||||||
+ Comodato + | 9602 | 9580 | Lei nº 10.406/02 (Código Civil) | - arts. 579 a 585; | Conceito: O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Corretagem + | 9588 | 9580 | Lei nº 10.406/02 (Código Civil) | art. 722 | + Conceito: Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada à outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Depósito + | 9589 | 9580 | Lei nº 10.406/02 (Código Civil) | - arts. 627 a 652; | + Conceito: Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Empreitada + | 9591 | 9580 | Lei nº 10.406/02 (Código Civil) | - arts. 610 a 626; | + Conceito: Através do contrato de empreitada, uma das partes - o empreiteiro - se compromete a executar determinada obra, pessoalmente ou por meio de terceiros, em troca de certa remuneração fixa a ser paga pelo outro contratante - o dono da obra - de acordo com instruções deste e sem relação de subordinação + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Franquia + | 9608 | 9580 | Lei Federal nº 8955/94; | art. 2º | Conceito: Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício. | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Locação de Imóvel + | 9593 | 9580 | Lei Federal nº 8245/91; | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||||
+ Locação de Móvel + | 9609 | 9580 | LEI Nº 10.406/02 (CÓDIGO CIVIL) - , | arts. 565 a 578; | Conceito: Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Mútuo + | 9603 | 9580 | LEI Nº 10.406/02 (CÓDIGO CIVIL) ; | arts. 586 a 592 | + Conceito: O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Prestação de Serviços + | 9596 | 9580 | Lei nº 10.406/02 (Código Civil) | - arts. 593 a 609; | + Conceito: Constitui-se na contratação de pessoa, com qualificação técnica para um serviço específico, prestando-o por período determinado, mediante remuneração. Abrange o contrato de prestação de serviços de arbibragem. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Inadimplemento + | 7691 | 7681 | adicionado este ramo da justiça; | Discussões referentes aos contratos aqui discriminados, exceto os pedidos de indenização por danos morais e materiais, a serem cadastrados em responsabilidade civil e Direito do Consumidor. +As espécies de contratos podem ser cadastradas como assunto complementar. Ex. pagamento e, como assunto complementar, contrato de compra e venda. | 0000-00-00 00:00:00 | ||||||||||||
+ Cláusula Penal + | 7700 | 7691 | Lei nº 10.406/02 (Código Civil) | - arts. 408 a 416; | Conceito: Cláusula penal é um pacto acessório, pelo qual as próprias partes contratantes estipulam, de antemão, pena pecuniária ou não, contra a parte infringente da obrigação, como conseqüência de sua inexecução culposa ou de seu retardamento, fixando o valor das perdas e danos e garantindo o exato cumprimento da obrigação principal. (Curso de Direito Civil Brasileiro %u2013 Maria Helena Diniz) | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Mora + | 14066 | 7691 | 2020-11-18 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Perdas e Danos + | 7698 | 7691 | Lei nº 10.406/02 (Código Civil) | arts. 402 a 405 | Conceito: Perdas e danos constituem o equivalente do prejuízo ou dano suportado pelo credor, em virtude do devedor não ter cumprido, total ou parcialmente, absoluta ou relativamente, a obrigação, expressando-se numa soma em dinheiro correspondente ao desequilíbrio sofrido pelo lesado. (Curso de Direito Civil Brasileiro %u2013 Maria Helena Diniz) + + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Rescisão / Resolução + | 10582 | 7691 | Lei nº 10.406/02 (Código Civil) | arts. 455 e 607 | Processos relativos à rescisão de contratos. | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Transmissão + | 7688 | 7681 | 0000-00-00 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Cessão de Crédito + | 4718 | 7688 | Lei nº 10.406/02 (Código Civil) | - arts. 286 a 298 | Conceito: É o negócio jurídico bilateral, gratuito ou oneroso, pelo qual o credor de uma obrigação (cedente) transfere, no todo ou em parte, a terceiro (cessionário), independentemente do consentimento do devedor (cedido), sua posição na relação obrigacional, com todos os acessórios e garantias, salvo disposição em contrário, sem que se opere a extinção do vínculo obrigacional. (Dicionário Jurídico %u2013 Maria Helena Diniz) | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Pessoas naturais + | 5754 | 899 | Lei 10.406/02 (CCB) | Título I, Capítulo I | adicionado este ramo da justiça; | Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. +pessoa natural - sujeita das relações jurídicas + +Personalidade - possibilidade de ser sujeito + + | 0000-00-00 00:00:00 | ||||||||||
+ Direitos da Personalidade + | 7949 | 5754 | Lei 10406/02 | art. 20, parágrafo único | + Processos relativos à proteção dos direitos da personalidade de pessoa ausente. CC, art. 20, Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes. + | 0000-00-00 00:00:00 | |||||||||||
+ Responsabilidade Civil + | 10431 | 899 | Lei nº 10.406/02 (Código Civil) - | arts. 186; e 927 à 954 | Conceito: A responsabilidade civil é a aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros, em razão de ato do próprio imputado, de pessoa por quem ele responde, ou de fato de coisa ou animal sob sua guarda (responsabilidade subjetiva), ou, ainda, de simples imposição legal (responsabilidade objetiva). Maria Helena Diniz | 0000-00-00 00:00:00 | DIREITO DO TRABALHO | 864 | |||||||||
+ Aposentadoria e Pensão + | 2622 | 864 | 0000-00-00 00:00:00 | 2020-11-17 16:00:43 | |||||||||||||
+ Complementação de Aposentadoria / Pensão + | 2624 | 2622 | Abrange todos os pedidos de complementação ou diferença de complementação de proventos de aposentadoria. | 0000-00-00 00:00:00 | 2020-11-17 15:59:12 | ||||||||||||
+ Categoria Profissional Especial + | 7644 | 864 | Assunto complementar obrigatório a ser cadastrado quando a lide envolver controvérsia relativa às categorias profissionais especiais aqui relacionadas. O tribunal pode criar uma tabela própria com estas e outras categorias profissionais, para cadastramento independente. | 0000-00-00 00:00:00 | 2020-11-17 16:39:22 | ||||||||||||
+ Advogados + | 5276 | 7644 | 0000-00-00 00:00:00 | 2020-11-17 16:39:34 | |||||||||||||
+ Aeronautas + | 5277 | 7644 | 0000-00-00 00:00:00 | 2020-11-17 16:39:50 | |||||||||||||
+ Aeroviários + | 7645 | 7644 | 0000-00-00 00:00:00 | 2020-11-17 16:39:53 | |||||||||||||
+ Artistas + | 5278 | 7644 | 0000-00-00 00:00:00 | 2020-11-17 16:40:00 | |||||||||||||
+ Atleta Profissional + | 5279 | 7644 | 0000-00-00 00:00:00 | 2020-11-17 16:40:09 | |||||||||||||
+ Bancários + | 5280 | 7644 | 0000-00-00 00:00:00 | 2020-11-17 16:40:14 | |||||||||||||
+ Cabineiros de Elevador + | 5281 | 7644 | 0000-00-00 00:00:00 | 2020-11-17 16:41:35 | |||||||||||||
+ Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos + | 5288 | 7644 | 0000-00-00 00:00:00 | 2020-11-17 16:41:55 | |||||||||||||
+ Doméstico + | 5282 | 7644 | 0000-00-00 00:00:00 | 2020-11-17 16:42:06 | |||||||||||||
+ Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo + | 5284 | 7644 | 0000-00-00 00:00:00 | 2020-11-17 16:42:44 | |||||||||||||
+ Jornalistas + | 5286 | 7644 | 0000-00-00 00:00:00 | 2020-11-17 16:43:05 | |||||||||||||
+ Marítimos + | 5287 | 7644 | 0000-00-00 00:00:00 | 2020-11-17 16:43:10 | |||||||||||||
+ Médicos + | 5289 | 7644 | 0000-00-00 00:00:00 | 2020-11-17 16:43:16 | |||||||||||||
+ Mineiros de Subsolos + | 5290 | 7644 | 0000-00-00 00:00:00 | 2020-11-17 16:43:21 | |||||||||||||
+ Músicos Profissionais + | 5291 | 7644 | 0000-00-00 00:00:00 | 2020-11-17 16:43:25 | |||||||||||||
+ Operadores Cinematográficos + | 5293 | 7644 | 0000-00-00 00:00:00 | 2020-11-17 16:43:44 | |||||||||||||
+ Operadores de Carga e Descarga (Estiva e Capatazia) + | 5292 | 7644 | 0000-00-00 00:00:00 | 2020-11-17 16:43:55 | |||||||||||||
+ Petroleiros + | 5299 | 7644 | 0000-00-00 00:00:00 | 2020-11-17 16:44:08 | |||||||||||||
+ Professores + | 5294 | 7644 | 0000-00-00 00:00:00 | 2020-11-17 16:44:18 | |||||||||||||
+ Químicos + | 5295 | 7644 | 0000-00-00 00:00:00 | 2020-11-17 16:45:01 | |||||||||||||
+ Radialistas + | 5296 | 7644 | 0000-00-00 00:00:00 | 2020-11-17 16:45:09 | |||||||||||||
+ Rural + | 7646 | 7644 | 0000-00-00 00:00:00 | 2020-11-17 16:45:18 | |||||||||||||
+ Serviços de Telefonia ou Telegrafia + | 5297 | 7644 | 0000-00-00 00:00:00 | 2020-11-17 16:45:38 | |||||||||||||
+ Vigia e Vigilantes + | 5301 | 7644 | 0000-00-00 00:00:00 | 2020-11-17 16:45:47 | |||||||||||||
+ Direito Coletivo do Trabalho + | 1695 | 864 | 0000-00-00 00:00:00 | 2020-11-05 16:55:58 | |||||||||||||
+ Anulação + | 4438 | 1695 | 0000-00-00 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Aplicabilidade + | 4435 | 1695 | 0000-00-00 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Arbitragem e Mediação no Direito Coletivo + | 12949 | 1695 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Condutas Antissindicais + | 12964 | 1695 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Direito de Greve + | 12981 | 1695 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Abusividade / Ilegalidade + | 13044 | 12981 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho + | 13406 | 13044 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Multa por Descumprimento de Ordem Judicial + | 13483 | 13044 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Salário / Pagamento + | 13531 | 13044 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve + | 13617 | 12981 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Interdito Proibitório + | 13618 | 12981 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Negociação Coletiva Trabalhista + | 13013 | 1695 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho + | 13048 | 13013 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Multa Convencional + | 13481 | 13048 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Prevalência do Acordo Coletivo sobre a Convenção Coletiva + | 13509 | 13048 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Norma Coletiva + | 13235 | 13013 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Anulação/Nulidade + | 13345 | 13235 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Aplicabilidade/Cumprimento + | 13347 | 13235 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Prevalência do Negociado Sobre o Legislado + | 13510 | 13235 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Vigência/Ultratividade + | 13563 | 13235 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Organização Sindical + | 13016 | 1695 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Anulação de Constituição de Sindicato + | 13063 | 13016 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Comprovação de Repasse de Contribuição + | 13105 | 13016 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Criação de Sindicato - Desmembramento + | 13128 | 13016 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Enquadramento Sindical + | 13155 | 13016 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Categoria Econômica + | 13370 | 13155 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Categoria Profissional + | 13371 | 13155 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Categoria Profissional Diferenciada + | 13372 | 13155 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Trabalhador Temporário + | 13550 | 13155 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Trabalhador Terceirizado + | 13551 | 13155 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Garantias Sindicais + | 13179 | 13016 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Estabilidade Provisória + | 13426 | 13179 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Inamovibilidade de Dirigente Sindical + | 13456 | 13179 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Outras Garantias Oriundas de Normas da OIT + | 13489 | 13179 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Receitas Sindicais + | 13276 | 13016 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Contribuição Assistencial + | 13620 | 13276 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Contribuição Confederativa + | 14116 | 13276 | 2020-12-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Contribuição Sindical + | 13621 | 13276 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Contribuição Sindical Rural + | 13622 | 13276 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Mensalidade Sindical + | 13477 | 13276 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Multa por Atraso de Repasse de Contribuição + | 13557 | 13276 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Registro de Entidade Sindical + | 13280 | 13016 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Representação Sindical + | 13623 | 13016 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Depósito Prévio - Recurso Administrativo + | 13625 | 13623 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Unicidade Sindical + | 13624 | 13623 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Poder Normativo + | 13021 | 1695 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Sentença Normativa + | 13299 | 13021 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Aplicabilidade + | 13346 | 13299 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Extensão / Prorrogação + | 13428 | 13299 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Revisão + | 13528 | 13299 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Direito de Greve / Lockout + | 7639 | 864 | 0000-00-00 00:00:00 | 2020-11-17 15:24:12 | |||||||||||||
+ Interdito Proibitório + | 7640 | 7639 | 0000-00-00 00:00:00 | 2020-12-04 18:29:36 | |||||||||||||
+ Direito Individual do Trabalho + | 12936 | 864 | adicionado este ramo da justiça; | 2020-11-04 00:00:00 | |||||||||||||
+ Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico + | 12948 | 12936 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Extrajudicial + | 13168 | 12948 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Judicial + | 13211 | 12948 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Aposentadoria e Pensão + | 13626 | 12936 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Complementação de Aposentadoria/Pensão + | 13627 | 13626 | 2020-11-17 00:00:00 | 2020-11-17 15:49:16 | |||||||||||||
+ Abono Previsto em Norma Coletiva/Extensão aos Inativos + | 13628 | 13627 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Auxílio/Cesta Alimentação + | 13629 | 13627 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Caixa de Previdência + | 13630 | 13627 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Cheque Rancho - Integração + | 13631 | 13627 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Especial + | 13632 | 13627 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Fonte de Custeio + | 13633 | 13627 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Gratificação de Contingente e/ou Participação nos Resultados - Avanço de Nível + | 13634 | 13627 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Parcelas Que Integram a Aposentadoria + | 13635 | 13627 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Plano de Incentivo + | 13636 | 13627 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Transação + | 13639 | 13636 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Prêmio + | 13637 | 13627 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Reenquadramento + | 13638 | 13627 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Espontânea + | 13640 | 13626 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Arbitragem e Mediação no Direito Individual do Trabalho + | 12950 | 12936 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Capacidade Civil + | 12960 | 12936 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Categoria Profissional Especial + | 13641 | 12936 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Administradores + | 13642 | 13641 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Advogados + | 13643 | 13641 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Dedicação Exclusiva + | 13680 | 13643 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Empregados + | 13681 | 13643 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Aeronautas + | 13644 | 13641 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Aeroviários + | 13645 | 13641 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Artistas + | 13646 | 13641 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Assistentes Sociais + | 13647 | 13641 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Atleta Profissional + | 14117 | 13641 | 2020-12-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Bancários + | 13648 | 13641 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Cargo de Confiança + | 13682 | 13648 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Divisor de Horas Extras + | 13683 | 13648 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Enquadramento + | 13684 | 13648 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Categoria Diferenciada + | 13689 | 13684 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Empresa de Processamento de Dados + | 13691 | 13684 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Financeiras/Equiparação Bancário + | 13690 | 13684 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ isonomia/Diferença Salarial + | 13692 | 13684 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Gerentes/Chefia + | 13685 | 13648 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Gratificação + | 13686 | 13648 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Intervalo Intrajornada + | 13687 | 13648 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Sábado/Dia Útil + | 13688 | 13648 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Bibliotecários + | 13649 | 13641 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Biólogos + | 13650 | 13641 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Cabineiros de Elevador + | 13651 | 13641 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Contabilistas + | 13652 | 13641 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Corretores de Imóveis + | 13653 | 13641 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Corretores de Seguros + | 13654 | 13641 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Digitadores/Mecanógrafos/Datilógrafos + | 13655 | 13641 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Equiparação Salarial + | 13693 | 13655 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Domésticos + | 13656 | 13641 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Economistas + | 13657 | 13641 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Empregados Portuários + | 13658 | 13641 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Adicional de Risco + | 13694 | 13658 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Hora Noturna/Hora Extra + | 13695 | 13658 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Enfermagem/Enfermeiros + | 13659 | 13641 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo + | 13660 | 13641 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Piso Salarial + | 13696 | 13660 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Ferroviários + | 13706 | 13641 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Fisioterapeutas/Terapeutas Ocupacionais + | 13661 | 13641 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Jornalistas + | 13662 | 13641 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Marítimos + | 13663 | 13641 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Médicos + | 13664 | 13641 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Mineiros de Subsolos + | 13665 | 13641 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Músicos Profissionais + | 13666 | 13641 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Nutricionistas + | 13697 | 13641 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Operador de Telemarketing + | 13676 | 13641 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Operadores Cinematográficos + | 13698 | 13641 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Operadores de Carga e Descarga (Estiva e Capatazia) + | 13699 | 13641 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Outras Categorias Profissionais + | 13700 | 13641 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Petroleiros + | 13678 | 13641 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Jornada + | 13705 | 13678 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Professores + | 13667 | 13641 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Atividade Extraclasse + | 13701 | 13667 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Hora Extra/Adicional + | 13702 | 13667 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Redução Carga Horária + | 13703 | 13667 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Repouso Semanal Remunerado + | 13704 | 13667 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Psicólogos + | 13668 | 13641 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Publicitários + | 13669 | 13641 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Radialistas + | 13671 | 13641 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Relações Públicas + | 13672 | 13641 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Rural + | 13673 | 13641 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Secretários + | 13674 | 13641 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Serviços de Telefonia ou Telegrafia + | 13675 | 13641 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Técnico em Radiologia + | 13677 | 13641 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Vigia e Vigilantes + | 13679 | 13641 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Comissão de Representantes dos Empregados + | 12961 | 12936 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Atribuições e Competências + | 13074 | 12961 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Constituição e Composição + | 13112 | 12961 | adicionado este ramo da justiça; | 2020-11-04 00:00:00 | |||||||||||||
+ Cessão entre Órgão / Empresa + | 13373 | 13112 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Eleição + | 13412 | 13112 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Estabilidade do Representante Eleito + | 13425 | 13112 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Mandato + | 13476 | 13112 | 2020-11-04 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Contrato Individual de Trabalho + | 13707 | 12936 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Administração Pública + | 13708 | 13707 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Cessão entre Órgão/Empresa + | 13726 | 13708 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Contratação em Período Eleitoral + | 13727 | 13708 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Contrato Nulo - Efeitos + | 13728 | 13708 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Contrato Temporário + | 13729 | 13708 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Conversão de Regime Jurídico + | 13730 | 13708 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Terceirização + | 13731 | 13708 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Advertência/Suspensão + | 13709 | 13707 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho + | 13710 | 13707 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Acúmulo de Função + | 13732 | 13710 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Alteração/Revogação de Regulamento da Empresa + | 13735 | 13710 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Programa de Assistência Médica - Benefícios + | 13739 | 13735 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Desvio de Função + | 13733 | 13710 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Mudança de Turno + | 13737 | 13710 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Reversão/Retorno ao Cargo Efetivo + | 13734 | 13710 | 2020-11-17 00:00:00 | ||||||||||||||
+ Transferência + | 13736 | 13710 |