diff --git a/.gitignore b/.gitignore index 3037dbd..a01fe2a 100644 --- a/.gitignore +++ b/.gitignore @@ -1,7 +1,6 @@ # History files .Rhistory .Rapp.history -data-raw # Session Data files .RData diff --git a/.travis.yml b/.travis.yml deleted file mode 100644 index 88caf2a..0000000 --- a/.travis.yml +++ /dev/null @@ -1,5 +0,0 @@ -# R for travis: see documentation at https://docs.travis-ci.com/user/languages/r - -language: R -sudo: false -cache: packages \ No newline at end of file diff --git a/R/bn.R b/R/bn.R deleted file mode 100644 index 9960d22..0000000 --- a/R/bn.R +++ /dev/null @@ -1,73 +0,0 @@ -#' Probability of leaf nodes -#' -#' @param d_litig base de dados processual. -#' @param leafs nomes das folhas a serem incluidas na pesquisa. -#' @param tpu TPU a ser utilizada como base do modelo. -#' @param model modelo de classe. Defaults to independent model (MCAR). -#' -#' @export -tpu_assunto_prob <- function(d_litig, leafs, tpu, model = bn_indep()) { - # roll! - rm <- abjutils::rm_accent - cnj_roll <- tpu %>% - dplyr::select(n1:n6) %>% - dplyr::mutate(n2 = dplyr::if_else(n2 == '', n1, n2), - n3 = dplyr::if_else(n3 == '', n2, n3), - n4 = dplyr::if_else(n4 == '', n3, n4), - n5 = dplyr::if_else(n5 == '', n4, n5), - n6 = dplyr::if_else(n6 == '', n5, n6)) %>% - dplyr::mutate_all(dplyr::funs(rm)) %>% - # here we kill duplicate leaf nodes - # this is clearly wrong - # the only alternative is to use assuntos IDs - # but they are not available via webscraping - dplyr::distinct(n6, .keep_all = TRUE) - # empilhado - cnj_roll_empilhado <- cnj_roll %>% - tidyr::gather(nivel, assunto, n1:n6, factor_key = TRUE) %>% - dplyr::arrange(nivel, assunto) %>% - dplyr::distinct(nivel, assunto) %>% - dplyr::mutate(nivel = as.character(nivel)) - d_modelo <- d_litig %>% - dplyr::mutate(assunto = rm(assunto)) %>% - dplyr::inner_join(cnj_roll, c('assunto' = 'n6')) %>% - dplyr::mutate(y = assunto %in% rm(leafs)) %>% - dplyr::select(n1:n5, n6 = assunto, y) %>% - dplyr::mutate_all(as.factor) %>% - as.data.frame() - # modelo redes bayesianas - fit <- bnlearn::bn.fit(model, d_modelo) - d_litig %>% - dplyr::mutate(assunto_clean = rm(assunto)) %>% - dplyr::group_by(assunto_clean) %>% - dplyr::do({ - dd <- . - ass <- dd$assunto_clean[1] - nn <- cnj_roll_empilhado %>% - dplyr::filter(assunto == ass) %>% - with(nivel) %>% - sort() %>% - dplyr::last() - if (is.na(nn)) { - dd$p <- 0 - } else { - nm <- as.name(nn) - l <- substitute((X == Y), list(X = nm, Y = ass)) - assign('.very_unlikely_var_name', l, .GlobalEnv) - dd$p <- bnlearn::cpquery(fit, (y == 'TRUE'), - eval(.very_unlikely_var_name)) - } - dd - }) %>% - dplyr::ungroup() %>% - dplyr::select(-assunto_clean) -} - -bn_indep <- function() { - g <- bnlearn::empty.graph(c(paste0('n', 1:6), 'y')) - edges <- matrix(c( - 'n1', rep(paste0('n', 2:6), each = 2), 'y' - ), ncol = 2, byrow = TRUE) - bnlearn::arcs(g) <- edges - g -} diff --git a/R/build_table.R b/R/build_table.R deleted file mode 100644 index eeb6220..0000000 --- a/R/build_table.R +++ /dev/null @@ -1,135 +0,0 @@ -#' Transforms the raw table file in something better. -#' -#' @importFrom magrittr %>% -#' -#' @param arq A string containing the path to the raw table. -#' @return The raw table in tibble format with cleaned names and more intelligible tree format. -#' @examples -#' -#' library(tpur) -#' build_table(download_table("mov","estadual","1 grau")) -#' build_table(download_table("mov","federal","1 grau")) -#' @export -build_table <-function(arq) { - html <- xml2::read_html(arq) - titulos <- html %>% - rvest::html_nodes(xpath = '//tr[1]//td') %>% { - colspan <- as.numeric(rvest::html_attr(., 'colspan')) - colspan <- ifelse(is.na(colspan), 1, colspan) - stringr::str_trim(rep(rvest::html_text(.), colspan)) - } - raiz <- "processuais" - tab <- html %>% - rvest::html_nodes(xpath = '//table/*[not(@align="left")]') %>% - purrr::map(arrumar_linha) %>% - dplyr::bind_rows() %>% - dplyr::select(V0, dplyr::everything()) %>% - stats::setNames(c(raiz, titulos)) %>% - janitor::clean_names() %>% - stats::setNames(abjutils::rm_accent(names(.))) %>% - tibble::as_tibble() %>% - dplyr::mutate(codigo = abjutils::rm_accent(codigo), - codigo = gsub('[.,/\\]', '', codigo)) %>% - name_fix() %>% - dplyr::mutate(nas = cumsum(!is.na(n1))) %>% - dplyr::filter(nas > 0) %>% - dplyr::select(-nas) %>% - dplyr::mutate_all(dplyr::funs(ifelse(is.na(.), '', .))) %>% - add_leaf_flag() %>% - dplyr::mutate_at(dplyr::vars(n1, n2, n3, n4, n5, n6), - dplyr::funs(ifelse(. == '', NA_character_, .))) %>% - dplyr::mutate(n6 = adicionar_um_abaixo(n6, folha == 'n6')) %>% - dplyr::mutate(n5 = adicionar_um_abaixo(n5, folha == 'n5')) %>% - dplyr::mutate(n4 = adicionar_um_abaixo(n4, folha == 'n4')) %>% - dplyr::mutate(n3 = adicionar_um_abaixo(n3, folha == 'n3')) %>% - dplyr::mutate(n2 = adicionar_um_abaixo(n2, folha == 'n2')) %>% - dplyr::mutate(n1 = adicionar_um_abaixo(n1, folha == 'n1')) %>% - tidyr::fill(n1, n2, n3, n4, n5, n6) %>% - dplyr::filter(codigo != '', folha != '') %>% - dplyr::mutate(folha = (folha != '')) %>% - tidyr::replace_na(list(n1 = '', n2 = '', n3 = '', - n4 = '', n5 = '', n6 = '')) - tab -} - -#' Transforms the raw table file in something better (keeping non leaf nodes) -#' -#' @importFrom magrittr %>% -#' -#' @param arq A string containing the path to the raw table. -#' @return The raw table in tibble format with cleaned names and more intelligible tree format. -#' @examples -#' -#' library(tpur) -#' build_table(download_table("mov","estadual","1 grau")) -#' build_table(download_table("mov","federal","1 grau")) -#' @export -build_table_all_nodes <- function(arq){ - html <- xml2::read_html(arq) - titulos <- html %>% rvest::html_nodes(xpath = "//tr[1]//td") %>% - { - colspan <- as.numeric(rvest::html_attr(., "colspan")) - colspan <- ifelse(is.na(colspan), 1, colspan) - stringr::str_trim(rep(rvest::html_text(.), colspan)) - } - raiz <- "processuais" - tab <- html %>% - rvest::html_nodes(xpath = "//table/*[not(@align=\"left\")]") %>% - purrr::map(arrumar_linha) %>% - dplyr::bind_rows() %>% - dplyr::select(V0, dplyr::everything()) %>% - stats::setNames(c(raiz, titulos)) %>% - janitor::clean_names() %>% - stats::setNames(abjutils::rm_accent(names(.))) %>% - tibble::as_tibble() %>% - dplyr::mutate(codigo = abjutils::rm_accent(codigo), - codigo = gsub("[.,/\\]", "", codigo)) %>% - name_fix() %>% - dplyr::mutate(nas = cumsum(!is.na(n1))) %>% - dplyr::filter(nas > 0) %>% - dplyr::select(-nas) %>% - dplyr::mutate_all(dplyr::funs(ifelse(is.na(.), "", .))) %>% - add_leaf_flag() %>% - dplyr::mutate_at(dplyr::vars(n1, n2, n3, n4, n5, n6), - dplyr::funs(ifelse(. == "", NA_character_, .))) %>% - dplyr::mutate(n6 = adicionar_um_abaixo(n6, folha == "n6")) %>% - dplyr::mutate(n5 = adicionar_um_abaixo(n5, folha == "n5")) %>% - dplyr::mutate(n4 = adicionar_um_abaixo(n4, folha == "n4")) %>% - dplyr::mutate(n3 = adicionar_um_abaixo(n3, folha == "n3")) %>% - dplyr::mutate(n2 = adicionar_um_abaixo(n2, folha == "n2")) %>% - dplyr::mutate(n1 = adicionar_um_abaixo(n1, folha == "n1")) %>% - tidyr::fill(n1, n2, n3, n4, n5, n6) %>% - tidyr::replace_na(list(n1 = "", n2 = "", n3 = "", - n4 = "", n5 = "", n6 = "")) - tab -} - -adicionar_um_abaixo <- function(x, regra) { - onde <- dplyr::lag(!is.na(x), default = FALSE) - onde2 <- is.na(x) - x[onde & onde2 & dplyr::lag(regra, default = FALSE)] <- '' - x -} - -arrumar_linha <- function(.x) { - x <- rvest::html_nodes(.x, 'td') - if (length(x) == 0) { - a <- .x %>% - rvest::html_text() %>% - stringr::str_trim() %>% - t() %>% - tibble::as_tibble() %>% - stats::setNames('V0') - b <- .x %>% - rvest::html_node(xpath = './following-sibling::td[1]') %>% - rvest::html_text() - # a$V2 <- b - } else { - a <- x %>% - rvest::html_text() %>% - stringr::str_trim() %>% - t() %>% - tibble::as_tibble() - } - a -} diff --git a/R/data.R b/R/data.R deleted file mode 100644 index 3153281..0000000 --- a/R/data.R +++ /dev/null @@ -1,28 +0,0 @@ -#' List of available tables and its links. -#' -#' Dataset containing a list of the available tables, its links and -#' columns describing administrative boundaries. -#' -#' @format A data frame with 75 rows and 8 variables -#' \describe{ -#' \item{link}{URL for table download.} -#' \item{table_type}{Type of table. Available values are "Assuntos","Classes","Movimentos"} -#' \item{court}{Table's jurisdiction.} -#' \item{level}{Table's jurisdiction level.} -#' \item{status}{Status code of a GET requisition.} -#' } -#' @source \url{https://www.cnj.jus.br/sgt/versoes.php} -"control_table" - -#' List of UPT's -#' -#' Dataset containing every downloaded and pre-processed UPT -#' nested in a data_frame column. -#' -#' @format A data frame with 48 rows and 10 variables: -#' \describe{ -#' \item{tpu}{Nested data_frames representing every download UPT.} -#' \item{file_name}{Mnemonical identifier of the (table_type, court, level) triple.} -#' } -#' @source \url{https://www.cnj.jus.br/sgt/versoes.php} -"table_tpu" \ No newline at end of file diff --git a/R/download_table.R b/R/download_table.R deleted file mode 100644 index 3da54f3..0000000 --- a/R/download_table.R +++ /dev/null @@ -1,37 +0,0 @@ -#' Downloads the Unified Procedural Table. -#' -#' @importFrom magrittr %<>% -#' @importFrom magrittr %>% -#' -#' @param type String containing the type of the table. -#' @param crt String containing the court of the table. -#' @param lvl String containing the level of the table. -#' @param arq A character string with the name where the downloaded file is saved. -#' @param return_file Logical indicating whether or not the arq parameters should be returned. -#' @return The path of the download file. -#' @examples -#' library(tpur); download_table("mov","estadual","1 grau") -#' @export -download_table <-function(type, crt, lvl, arq = tempfile(), return_file = T){ - - type %<>% type_fix() - crt %<>% court_fix() - lvl %<>% level_fix() - - u <- control_table %>% - dplyr::filter(table_type == type, - court == crt, - level == lvl) - - if(nrow(u) == 0){ - stop("Nao ha tabela com essas configuracoes.") - } else { - u <- u$link[1] - } - - httr::GET(u, httr::config(ssl_verifypeer = FALSE), httr::write_disk(arq)) - - if(return_file){ - arq - } -} diff --git a/R/is_page_on.R b/R/is_page_on.R deleted file mode 100644 index 1a566b6..0000000 --- a/R/is_page_on.R +++ /dev/null @@ -1,11 +0,0 @@ -#' Receives the status code of a GET request -#' -#' @param x The url to be requested. -#' @return The status code of the get request. -#' @examples -#' is_page_on("www.google.com") -#' @export -is_page_on <- -function(x){ - sapply(x, function(t){httr::GET(t)$status_code}) -} diff --git a/R/leaf_classifier.R b/R/leaf_classifier.R deleted file mode 100644 index acc34d9..0000000 --- a/R/leaf_classifier.R +++ /dev/null @@ -1,40 +0,0 @@ -#' Creates a bnlearn's graph based on a its edges. -#' -#' @param edges A 2 column matrix containg the edges of the graph. -#' @return A bnlearn type graph. -cria_bn <- -function (edges) { - nm <- unique(as.character(edges)) - g <- bnlearn::empty.graph(nm) - bnlearn::arcs(g) <- edges - g -} - -#' Returns a leaf list from a Unified Processual Table. -#' -#' @param pre_processed_table A Unified Processual Table processed with build_table. -#' @return A list with the edges of the table. -leaf_classifier <- function(pre_processed_table){ - pre_processed_table %>% - dplyr::select(cod_pai, codigo) %>% - dplyr::filter(!is.na(cod_pai)) %>% - dplyr::distinct(cod_pai, codigo) %>% - as.matrix() %>% - apply(2, as.character) %>% - cria_bn() %>% - bnlearn::leaf.nodes() -} - -add_leaf_flag <- function(d) { - ife <- dplyr::if_else - le <- function(x) dplyr::lead(x == '', default = TRUE) - d %>% - dplyr::mutate( - folha = ife(n6 != '', 'n6', ''), - folha = ife(n5 != '' & le(n6), 'n5', folha), - folha = ife(n4 != '' & le(n5), 'n4', folha), - folha = ife(n3 != '' & le(n4), 'n3', folha), - folha = ife(n2 != '' & le(n3), 'n2', folha), - folha = ife(n1 != '' & le(n2), 'n1', folha) - ) -} \ No newline at end of file diff --git a/R/name_fix.R b/R/name_fix.R deleted file mode 100644 index fee752a..0000000 --- a/R/name_fix.R +++ /dev/null @@ -1,16 +0,0 @@ -#' Replaces NA's names in a data frame columns list. -#' -#' @param d a data frame. -#' @return d with different columns names. -name_fix <- -function(d){ - old_names <- names(d) - new_names <- old_names - - nodes <- stringr::str_detect(old_names, "processuais") - - new_names[nodes] <- stringr::str_c("n",1:sum(nodes)) - names(d) <- new_names - - return(d) -} \ No newline at end of file diff --git a/R/roll_down_on_null.R b/R/roll_down_on_null.R deleted file mode 100644 index 7854fcf..0000000 --- a/R/roll_down_on_null.R +++ /dev/null @@ -1,42 +0,0 @@ -#' Replaces every NA in some columns by the last non null string observed. -#' -#' @param d a data frame. -#' @param ... columns to be drilled down. -#' @return d with different columns names. - -roll_down_on_null <- function(d, ...){ - - n_nodes <- lazyeval::lazy_dots(...) %>% length() - - d_aux <- d %>% - dplyr::select(...) %>% - dplyr::mutate_each(dplyr::funs(cumsum(!(.=='')))) - - for(ii in 2:ncol(d_aux)) { - d_aux[,ii] = d_aux[,ii] + - cumsum(c(0, diff(d_aux[,ii-1]))) - } - - d_aux <- d_aux %>% - tidyr::gather(variavel, grupo) - - d_aux <- d %>% - dplyr::select(...) %>% - tidyr::gather(variavel, valor) %>% - dplyr::select(-variavel) %>% - dplyr::bind_cols(d_aux) - - d_2 <- d_aux %>% - dplyr::group_by(variavel, grupo) %>% - dplyr::mutate(valor = valor[1]) %>% - dplyr::group_by(variavel) %>% - dplyr::mutate(id = 1:n()) %>% - dplyr::ungroup() %>% - dplyr::select(-grupo) %>% - tidyr::spread(variavel, valor) %>% - dplyr::select(...) - - d[names(d_2)] <- d_2 - - return(d) -} diff --git a/R/tpu.R b/R/tpu.R index 915bc32..21e5352 100644 --- a/R/tpu.R +++ b/R/tpu.R @@ -92,7 +92,7 @@ tpu_parse <- function(file) { da_assunto1 <- assunto1_sem_id |> dplyr::mutate( - id = ifelse(assunto1, 1:n_ids, NA_integer_) + id = ifelse(assunto1, 1:n_id, NA_integer_) ) |> tidyr::fill(id, .direction="down") |> dplyr::group_by(id) |> @@ -151,9 +151,9 @@ tpu_parse <- function(file) { da <- da |> dplyr::bind_rows(row) |> - dplyr::arrange(id) |> - dplyr::select(-id) + dplyr::arrange(id) } + da <- da |> dplyr::select(-id) return(da) } diff --git a/R/tpur-internal.R b/R/tpur-internal.R deleted file mode 100644 index 9724cce..0000000 --- a/R/tpur-internal.R +++ /dev/null @@ -1,126 +0,0 @@ -.Random.seed <- -c(403L, 10L, 1287109419L, 47618377L, 1749143128L, 249151238L, -509995745L, 690183795L, 740361954L, 1659845204L, 271663959L, --268261555L, -1372931356L, -274890038L, -430105803L, -959409777L, -775071382L, -849246656L, -86475005L, 424884001L, 1004199952L, --736987154L, -1987102823L, 2112360491L, 2110154010L, 49293276L, --1632720417L, 2105257397L, -476742836L, 1038621090L, -1925523203L, --284703241L, -911457506L, -1872691752L, -1056565445L, -1231978279L, --1363276696L, 1476538774L, 1090334993L, -1913511229L, 580885202L, -173878116L, -254615897L, 168871933L, -1833041420L, -2004930854L, -574132261L, -91628225L, 1547317958L, -1342939312L, -1326596237L, -1869169041L, 1253807040L, -249825890L, -1888434327L, 486753179L, --1579046230L, 1437893836L, 110476687L, -1203693115L, -36348548L, --1701354030L, 865558861L, -1277615097L, 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2b2b069..0000000 --- a/R/type_fix.R +++ /dev/null @@ -1,80 +0,0 @@ -#' Transforms an expression in one of the available table_type's -#' -#' @param type The base expression. -#' @return The closes available table_type -type_fix <- -function(type){ - - type <- tolower(type) - - movs <- "mov" - classe <- "clas" - assunto <- "ass" - - ifelser::test_if(stringr::str_detect(type, movs)) %>% - ifelser::if_true("Movimentos") %>% ifelser::if_false() %>% - ifelser::test_if(stringr::str_detect(type, classe)) %>% - ifelser::if_true("Classes") %>% ifelser::if_false() %>% - ifelser::test_if(stringr::str_detect(type, assunto)) %>% - ifelser::if_true("Assuntos") %>% ifelser::if_false('') -} - -#' Transforms an expression in one of the available courts -#' -#' @param court The base expression. -#' @return The closes available court. -court_fix <- - function(court){ - - type <- tolower(court) - - estadual <- "est" - federal <- "fed" - eleitoral <- "ele" - militar_estadual <- "militar estadual" - 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%>% ifelser::if_false('') -} diff --git a/R/zzz.R b/R/zzz.R deleted file mode 100644 index 59ab58e..0000000 --- a/R/zzz.R +++ /dev/null @@ -1,6 +0,0 @@ -globalVariables(c('.', 'V0', 'cod_pai', 'codigo', 'control_table', - 'court', 'grupo', 'level', 'n', 'n1', - 'n2', 'n3', 'n4', 'n5', 'n6', - 'nas', 'table_type', 'variavel', 'valor', - '.very_unlikely_var_name', 'assunto', 'assunto_clean', - 'folha', 'nivel', "y")) \ No newline at end of file diff --git a/Read-and-delete-me b/Read-and-delete-me deleted file mode 100644 index b7d1a84..0000000 --- a/Read-and-delete-me +++ /dev/null @@ -1,9 +0,0 @@ -* Edit the help file skeletons in 'man', possibly combining help files for - multiple functions. -* Edit the exports in 'NAMESPACE', and add necessary imports. -* Put any C/C++/Fortran code in 'src'. -* If you have compiled code, add a useDynLib() directive to 'NAMESPACE'. -* Run R CMD build to build the package tarball. -* Run R CMD check to check the package tarball. - -Read "Writing R Extensions" for more information. diff --git a/data-raw/sgt_anterior/sgt_A.html b/data-raw/sgt_anterior/sgt_A.html new file mode 100644 index 0000000..23acd40 --- /dev/null +++ b/data-raw/sgt_anterior/sgt_A.html @@ -0,0 +1,5037 @@ + + + + +Sistema Unificado de Tabelas + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + +
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+ Movimentos - VERSÕES ANTERIORES (EXCEL) - VERSÃO: 06/09/2016
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+ Movimentos - Versões Anteriores (EXCEL) 19/12/2007
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+
+ conselho nacional de justiça -- versão 1.2.0.3 +
+ + + diff --git a/data-raw/sgt_atual/sgt_A.html b/data-raw/sgt_atual/sgt_A.html new file mode 100644 index 0000000..94bb877 --- /dev/null +++ b/data-raw/sgt_atual/sgt_A.html @@ -0,0 +1,574 @@ + + + + + Sistema Unificado de Tabelas + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + +
+
 
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+ Assuntos - Última Versão (EXCEL) - VERSÃO: 31/03/2023
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+ Assuntos - Última Versão (EXCEL PARA IMPRESSÃO)
+ Data Versão + + Justiça + + Tabela (Assuntos) +
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+ Data Versão + + Tabela (Assuntos) +
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+ Assuntos - Última Versão (SQL)
+ Data Versão + + Tabela completa (Assuntos) +
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+
 
+
+ conselho nacional de justiça -- versão 1.2.0.3 +
+ + + diff --git a/data-raw/sgt_atual/sgt_C.html b/data-raw/sgt_atual/sgt_C.html new file mode 100644 index 0000000..b8893c5 --- /dev/null +++ b/data-raw/sgt_atual/sgt_C.html @@ -0,0 +1,574 @@ + + + + + Sistema Unificado de Tabelas + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + +
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+ Classes - Última Versão (EXCEL) - VERSÃO: 31/03/2023
+ Data Versão + + Justiça + + Tabela (Classes) +
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+ Classes - Última Versão (EXCEL PARA IMPRESSÃO)
+ Data Versão + + Justiça + + Tabela (Classes) +
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+ Classes - Última Versão (EXCEL Temporalidade)
+ Data Versão + + Tabela (Classes) +
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+ Classes - Última Versão (SQL)
+ Data Versão + + Tabela completa (Classes) +
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+
 
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+ conselho nacional de justiça -- versão 1.2.0.3 +
+ + + diff --git a/data-raw/sgt_atual/sgt_M.html b/data-raw/sgt_atual/sgt_M.html new file mode 100644 index 0000000..b272a87 --- /dev/null +++ b/data-raw/sgt_atual/sgt_M.html @@ -0,0 +1,574 @@ + + + + + Sistema Unificado de Tabelas + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + + +
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+ Movimentos - Última Versão (EXCEL) - VERSÃO: 31/03/2023
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+ Movimentos - Última Versão (EXCEL PARA IMPRESSÃO)
+ Data Versão + + Justiça + + Tabela (Movimentos) +
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+
 
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+ Movimentos - Última Versão (EXCEL Temporalidade)
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+ Movimentos - Última Versão (SQL)
+ Data Versão + + Tabela completa (Movimentos) +
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+
 
+
+ conselho nacional de justiça -- versão 1.2.0.3 +
+ + + diff --git a/data-raw/tpu/tpu_A_JT1_2023-03-31.html b/data-raw/tpu/tpu_A_JT1_2023-03-31.html new file mode 100644 index 0000000..2574fa2 --- /dev/null +++ b/data-raw/tpu/tpu_A_JT1_2023-03-31.html @@ -0,0 +1,5540 @@ + + + + + + + + +
Assuntos processuais do 1º Grau da Justiça do TrabalhoCódigoCód. PaiDispositivo legalArtigoAlteraçõesGlossárioData de PublicaçãoData de AlteraçãoData de InativaçãoData de Reativação

+ Legenda +
Itens existentes na versão do dia 31/03/2023 que sofreram alterações.
Itens adicionados nesta versão.

DIREITO À EDUCAÇÃO12775
+ Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação + 1280012775adicionado este ramo da justiça;glossario; + + + + + +
+ Dispõe sobre a valorização do magistério e dos profissionais da educação
+ + + + + + +
+ + + + + + +
+ + + +
+
+
+

+  

+
2020-09-23 00:00:002021-07-14 11:40:28
+ Absenteísmo Docente + 1286812800adicionado este ramo da justiça;glossario; + + + + + +
+ Dispõe sobre a valorização do magistério e dos profissionais da educação
+ + + + + + +
+ + + + + + +
+ + + +
+
+
+

+  

+
2020-09-23 00:00:002021-07-14 11:40:48
+ Faltas + 1287012868glossario; + + + + + +
+ Dispõe sobre faltas de docentes
+ + + + + + +
+ + + +
+
+

+  

+
2020-09-23 00:00:002021-07-14 11:41:03
+ Faltas Justificadas + 1287312870CLTart. 320, §3º e art. 473 (CLT); Art. 44, parágrafo único (Lei 8112)glossario; + + + + + +
+ Estabelece os casos de falta justificada no regime celetista e no estatutário
+ + + + + + +
+ + + +
+
+

+  

+
2020-09-23 00:00:002021-07-14 11:41:15
+ Faltas não Justificadas + 1287412870glossario; + + + + + +
+ Dispõe sobre faltas não justificadas de docentes
+ + + + + + +
+ + + +
+
+

+  

+
2020-09-23 00:00:002021-07-14 11:41:30
+ Licenças + 1286912868glossario; + + + + + +
+ Dispõe sobre licenças de docentes
+ + + + + + +
+ + + +
+
+

+  

+
2020-09-23 00:00:002021-07-14 11:41:39
+ Licença Saúde + 1287112869CLT476glossario;

+  

+ + + + + + +
+ Dispõe sobre o seguro-doença ou auxílio-enfemidade, os quais são considerados enquanto licença não remunerada
+ + + +
+ + + + + + +
+ + + +
+
+

+  

+
2020-09-23 00:00:002021-07-14 11:41:49
+ Outras Licenças + 1287212869CF; CLT; Lei 8112; PNEart. 5º, XVIII e XIX (CF); Art. 392, art. 543, 2º e art. 611-B, XIII e XIV (CLT); Art. 81 e ss (Lei 8112); Meta 18, Estratégia 18.4 (PNE)glossario; + + + + + +
+ Estabelece a licença à gestante e a licença paternidade; dispõe sobre outras formas de licença no regime celetista e no regime estatutário; determina ilicitude de acordo ou convenção coletiva que reduza a licença maternidade/partenidade
+

+  

+
2020-09-23 00:00:002021-07-14 11:41:58
+ Ensino à Distância + 1287912800glossario; + + + + + +
+ Dispõe sobre a atividade docente no ensino à distância
+

+  

+
2020-09-23 00:00:002021-07-14 11:42:27
+ Certificação + 1288012879glossario; + + + + + +
+ Dispõe sobre a certificação docente para atuação no ensino à distância
+

+  

+
2020-09-23 00:00:002021-07-14 11:42:36
+ Espécies de Vínculo de Trabalho + 1287612800Lei 8112/90; Lei 8745/93; CF; CLTglossario; + + + + + +
+ Estabelece as espécies de vínculo de trabalho
+

+  

+
2020-09-23 00:00:002021-07-14 11:42:57
+ Contrato Temporário + 1287712876CF; Lei 8745/93art. 37, IX (CF); Art. 2º (Lei 8.745/93)glossario;

+  

+ + + + + + +
+ Dispõe sobre a contratação por termo determinado de professores
+

+  

+
2020-09-23 00:00:002021-07-14 11:43:13
+ Formação + 1289112800LDB; PNEart. 64 a 67 (LDB); Meta 15 (PNE)glossario; + + + + + +
+ Dispõe sobre a formação docente
+

+  

+
2020-09-23 00:00:002021-07-14 11:43:32
+ Continuada + 1289212891PNEMeta 15, Estratégia 15.11 e 15.12, Meta 16, Estratégia 16.1 e ss (PNE)glossario; + + + + + +
+ Estabelece a implantação e consolidação de política nacioal de formação continuada para os profissionais da educação; dispõe sobre o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada.
+

+  

+
2020-09-23 00:00:002021-07-14 11:43:40
+ Greve + 1288812800CF; LDB; Lei 7.783/89art. 7º, VII c/c art. 39, §3º (CF); Art. 24, I, 31, II, 47 (LDB)glossario; + + + + + +
+ Dispõe sobre o exercício do direito de greve; Estabelece o número mínimo de dias para o ano letivo; Dispõe sobre a garrantia constitucional do salário
+

+  

+
2020-09-23 00:00:002021-07-14 11:43:50
+ Contrato Temporário + 1288912888glossario; + + + + + +
+ Dispõe sobre o exercício do direito Dispõe sobre o exercício do direito a greve a docentes em regime de contrato temporário
+
2020-09-23 00:00:002021-07-14 11:44:15
+ Outros + 1289012888glossario; + + + + + +
+ Dispõe sobre o exercício do direito Dispõe sobre o exercício do direito a greve a docentes em regimes diversos do contrato temporário
+
2020-09-23 00:00:002021-07-14 11:44:24
+ Jornada de Trabalho + 1286612800CF; CLT; LDBart. 7, XIII e ss (CF); Art. 318 e ss (CLT); Art. 24 (LDB)glossario; + + + + + +
+ Dispõe sobre a duração do trabalho normal e sobre jornadas alternativas; dispõe sobre a jornada do professor
+

+  

+
2020-09-23 00:00:002021-07-14 11:44:38
+ Carga Horária de Aulas/Processo de Atribuição de Aulas e Classes + 1286712866LDB, Lei 11.738art. 13, V e 67, V (LDB); Art. 2 §4º (Lei 11738)glossario; + + + + + +
+ Dispõe sobre o dever dos docentes de ministrar as aulas estabelecidas
+

+  

+
2020-09-23 00:00:002021-07-14 11:45:08
+ Remuneração + 1288512800CLTart. 317 e ss e art. 322glossario; + + + + + +
+ + + + + + +
+ Dispõe sobre a forma de remuneração do professor
+
+

+  

+
2020-09-23 00:00:002021-07-14 11:46:06
+ Piso Salarial + 1288712885CF; LDB; PNE; Lei 11.738/2008art. 206 (CF); Art. 67, III (LDB); Meta 17, Estratégias 17.1 e 17.4 e Meta 18 (PNE); Art. 1 e 2 (Lei 11.738)glossario; + + + + + +
+ + + + + + +
+ Assegura o piso salarial aos profissionais da educação; dispõe sobre a constituição de fórum permanente para acompanhamento do valor do piso salarial
+
+

+  

+
2020-09-23 00:00:002021-07-14 11:46:15
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO9985
+ Agentes Políticos + 101869985adicionado este ramo da justiça;

+ referente às ações que versam sobre questões jurídicas relacionadas à condição de agente político. Pode ser assunto complementar em processo criminal

+
0000-00-00 00:00:00
+ Magistratura + 1018710186adicionado este ramo da justiça;0000-00-00 00:00:00
+ Afastamento + 1018910187LC 35art. 29 

+ Afastamento disciplinar.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Aposentadoria + 1019110187LC 35art. 50 

+ Discussões sobre aposentadoria de magistrados, incluindo as condições para aposentação (tempo de serviço, etc.), reversão e aposentadoria compulsória por idade.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Permuta + 1406510187 

+ Afastamento disciplinar.

+
2020-11-18 00:00:002020-11-18 14:39:15
+ Permuta + 1325410187 2020-11-04 00:00:00
+ Processo Disciplinar / Sindicância + 1019010187LC 35art. 42 

+ Questões relacionadas ao processo disciplinar ou sindicância instaurados contra magistrado.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Promoção + 1019210187CF, LC 35CF, art. 93, II, III, IV; LC 35, art.80 

+ Discussão de critérios.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Vitaliciamento + 1332310187 2020-11-04 00:00:00
+ Atos Administrativos + 99979985adicionado este ramo da justiça;

+ Tema relativo às discussões sobre atos administrativos, em todas as suas espécies, e sobre os respectivos efeitos e validade.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Abuso de Poder + 108949997CF5º, LXIX 

+ Assunto geralmente vinculado a Mandado de Segurança contra ato abusivo de autoridade pública ou no exercício de função pública. CF, Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

+
0000-00-00 00:00:00
+ Fiscalização + 100159997adicionado este ramo da justiça;Discussões sobre atividade fiscalizatória ou poder de polícia da Administração Pública0000-00-00 00:00:00
+ Competência do Órgão Fiscalizador + 1092810015 Discussões sobre a competência fiscalizatória do órgão ou agente, inclusive quanto à extensão do respectivo poder de polícia.0000-00-00 00:00:00
+ Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins + 1311110015 

+ Discussões sobre atividade fiscalizatória ou poder de polícia da Administração Pública

+
2020-11-04 00:00:00
+ Segurança e Medicina do Trabalho + 1001910015 Discussões sobre atos de fiscalização relacionados à segurança e à medicina do trabalho.0000-00-00 00:00:00
+ Improbidade Administrativa + 100119997Lei 8.429/92 Discussões sobre atos que, em tese, resultem em sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. +0000-00-00 00:00:00
+ Dano ao Erário + 1001210011L 8.429/199210 Discussões sobre a ocorrência de prejuízo ao Erário Público, seja material, seja imaterial0000-00-00 00:00:00
+ Enriquecimento ilícito + 1001310011L 8.429/1992 Discussões sobre a obtenção de qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no artigo 1º desta Lei, notadamente as hipóteses relacionadas nos incisos do art. 9º da Lei 8.429/92.0000-00-00 00:00:00
+ Violação dos Princípios Administrativos + 1001410011L 8.429/199211 Discussões sobre a violação dos princípios da administração pública, no caso de ação ou omissão que ofenda os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade à instituições, e notadamente nas hipóteses arroladas no art. 11 da Lei 8.429/92. +0000-00-00 00:00:002022-03-23 13:07:55
+ Infração Administrativa + 100229997 Discussões sobre a identificação de infrações administrativas e sobre a correspondente adoção de medidas punitivas ou assecuratórias.0000-00-00 00:00:00
+ Apreensão + 1002510022 

+ Apreensão de bens por irregularidades próprias do bem, das regras de comercialização, ou das normas sanitárias, entre outras hipóteses. Exclui a apreensão de veículos, tratado em DirAdministrativo;Sistema Nacional de Trânsito. Apreensões vinculadas a temas tributários ou fiscais, classificar em DirTributário;Procedimentos Fiscais;Liberação de Veículo Apreendido, ou Liberação de Mercadorias.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Interdição + 1002410022 

+ Interdição de estabelecimentos, locais ou bens em geral por conta do exercício do poder de polícia.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Multas e demais Sanções + 1002310022 0000-00-00 00:00:00
+ Inquérito / Processo / Recurso Administrativo + 100099997 

+ Discussões sobre tramitação de inquéritos, processos administrativos ou recursos administrativos.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Licenças + 99989997 Discussão sobre a concessão, manutenção, anulação ou revogação de licença do Poder Público para a prática de atividades.0000-00-00 00:00:00
+ Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais + 100069998 

+ Discussões sobre as normas de funcionamento dos estabelecimentos empresariais de qualquer espécie, inclusive quanto aos estabelecimentos bancários (horário, tempo de fila, sacolas, localização, posturas).

+
0000-00-00 00:00:00
+ Registro de Trabalho Portuário/Órgão de Gestão de Mão-de-Obra + 100209997NR 29; Portaria 53/97 0000-00-00 00:00:00
+ Concurso Público / Edital + 103709985adicionado este ramo da justiça;0000-00-00 00:00:00
+ Anulação + 1038210370Lei 8112/90arts. 10 a 15 

+ Discussões sobre o cumprimento dos requisitos formais do concurso. Assunto usado também em relação a normas estaduais e municipais.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Anulação e Correção de Provas / Questões + 10379103708.112/90arts. 10 a 15 

+ Discussões sobre o conteúdo das questões de prova. Assunto usado também em relação a normas estaduais e municipais.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Cadastro Reserva + 1295910370 2020-11-04 00:00:00
+ Classificação e/ou Preterição + 1038110370CF37, IV 

+ A nomeação em concurso público deve observar a classificação publicada.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Condições Especiais para Prestação de Prova + 1038410370Lei 8112/90arts. 10 a 15 

+ Casos em que se discute a possibilidade de realizar prova em separado ou em condições especiais, em função de dificuldades físicas, motoras, sensoriais ou convicções morais ou religiosas. Aplicável também quando questionadas normas estaduais e municipais, ou editalícias.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Curso de Formação + 1037710370Lei 8112/90arts. 10 a 15 

+ Discussões sobre admissão, freqüência, conclusão do curso de formação que é parte do concurso público. Utilizado também em relação a normas estaduais, municipais e editalícias.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Escolaridade + 1038010370Lei 8112/90art. 5º, IV 

+ Deve ser observado o nível de escolaridade exigido para cada cargo. Utilizado também em relação a normas estaduais, municipais e editalícias.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Exame de Saúde e/ou Aptidão Física + 1037610370Lei 8112/90art. 5º, IVI, art. 14 

+ Inclui o exame de saúde (exame médico) e o exame de capacidade física. Utilizado também em relação a normas estaduais, municipais e editalícias.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Exame Psicotécnico / Psiquiátrico + 1037810370 

+ Tipo de avaliação que aborda, de forma sistemática, dados psicológicos. O exame psicotécnico é exigível sempre que houver previsão no edital do concurso.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Exigência de Prática Forense + 1037410370CFArt. 93, I; 129, § 3º 

+ O ingresso na carreira de juiz e membro do Ministério Público tem como requisito essencial o prévio exercício de 03 (três) anos de atividade jurídica.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Inscrição / Documentação + 1037210370Lei 8112/90 

+ Utilizado em ações que visem questionar critérios para inscrição e documentação exigida, quando não houver assunto mais específico. Utilizado também em relação a normas estaduais, municipais e editalícias.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Limite de Idade + 1037310370Lei 8112/90art. 5º, V 

+ É requisito essencial para investidura em cargo público a idade minima de 18 anos. Aplica-se, também, às ações em que se discute limite máximo de idade para ingresso no serviço público, para determinados cargos.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Prazo de Validade + 1038310370CFCF, Lei 8112/90CF, art. 37, III; Lei 8112/90, art. 12 

+ O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Prova de Títulos + 1037510370CF37, II 

+ A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência + 1037110370CF, Lei 8112/90CF, art. 37, VIII; Lei 8112/90, art. 5º, § 2º 

+ Discussões sobre possibilidade de haver a reserva, inclusão na lista que concorre para reserva de vagas, por deficiência física, motora ou sensorial. Utilizado para questionar normas estaduais, municipais e editalícias.

+
0000-00-00 00:00:002022-11-29 15:41:10
+ Contratos Administrativos + 104219985 Temas relacionados com contratos administrativos decorrentes ou não de licitação.0000-00-00 00:00:00
+ Anulação + 1042310421Lei 8.666/9359 

+ Efeitos decorrentes da anulação do contrato administrativo.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Equilíbrio Financeiro + 1043010421Lei 8.666/93art. 57, § 1º, I a II, art. 58, § 2º 

+ O equilíbrio econômico financeiro deve ser mantido em todos os contratos administrativos, salvo hipóteses legais.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Execução Contratual + 1042910421Lei 8.666/93arts.66 a 76 

+ Discussões sobre o cumprimento do contrato, tanto de iniciativa do Poder Público quanto do Particular.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Pagamento Atrasado / Correção Monetária + 1042210421Lei 8.666/93art. 78, XV 

+ O pagamento em atraso deverá ser realizado com correção monetária. Esse assunto deverá ser utilizado em questões relativas a pagamentos em atraso pela administração pública e a correção monetária decorrente.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Penalidades + 1042810421Lei 8.666/93arts. 80 a 83, 86 a 88. 

+ Discussões sobre sanções específicas decorrentes do inadimplemento contratual ou conseqüências da mora.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Prorrogação + 1042610421Lei 8.666/93art. 57, §§ 1º, 2º, 4º 

+ Casos em que o contrato administrativo pode ser prorrogado.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Rescisão + 1042510421Lei 8.666/93art. 58, II, art.78 a 79 

+ Motivos pelos quais os contratos administrativos podem ser rescindidos.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Suspensão + 1042410421Lei 8.666/93art. 78, XIV, XV 

+ A suspensão dos contratos administrativos é determinado unilateralmente pela administração.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Termo Aditivo + 1042710421Lei 8.666/93arts. 60, 65, § 6º O termo aditivo é inserido nos contratos administrativos sempre que houver alguma modificação, sobretudo para preservar o equilíbrio econômico financeiro. +0000-00-00 00:00:00
+ Controle de Constitucionalidade + 106459985 0000-00-00 00:00:00
+ Efeitos da Declaração de Inconstitucionalidade + 1088910645 Discussões sobre os efeitos ex tunc ou ex nunc da declaração de inconstitucionalidade. 0000-00-00 00:00:00
+ Inconstitucionalidade Material + 1064610645 Destinado especialmente às ações originárias que discutem inconstitucionalidade material de normas0000-00-00 00:00:00
+ Dívida Ativa não-tributária + 103949985 Lançável somente para a execução. As discussões aparecem em outros grupos.0000-00-00 00:00:00
+ Cessão de créditos não-tributários + 1040210394Lei 10406/02art. 286 a 298 Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.0000-00-00 00:00:00
+ Multas e demais Sanções + 1039510394Lei 4320/64art. 39, §§ 3º e 4º Deve ser lançável nesse nível para os casos que não se referirem às multas especificadas (ambiental, metrológica, profissional, sanitárias e segurança e/ou Mediciana do Trabalho). +0000-00-00 00:00:00
+ Ambiental + 1039610395 0000-00-00 00:00:00
+ Profissional + 1039910395 Multas e/ou sanções decorrentes da fiscalização do exercício de profissão por conselhos de fiscalização profissional.0000-00-00 00:00:00
+ Segurança e/ou Medicina do Trabalho + 1040010395 0000-00-00 00:00:00
+ Domínio Público + 100889985 0000-00-00 00:00:00
+ Bens Públicos + 1008910088 0000-00-00 00:00:00
+ Bloqueio de Valores de Contas Públicas + 1009610089CPCart. 461, § 5º Bloqueio de verbas de entes Municipais, Estaduais ou Distrital, exceto no caso do Fundo de Participação dos Municípios, que deve ser cadastrado em DirAdministrativo;Entidades Administrativas/Administração Pública;Fundo de Participação dos Municípios.0000-00-00 00:00:00
+ Utilização de bens públicos + 1187010089 Questões relativas à gestão dos bens públicos e à utilização e à conservação do patrimônio público. Inclui as ações em que se procura verificar se houve a utilização indevida de bens públicos.2011-10-05 00:00:00
+ Imóvel Funcional + 1009710088 Inclui os Próprios Nacionais Residenciais das Forças Armadas.0000-00-00 00:00:00
+ Alienação + 1009810097 Discussão sobre a possibilidade, as condições, e a habilitação para alienação de imóvel funcional.0000-00-00 00:00:00
+ Ocupação + 1009910097 Discussão sobre a possibilidade, as condições, e a habilitação para ocupação de imóvel funcional. Inclui também a multa e outros ônus por mau uso. Conseqüências da inadimplência devem ser tratadas em Taxa de Ocupação.0000-00-00 00:00:00
+ Reintegração de Posse + 1010010097 Ação do poder público para recuperar a posse do imóvel funcional. Não se aplicam os assuntos de despejo ou afins.0000-00-00 00:00:00
+ Taxa de Ocupação + 1010110097 Todos os temas relativos à taxa de ocupação, incluindo valor, critério de reajuste, forma de cobrança, ônus de inadimplemento.0000-00-00 00:00:00
+ Empregado Público / Temporário + 104099985CF37 0000-00-00 00:00:00
+ Admissão / Permanência / Despedida + 1041110409CF37 

+ Somente as discussões de caráter administrativo. Todas as questões de relações de trabalho são da competência da Justiça do Trabalho, e devem ser classificadas em DirTrabalho.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993 + 1041010409Lei 8745/93 e Lei 9849/99arts. 1º e segs. 

+ Discussões sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Garantias Constitucionais + 99869985 0000-00-00 00:00:00
+ Alimentação + 118489986 Garantia da alimentação adequada, Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN, Acesso a água, Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional (Nacional, Estadual, Municipal).2011-10-05 00:00:00
+ Anistia Política + 99889986 Discussões sobre anistia política,ato do poder público visando a extinguir todas as conseqüências de uma punição aos que foram acusados de crimes políticos.0000-00-00 00:00:00
+ Assistência Social + 118479986 Política social de proteção gratuita aos necessitados (art. 203 e 204 da CF). Os benefícios sociais deverão ser classificados no item Direito Previdenciário - Benefícios em espécie.2011-10-05 00:00:002014-02-18 10:20:19
+ Comunicação Social + 118459986 Assuntos que envolvem a comunicação de massa, tais como: rádios comunitárias, plano nacional de banda larga, outorgas de tv e radiodifusão, programação de rádio e televisão (monitoramento das finalidades culturais, educativas, artísticas e informativas dos meios de comunicação).2011-10-05 00:00:00
+ Moradia + 118469986 Prevenção e mediação de conflitos fundiários urbanos, proteção nas situações de despejos forçados, reassentamento, programa habitacional/prioridade na aquisição de moradia. Excetua-se Usucapião (CNJ 10500, 10457, 10460, 10458, 10459).2011-10-05 00:00:00
+ Não Discriminação + 118499986 Questões relacionadas a atos discriminatórios, bem como implementação de políticas afirmativas que já não estejam incluídas em áreas específicas (Educação, saude, trabalho, pessoa com deficiência e acessabilidade). Exemplo: lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transgêneros e transexuais.2011-10-05 00:00:00
+ Pessoa Idosa + 118429986 Discussões sobre direitos assegurados na Lei no 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).2011-10-05 00:00:00
+ Pessoas com deficiência + 118439986 Questões relacionadas às pessoas com necessidades especiais contempladas na Lei 7853/89 e Lei 10098/00.2011-10-05 00:00:00
+ Proteção da Intimidade e Sigilo de Dados + 105879986 Cadastrar aqui as discussões sobre acesso a dados protegidos por sigilo fiscal ou bancário. +Inclui os pedidos de informações à Receita Federal sobre bens disponíveis de devedores executados, dívidas não tributárias. As discussões de caráter tributário devem ser cadastradas no assunto próprio DirTributário;0000-00-00 00:00:00
+ Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) + 142029985Lei 13,709/2018 
+ Processos relativos à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
+
+ Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
+
+  
+
+  Necessidade de levantamento de dados sobre a quantidade de ações aforadas antes e após o início da vigência da Lei 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
+
2021-01-20 00:00:00
+ Privacidade + 1420414202Lei 13.709/2018 
+ Processos relativos à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
+
+ Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
+
+  
+
+  Necessidade de levantamento de dados sobre a quantidade de ações aforadas antes e após o início da vigência da Lei 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
+
2021-01-20 00:00:00
+ Proteção de Dados Pessoais + 1420314202Lei 13.709/2018 
+ Processos relativos à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
+
+ Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
+
+  
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+  Necessidade de levantamento de dados sobre a quantidade de ações aforadas antes e após o início da vigência da Lei 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
+
2021-01-20 00:00:00
+ Licitações + 103859985L 8.666/1993 0000-00-00 00:00:00
+ Adjudicação + 1039310385Lei 8666/93art. 43, VI 

+ Declara que o objeto da licitação será adjudicado ao seu vencedor. Deve ser usado quando a ação discutir a adjudicação.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Convênio + 1039210385L 8.666/199324, XXVI; 116 e segs. 

+ Acordos entre órgãos públicos para execução de determinadas atividades.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Edital + 1038810385Lei 8.666/9321 

+ O edital é a norma que rege as licitações, devendo ser publicado conforme informa o artigo.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação + 1038710385L 8.666/1993art. 27 a 53 

+ Inclui o prazo do art. 51 da L 8.666/1993.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Modalidade / Limite + 1038610385Lei 8.666/93art. 20 a 26 

+ Discussões sobre a modalidade de licitação/concorrência.

+
0000-00-00 00:00:002021-01-18 10:11:23
+ Recursos Administrativos + 1039110385Lei 8.666/93109 

+ Dispõe sobre os recursos administrativos e seus respectivos prazos.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Revogação + 1038910385Lei 8.666/9349 

+ Dispõe sobre a revogação das licitações, que ocorre somente por razões de interesse público.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Sanções Administrativas + 1039010385Lei 8.666/93art. 86 a 88 

+ Discussão sobre as penalidades impostas aos licitantes pela administração, como o impedimento de licitar.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Militar + 103249985adicionado este ramo da justiça;Refere-se aos integrantes das forças armadas, das polícias militares e dos bombeiros militares.0000-00-00 00:00:00
+ Sistema Remuneratório e Benefícios + 1033710324adicionado este ramo da justiça;Permite classificação neste nível quando a discussão sobre remuneração do militar não esteja especificada no nível abaixo.0000-00-00 00:00:00
+ Descontos Indevidos + 1414110337Lei 8.112/199045 e 46 

+ Classificar processos relativos à cessação de descontos em folha de pagamento, promovidos unilateralmente pela administração geralmente a título de reposição ao erário. Discute-se ainda a necessidade de notificação do servidor para que o desconto seja efetuado.

+
2021-01-18 00:00:00
+ Orçamento + 109549985 

+ Discussões referentes ao orçamento dos entes federativos e respectivas entidades administrativas.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Crédito Suplementar + 1095810954CFart. 165, § 8º 

+ Discussões sobre a constitucionalidade da aprovação de crédito suplementar ou sua utilização.

+

+ No campo dos processos administrativos, pode ser usado também para os pedidos de créditos suplementares, assim considerados aqueles que acrescem créditos em dotações existentes na LOA.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Criação de Dotação Orçamentária + 1095510954CFart. 165 a 169 Discussão sobre criação de dotações orçamentárias para aplicação em ações específicas da administração, pela via legislativa. 0000-00-00 00:00:00
+ Repasse de Duodécimos + 1095610954CFart. 168 Discussão sobre possibilidade, ausência ou limites de repasse de duodécimos.0000-00-00 00:00:00
+ Repasse de Verbas Públicas + 1095710954CFart. 169, § 2º Discussão sobre repasse de recursos entre os entes federativos ou destes a instituições públicas ou privadas. 0000-00-00 00:00:00
+ Servidor Público Civil + 102199985 0000-00-00 00:00:00
+ Aposentadoria + 1025410219CF198840 

+ Condições de concessão. Discussões sobre proventos devem ser classificadas nos assuntos do grupo Sistema Remuneratório.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Compulsória + 1025610254L 8.112/1990186 II e 187 Art. 186. O servidor será aposentado: (Vide art. 40 da Constituição) + + I - (...); + + II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço; + + Art. 187. A aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo. +0000-00-00 00:00:00
+ Especial + 1087810254CFart. 40, § 4º e § 5º Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. + 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) + +I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) + +II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) + +III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) + +§ 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, a, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)0000-00-00 00:00:00
+ Invalidez Permanente + 1025510254L 8.112/1990186, I e § 1º. Art. 186. O servidor será aposentado: (Vide art. 40 da Constituição) + + I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos; + +§ 1o Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada. + + +0000-00-00 00:00:00
+ Voluntária + 1025710254L 8.112/1990186 III 

+ Art. 186. O servidor será aposentado: (Vide art. 40 da Constituição) (...) III - voluntariamente: a) aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta) se mulher, com proventos integrais; b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais; c) aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco) se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo; d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta) se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Categorias Especiais de Servidor Público + 1069510219 Assunto complementar obrigatório a ser cadastrado quando a lide envolver controvérsia relativa às categorias especiais de servidores públicos aqui relacionadas. 0000-00-00 00:00:00
+ Serventuários da Justiça + 1069810695 0000-00-00 00:00:00
+ Jornada de Trabalho + 1028710219Lei 8112/9019adicionado este ramo da justiça;

+ Discussões relativas à duração ou cômputo da jornada de trabalho do servidor público civil. Aplicável também a servidores estaduais e municipais.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Horas Extras + 1318610287 

+ Discussões relativas à duração ou cômputo da jornada de trabalho do servidor público civil. Aplicável também a servidores estaduais e municipais.

+
2020-11-04 00:00:00
+ Intervalo + 1320910287 

+ Discussões relativas à duração ou cômputo da jornada de trabalho do servidor público civil. Aplicável também a servidores estaduais e municipais.

+
2020-11-04 00:00:00
+ Licenças / Afastamentos + 1025810219adicionado este ramo da justiça;0000-00-00 00:00:00
+ Acompanhamento de Cônjuge ou Companheiro + 1027310258L 8.112/199084 

+ Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Alistamento / Serviço Eleitoral + 1027210258L 8.112/199097 II 

+ Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I - ...; II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Amamentação + 1027010258L 8.112/1990209 

+ Art. 209. Para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Atividade Política + 1026710258L 8.112/199081 IV 

+ Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: IV - para atividade política.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Casamento + 1026810258L 8.112/199097 III a 

+ Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de: a) casamento; Também conhecida por licença gala.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Dirigente Sindical + 1025910258L 8.112/1990102 VII c 

+ c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;

+
0000-00-00 00:00:00
+ Doação de Sangue + 1027110258L 8.112/199097 I 

+ Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I - por 1 (um) dia, para doação de sangue.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Doença do Próprio Empregado + 1314410258 

+ Discussões relativas à duração ou cômputo da jornada de trabalho do servidor público civil. Aplicável também a servidores estaduais e municipais.

+
2020-11-04 00:00:002021-01-20 09:37:57
+ Doença em Pessoa da Família + 1026210258L 8.112/199081, I; 83 

+ Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: I - por motivo de doença em pessoa da família.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Exercício em Outro Município + 1027410258L 8.112/199018 

+ Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. § 1o Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do impedimento. § 2o É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos no caput.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Gestante / Adotante / Paternidade + 1026410258L 8.112/1990102 VIII a 

+ inclui a Licença Maternidade.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Interesse Particular + 1026510258L 8.112/199081, VI; 91 

+ Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: VI - para tratar de interesses particulares.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Licença Capacitação (Aperfeiçoamento Profissional) + 1026010258L 8.112/19081, V; 87 

+ Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:V - para capacitação.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Licença por Acidente em Serviço + 1027510258L 8.112/1990185, I, f; 211 a 214 

+ Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem: I - quanto ao servidor: f) licença por acidente em serviço.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Licença-Prêmio + 1026110258L 8.112/199081 V (revogado) 

+ Disposição da L 8.112/1990 revogada pela L 9.527/1997. Inclui as possibilidades de discussão por contagem em dobro e pagamento em pecúnia.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Contagem em Dobro + 1070010261 0000-00-00 00:00:00
+ Pagamento em Pecúnia + 1070110261 0000-00-00 00:00:00
+ Luto + 1026910258L 8.112/199097, III, b 

+ Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de: b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. Nome alternativo: licença nojo.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Serviço Militar + 1026610258L 8.112/199081, III 

+ Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: III - para o serviço militar.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Tratamento da Própria Saúde + 1026310258L 8.112/1990102, VIII, b 

+ Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: VIII %u2013 licença: b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Pensão + 1025010219adicionado este ramo da justiça;0000-00-00 00:00:00
+ Concessão + 1025210250Lei 8112/90art. 215 

+ Inclui a divisão de benefício, como no caso da divisão de pensão entre vitalícios e temporários, ou entre esposa e companheira.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Provisória + 1025110250L 8.112/1990221 

+ Casos de ausência civil do servidor.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Restabelecimento + 1025310250Lei 8112/90arts. 215 a 225 

+ Não há previsão legal sobre restabelecimento de pensão, no entanto tal direito surge quando a pensão é cassada de forma ilegal.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Revisão + 1329510250 

+ Discussões relativas à duração ou cômputo da jornada de trabalho do servidor público civil. Aplicável também a servidores estaduais e municipais.

+
2020-11-04 00:00:00
+ Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância + 1027910219 0000-00-00 00:00:00
+ Advertência + 1028110279Lei 8112/90Art. 127, I, 129 Dispõe sobre a penalidade de advertência ao servidor público que pratique infração.0000-00-00 00:00:00
+ Demissão ou Exoneração + 1028010279L 8.112/199033 II Penalidade administrativo-disciplinar. Demissão para os servidores efetivos e exoneração para os detentores de cargo em comissão.0000-00-00 00:00:00
+ Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário + 1028310279CFArt. 37, § 6º Utilizado nas hipóteses em que se discute a responsabilidade civil do servidor público ou indenização ao erário, contra servidor. +0000-00-00 00:00:00
+ Suspensão + 1028210279Lei 8112/90Art. 127, II, 130 Dispõe sobre a penalidade de suspensão ao servidor público.0000-00-00 00:00:00
+ Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão + 1031310219CFart. 37, X Aplica-se a discussões sobre remuneração de servidores ativos, proventos de servidores inativos, e pensões instituídas por servidores, quando se tratar de algum índice de reajuste geral dos servidores.0000-00-00 00:00:00
+ Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso + 1094610313 0000-00-00 00:00:00
+ Regime Estatutário + 1022010219CF 39adicionado este ramo da justiça;Indicações da L 8.112/1990 servem como elemento de referência para as legislações estaduais, distrital e municipais. Inclui todas as discussões sobre regimes de vinculação previdenciária de Estados, Distrito Federal ou Municípios.0000-00-00 00:00:00
+ Acumulação de Cargos + 1022510220CF; Lei 8.112/90CF, art. 37, XVI; Lei 8.112/90, art. 118 a 120  CF, art. 37 - +XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. a) a de dois cargos de professor; +b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; + c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; +XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; +0000-00-00 00:00:00
+ Anistia Administrativa + 1023110220Lei 8.878/94 Lei 8.838/94 +Art. 1° É conhecida anistia aos servidores públicos civis e empregados da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem como aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle da União que, no período compreendido entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, tenham sido: + + I - exonerados ou demitidos com violação de dispositivo constitucional ou legal; + + II - despedidos ou dispensados dos seus empregos com violação de dispositivo constitucional, legal, regulamentar ou de cláusula constante de acordo, convenção ou sentença normativa; + + III - exonerados, demitidos ou dispensados por motivação política, devidamente caracterizado, ou por interrupção de atividade profissional em decorrência de movimentação grevista. + + Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, exclusivamente, ao servidor titular de cargo de provimento efetivo ou de emprego permanente à época da exoneração, demissão ou dispensa. + +0000-00-00 00:00:00
+ Direito de Greve + 1022710220CF37, VII 

+ CF, art 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Disponibilidade / Aproveitamento + 1023410220CF41  

+ CF Art. 41 § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Enquadramento + 1022310220Lei 8.112/90243 

+ Lei 8.112/90 Art. 243. Ficam submetidos ao regime jurídico instituído por esta Lei, na qualidade de servidores públicos, os servidores dos Poderes da União, dos ex-Territórios, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas, regidos pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, ou pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, exceto os contratados por prazo determinado, cujos contratos não poderão ser prorrogados após o vencimento do prazo de prorrogação. § 1º Os empregos ocupados pelos servidores incluídos no regime instituído por esta Lei ficam transformados em cargos, na data de sua publicação. § 2º As funções de confiança exercidas por pessoas não integrantes de tabela permanente do órgão ou entidade onde têm exercício ficam transformadas em cargos em comissão, e mantidas enquanto não for implantado o plano de cargos dos órgãos ou entidades na forma da lei. § 3º As Funções de Assessoramento Superior - FAS, exercidas por servidor integrante de quadro ou tabela de pessoal, ficam extintas na data da vigência desta Lei. § 4º (VETADO). § 5º O regime jurídico desta Lei é extensivo aos serventuários da Justiça, remunerados com recursos da União, no que couber. § 6º Os empregos dos servidores estrangeiros com estabilidade no serviço público, enquanto não adquirirem a nacionalidade brasileira, passarão a integrar tabela em extinção, do respectivo órgão ou entidade, sem prejuízo dos direitos inerentes aos planos de carreira aos quais se encontrem vinculados os empregos.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Estabilidade + 1022210220CF41 

+ CF Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Estágio Probatório + 1023810220CF 41 

+ CF Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. ...... § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Exoneração ou Demissão + 1024110220L 8.112/199033 I,; 15 § 2º; 34 

+ Lei 8.112/90 Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: I - a juízo da autoridade competente; II - a pedido do próprio servidor.

+
0000-00-00 00:00:002020-11-04 16:14:44
+ Lotação + 1023510220Lei 8112/90arts. 20, § 3º; 37, § 1º; 93, §7º  

+ Inclui os casos de localização fora da lotação do servidor.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Nepotismo + 1088110220Lei 8.112/90117 

+ VIII - manter sob sua chefia imediata, Lei 8.112/90 Art. 117 VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

+
0000-00-00 00:00:00
+ Nomeação + 1023910220CF ; Lei 8.112/9037, II; 9º (lei 8.112/90) CF +Art. 37 +II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração + + Lei 8.112/90 +Art. 9o A nomeação far-se-á: + I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira; + II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. + Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. + Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade. +0000-00-00 00:00:00
+ Cargo em Comissão + 1069310239 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento0000-00-00 00:00:00
+ Posse e Exercício + 1024010220Lei 8112/90art. 13 a 20 

+ Lei 8.112/90 Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas a, b, d, e e f, IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica. § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. § 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo. Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. ........... Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 3o À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) § 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

+
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+ Promoção / Ascensão + 1023610220Lei 8112/90art. 17 

+ Aplica-se aos casos de promoção com mudança de classe ou de avanço dentro da mesma classe.

+
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+ Readaptação + 1023710220Lei 8.112/9024 

+ Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

+
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+ Recondução + 1022410220L 8.112/199029 

+ Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado quando inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo, ou quando da reintegração do anterior ocupante daquele cargo.

+
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+ Redistribuição + 1023310220L 8.112/199037 

+ Deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.

+
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+ Regime Previdenciário + 1023010220CF; Lei 8.112/90CF, art. 40; Lei 8112/90, art. 183 e segs.  

+ Todas as discussões pertinentes ao regime previdenciário (alteração, migração, regime próprio, regime misto, regime geral, compensação entre regimes).

+
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+ Reintegração ou Readmissão + 1022610220L 8.112/199028 

+ Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, como conseqüência da invalidação da demissão.

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+ Remoção + 1022910220Lei 8.112/9036 

+ Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados

+
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+ Reversão + 1023210220L 8.112/199025 a 27 

+ Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) II - no interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) e) haja cargo vago. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) § 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) § 2o O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) § 3o No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) § 4o O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) § 5o O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001) Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

+
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+ Transferência + 1022810220Lei 8112/90arts. 8º, VI, 25, 27 

+ Legislação revogada: Art. 23. Transferência é a passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder. (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) § 1° A transferência ocorrerá de ofício ou a pedido do servidor, atendido o interesse do serviço, mediante o preenchimento de vaga.(Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) § 2° Será admitida a transferência de servidor ocupante de cargo de quadro em extinção para igual situação em quadro de outro órgão ou entidade.(Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

+
0000-00-00 00:00:00
+ Sistema Remuneratório e Benefícios + 1028810219adicionado este ramo da justiça;

+ Aplica-se a discussões sobre remuneração de servidores ativos, proventos de servidores inativos, e pensões instituídas por servidores, quando se tratar de alguma verba específica.

+
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+ Abono de Permanência + 1066210288CFArt. 40, § 19 

+ § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

+
0000-00-00 00:00:00
+ Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) + 1029410288Lei 8112/90Art. 78  

+ Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo. (Férias de Ministro - Vide) §§ 1º e 2º da Lei 8112/90, foram revogados pela Lei 9.527, de 10.12.97.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Acumulação de Proventos + 1063810288Lei 8112/90art. 118 

+ Aplica-se aos casos de acumulação de proventos decorrentes de aposentadorias do servidor público.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Adicional de Desempenho + 1073010288 0000-00-00 00:00:00
+ Adicional de Fronteira + 1029310288Lei 8112/9071 

+ Art. 71. O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Adicional de Horas Extras + 1030310288Lei 8.112/90Art. 61, V; 73 e 74 

+ Lei 8.112/90 Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho. Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Adicional de Periculosidade + 1029210288Lei 8.112/90Arts. 61, IV; 68 e 69 

+ Lei 8.112/90 Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo. § 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles. § 2o O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão. Art. 69. Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos. Parágrafo único. A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, das operações e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Adicional de Produtividade + 1030910288 A ser utilizado em ações que versem sobre adicionais de produtividade estabelecido em leis federais, estaduais ou municipais.0000-00-00 00:00:00
+ Adicional de Qualificação + 1305210288 

+ Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, como conseqüência da invalidação da demissão.

+
2020-11-04 00:00:00
+ Adicional de Serviço Noturno + 1030810288Lei 8.112/9061,VI e 75 

+ Lei 8.112/90. Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos. Parágrafo único. Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73.

+
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+ Adicional por Tempo de Serviço + 1030210288L 8.112/199061 III, 67 § único 

+ Art 67, parágrafo único. O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar o qüinqüênio. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001, respeitadas as situações constituídas até 8.3.1999)

+
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+ Base de Cálculo + 1089310302 0000-00-00 00:00:00
+ Assistência à Saúde + 1024410288L 8.112/1990230 

+ Dispõe sobre a forma de assistência à saúde dos servidores públicos.

+
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+ Assistência Pré-escolar + 1024510288L 8.069/1990; D 977/199354, IV; 1º segs. 

+ Questões envolvendo a obrigatoriedade de prestação de assistência pré-escolar aos filhos de servidores e empregados públicos.

+
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+ Auxílio Moradia + 1307910288 

+ Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, como conseqüência da invalidação da demissão.

+
2020-11-04 00:00:00
+ Auxílio-Alimentação + 1030410288Lei 8112/90art. 61, VIII 

+ Na lei federal não há previsão específica para este tipo de auxílio, ficando por conta das legislações estaduais de cada órgão a sua regulamentação.

+
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+ Auxílio-Funeral + 1024810288L 8.112/1990185 II b, 226 a 228 

+ Art. 226. O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento. § 1o No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração. § 2o (VETADO). § 3o O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral. Art. 227. Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado, observado o disposto no artigo anterior. Art. 228. Em caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União, autarquia ou fundação pública.

+
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+ Auxílio-Natalidade + 1024610288L 8.112/1990185, I, b; 196 Art. 196. O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.0000-00-00 00:00:00
+ Auxílio-Reclusão + 1024710288L 8.112/1990185 II c, 229 

+ Art. 229. À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores: I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão; II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo. § 1o Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido. § 2o O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.

+
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+ Auxílio-transporte + 1030610288Lei 8112/90arts. 51, III, 60  

+ Parcela remuneratória de caráter permanente. Indenização pelo uso de transporte se inclui em Diárias ou Outras Indenizações.

+
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+ Data Base + 1030010288Lei 7238/84arts. 1º a 15 

+ Aplicação da data base para servidores estaduais, distritais e municipais. Para servidores federais aplica-se Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF1988).

+
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+ Descontos Indevidos + 1029610288Lei 8112/90arts. 45 e 46 

+ Inclui os descontos promovidos diretamente pela Administração e os descontos consignados, como prêmios de seguros e parcelas de financiamento.

+
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+ Diárias e Outras Indenizações + 1029810288L 8.112/199051 Inclui as diárias, indenização de transporte, auxílio-moradia, e outras indenizações que houver.0000-00-00 00:00:00
+ Férias + 1030110288Lei 8112/90art. 77 Trata da concessão de férias aos servidores públicos.0000-00-00 00:00:00
+ Gratificação de Incentivo + 1029010288Lei 10.187/01arts. 1º a 8º Discussões acerca das diversas modalidades de Gratificação de Incentivo (ex.: incentivo à docência, incentivo à produtividade, etc.).0000-00-00 00:00:00
+ Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI + 1029510288Lei 8112/90; Lei 9624/98Lei 8112/90, art. 62, §§ 2º e 5º; Lei 9624/98, arts. 2º e 3º Trata de todas as formas de incorporação de gratificações por exercício de funções, como os conhecidos quintos ou décimos do RJU da União.0000-00-00 00:00:00
+ Gratificação Natalina/13º salário + 1031010288Lei 8112/90arts. 61, II, 63 a 66.  

+ Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

+
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+ Gratificações da Lei 8.112/1990 + 1028910288Lei 8112/90Art. 61 

+ O mencionado artigo traz os casos em que são concedidas as gratificações da referida lei.

+
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+ Gratificações de Atividade + 1030510288 

+ Assunto a ser usado quando não houver gratificação federal ou estadual específicas nas árvores 10667 e 10718.

+
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+ Gratificações Por Atividades Específicas + 1071810288 0000-00-00 00:00:00
+ Inclusão de Dependente + 1032310288Lei 8112/90art. 197 

+ Discussões acerca da inclusão de dependente de servidor público civil.

+
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+ Irredutibilidade de Vencimentos + 1031110288CFart. 37, XV 

+ A norma constitucional assegura aos servidores públicos a irredutibilidade de vencimentos.

+
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+ Isonomia/Equivalência Salarial + 1022110288CFArt. 37, XIII Inclui extensão de vantagens aos inativos.0000-00-00 00:00:00
+ Extensão de Vantagem aos Inativos + 1069910221 0000-00-00 00:00:00
+ Piso Salarial + 1031210288Lei 11.494/07; Lei 11.738/08Lei 11.494/07, art. 41; Lei 11.738/08, arts. 1º a 6º 

+ Discussões acerca do piso salarial do funcionalismo público.

+
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+ Plano de Classificação de Cargos + 1029910288Lei 5645/1970arts. 1º a 15 

+ Trata de questões do cumprimento de medidas estabelecidas em geral no Plano de Classificação de Cargos. Questões de enquadramento, reenquadramento, ingresso, exclusão, avanço, promoção devem ser tratadas nos assuntos DIREITO ADMINISTRATIVO, Servidor Público Civil, Regime Estatutário, Enquadramento ou Promoção.

+
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+ Recebimento de bolsa de estudos + 1185810288 Questões relacionadas ao recebimento de bolsa de estudos por servidor público civil.2011-10-05 00:00:00
+ Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988) + 1030710288CFart. 37, X A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.0000-00-00 00:00:00
+ Salário-Família + 1024910288L 8.112/1990185 I c, 197 a 201 

+ Art. 197. O salário-família é devido ao servidor ativo ou ao inativo, por dependente econômico.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Subsídios + 1049710288CFart. 37, XI 

+ Discussões pertinentes a implantação e sistemática dos subsídios. Não engloba magistrados, ministério público, e outros agentes políticos, que devem ser tratados no grupo próprio.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Subteto Salarial + 1070510288 0000-00-00 00:00:00
+ Teto Salarial + 1029710288L 8.112/199042 

+ Todas as discussões sobre limitação de remuneração, proventos ou pensão por incidência de limitação pelo teto salarial, incluindo os da Lei Camata LC 82/1995)

+
0000-00-00 00:00:00
+ Tempo de Serviço + 1027610219 0000-00-00 00:00:00
+ Averbação / Contagem de Tempo Especial + 1027710276Lei 8213/91Arts. 55 e 57 

+ Inclui contagem de tempo de serviço em condições insalubres ou perigosas, ou missões especiais no exterior.

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0000-00-00 00:00:00
+ Averbação / Contagem Recíproca + 1027810276CFArt. 201, § 9º  

+ § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

+
0000-00-00 00:00:00
DIREITO ASSISTENCIAL12734
+ Auxílio Emergencial (Lei 13.982/2020) + 1275412734Lei 13.982/2020glossario;

+ Auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) concedido durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional da Covid-19. Utilizar com o assunto complementar "12612 - COVID-19

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2020-06-22 00:00:00
DIREITO CIVIL899LICCvB7
+ Bem de Família Legal + 12935899 2020-11-04 00:00:002021-01-20 09:40:40
+ Direitos da Personalidade + 12937899 2020-11-04 00:00:00
+ Fatos Jurídicos + 7947899Lei 10406/02arts. 104 a 232 Conceito: Fatos Jurídicos são aqueles que repercutem no direito, provocando a aquisição, a modificação ou a extinção de direitos subjetivos.0000-00-00 00:00:00
+ Ato / Negócio Jurídico + 47017947Lei 10406/02arts. 104 a 184 Conceito: +- Ato Jurídico em Sentido Estrito:É o que gera conseqüências jurídicas previstas em lei e não pelas partes interessadas, não havendo regulamentação da autonomia privada; é aquele que surge como mero pressuposto de efeito jurídico, preordenado pela lei, sem função e natureza de auto-regulamento; classificam-se em atos materiais ou reais, e participações. +- Ato/Negócio Jurídico: Negócio jurídico é ato de autonomia privada, com o qual o particular regula por si só os próprios interesses, logo a sua essência é a auto-regulamentação dos interesses particulares reconhecida pelo ordenamento jurídico, e o ato jurídico não tem função e natureza de auto-regulamento. +- Ato Ilícito: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. + +0000-00-00 00:00:00
+ Defeito, nulidade ou anulação + 47034701Lei 10406/02Arts. 138 a 184 Dolo, erro, fraude contra credores, coação, estado de perigo, lesão, simulação ou falta de capacidade do agente. 0000-00-00 00:00:00
+ Evicção ou Vicio Redibitório + 47064701Lei 10406/02arts. 441 a 457 Conceito: Evicção é a perda da coisa, por força de decisão judicial, fundada em motivo jurídico anterior, que a confere a outrem, seu verdadeiro dono, e o reconhecimento em juízo da existência de ônus sobre a mesma coisa, não denunciado oportunamente no contrato +Conceito: Vícios redibitórios são falhas ou defeitos ocultos existentes na coisa alienada, objeto do contrato comutativo, não comuns às congêneres, que a tornam imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminuem sensivelmente o valor, de tal modo que o ato negocial não se realizaria se esses defeitos fossem conhecidos, dando ao adquirente ação para redibir o contrato ou para obter abatimento no preço +0000-00-00 00:00:00
+ Prescrição e Decadência + 56327947Lei 10406/02arts. 189 a 211 - Prescrição: É a extinção de uma pretensão ajuizável, em virtude da inércia de seu titular durante um certo lapso de tempo, na ausência de causas preclusivas de seu curso +- Decadência: É a extinção do direito pela inação de seu titular que deixa escoar o prazo legal ou voluntariamente fixado para seu exercício + +0000-00-00 00:00:00
+ Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) + 14205899Lei 13.709/2018 
+ Processos relativos à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
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+ Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
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+ Justificativa: Necessidade de levantamento de dados sobre a quantidade de ações aforadas antes e após o início da vigência da Lei 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
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2021-01-20 00:00:00
+ Privacidade + 1420714205Lei 13.709/2018 
+ Processos relativos à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
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+ Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
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+ Justificativa: Necessidade de levantamento de dados sobre a quantidade de ações aforadas antes e após o início da vigência da Lei 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
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2021-01-20 00:00:00
+ Proteção de Dados Pessoais + 1420614205Lei 13,709/2018 
+ Processos relativos à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
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+ Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
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+ Justificativa: Necessidade de levantamento de dados sobre a quantidade de ações aforadas antes e após o início da vigência da Lei 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
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2021-01-20 00:00:00
+ Obrigações + 7681899adicionado este ramo da justiça;0000-00-00 00:00:00
+ Adimplemento e Extinção + 76907681 0000-00-00 00:00:00
+ Compensação + 77097690Lei 10406/02 368 a 380 Conceito: Compensação é um meio especial de extinção de obrigações, até onde se equivalerem, entre pessoas que são, ao mesmo tempo, devedoras e credoras uma da outra. (Curso de Direito Civil Brasileiro - Maria Helena Diniz)0000-00-00 00:00:00
+ Confusão + 77107690Lei nº 10.406/02 (Código Civil) -arts. 381 a 384 Conceito: Confusão, no direito obrigacional, é a aglutinação, em uma única pessoa e relativamente à mesma relação jurídica, das qualidades de credor e devedor, por ato inter vivos ou causa mortis, operando a extinção do crédito. (Curso de Direito Civil Brasileiro - Maria Helena Diniz)0000-00-00 00:00:00
+ Dação em Pagamento + 77077690Lei nº 10.406/02 (Código Civil) arts. 356 a 359 Conceito: Dação em pagamento é um acordo liberatório, feito entre credor e devedor, em que o credor consente na entrega de uma coisa diversa da avençada. (Curso de Direito Civil Brasileiro - Maria Helena Diniz)0000-00-00 00:00:00
+ Desconto em folha de pagamento + 105927690Lei 0820/03arts. 1º a 7º Litígios acerca da autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.0000-00-00 00:00:00
+ Imputação do Pagamento + 77067690Lei nº 10.406/02 (Código Civil)arts. 352 a 355; Conceito: Imputação do pagamento é a operação pela qual o devedor de dois ou mais débitos da mesma natureza a um só credor, o próprio credor em seu lugar ou a lei indicam qual deles o pagamento extinguirá, por ser este insuficiente para solver a todos. (Curso de Direito Civil Brasileiro %u2013 Maria Helena Diniz)0000-00-00 00:00:00
+ Novação + 77087690Lei nº 10.406/02 (Código Civil) arts. 360 a 367 Conceito: Novação é o ato que cria uma nova obrigação, destinada a extinguir a precedente, substituindo-a. (Curso de Direito Civil Brasileiro - Maria Helena Diniz)0000-00-00 00:00:00
+ Pagamento + 77037690Lei nº 10.406/02 (Código Civil) arts. 304 a 388 Conceito: Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais. (art. 334 do Código Civil)0000-00-00 00:00:00
+ Pagamento com Sub-rogação + 77057690Lei nº 10.406/02 (Código Civil)arts. 346 a 351 Conceito: O pagamento com sub-rogação é a substituição, nos direitos creditórios, daquele que solveu obrigação alheia ou emprestou a quantia necessária para o pagamento que satisfez o credor. (Curso de Direito Civil Brasileiro - Maria Helena Diniz)0000-00-00 00:00:00
+ Pagamento em Consignação + 77047690Lei nº 10.406/02 (Código Civil)arts. 334 a 345 Conceito: O pagamento em consignação é o meio indireto do devedor exonerar-se do liame obrigacional, consistente no depósito em juízo (consignação judicial) ou em estabelecimento bancário (consignação extrajudicial) da coisa devida, se ocorrerem certas hipóteses excepcionais impeditivas do pagamento. (Curso de Direito Civil Brasileiro - Maria Helena Diniz)0000-00-00 00:00:00
+ Remissão das Dívidas + 77117690Lei nº 10.406/02 (Código Civil) arts. 385 a 388 Conceito: Remissão das dívidas é a liberação graciosa do devedor pelo credor, que voluntariamente abre mão de seus direitos creditórios, com o escopo de extinguir a obrigação, mediante o consentimento expresso ou tácito do devedor, desde que não haja prejuízo a terceiro. (Curso de Direito Civil Brasileiro - Maria Helena Diniz)0000-00-00 00:00:00
+ Atos Unilaterais + 76947681Lei nº 10.406/02 (Código Civil) - arts. 854 a 886;854 a 886;adicionado este ramo da justiça;Conceito: Ato Unilateral é o ato que se gera da manifestação da vontade de uma pessoa, não necessitando do consentimento de outra para que se valide. (Vocabulário Jurídico %u2013 Oscar José de Plácido e Silva).0000-00-00 00:00:00
+ Enriquecimento sem Causa + 77157694Lei nº 10.406/02 (Código Civil) - arts. 884 a 886 

+ Conceito: Enriquecimento sem Causa é um princípio segundo o qual ninguém pode enriquecer à custa alheia, sem causa que o justifique. Ninguém pode aumentar seu patrimônio à custa do patrimônio de outrem. A restituição será devida não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir (LEI Nº 10.406/02 (CÓDIGO CIVIL) - art. 885). (Curso de Direito Civil Brasileiro - Maria Helena Diniz).

+
0000-00-00 00:00:00
+ Pagamento Indevido + 77147694Lei nº 10.406/02 (Código Civil) art. 876 a 883 Fato ensejador de repetição de indébito. +Conceito: Pagamento Indevido é uma das formas de enriquecimento ilícito, por decorrer de uma prestação feita por alguém com o intuito de extinguir uma obrigação erroneamente pressuposta, gerando, por imposição legal, o dever de restituir, uma vez estabelecido que a relação obrigacional não existia, tinha cessado de existir ou que o devedor não era o solvens ou o aLei nº 10.406/02 (Código Civil) - ipiens não era o credor. (Curso de Direito Civil Brasileiro - Maria Helena Diniz).0000-00-00 00:00:00
+ Direito de Empresa + 129807681 

+ Conceito: Enriquecimento sem Causa é um princípio segundo o qual ninguém pode enriquecer à custa alheia, sem causa que o justifique. Ninguém pode aumentar seu patrimônio à custa do patrimônio de outrem. A restituição será devida não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir (LEI Nº 10.406/02 (CÓDIGO CIVIL) - art. 885). (Curso de Direito Civil Brasileiro - Maria Helena Diniz).

+
2020-11-04 00:00:00
+ Espécies de Contratos + 95807681adicionado este ramo da justiça;Discussões referentes aos contratos aqui discriminados, exceto os pedidos de indenização por danos morais e materiais, a serem cadastrados em responsabilidade civil e Direito do Consumidor. +As espécies de contratos podem ser cadastradas como assunto complementar. Ex. pagamento e, como assunto complementar, contrato de compra e venda. 0000-00-00 00:00:00
+ Agência e Distribuição + 95819580Lei nº 10.406/02 (Código Civil) - arts. 710 a 721; 

+ Conceito: Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.

+
0000-00-00 00:00:002020-11-18 14:57:02
+ Comodato + 96029580Lei nº 10.406/02 (Código Civil) - arts. 579 a 585; Conceito: O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto0000-00-00 00:00:00
+ Corretagem + 95889580Lei nº 10.406/02 (Código Civil) art. 722 

+ Conceito: Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada à outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Depósito + 95899580Lei nº 10.406/02 (Código Civil) - arts. 627 a 652; 

+ Conceito: Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame

+
0000-00-00 00:00:00
+ Empreitada + 95919580Lei nº 10.406/02 (Código Civil) - arts. 610 a 626; 

+ Conceito: Através do contrato de empreitada, uma das partes - o empreiteiro - se compromete a executar determinada obra, pessoalmente ou por meio de terceiros, em troca de certa remuneração fixa a ser paga pelo outro contratante - o dono da obra - de acordo com instruções deste e sem relação de subordinação

+
0000-00-00 00:00:00
+ Franquia + 96089580Lei Federal nº 8955/94;art. 2º Conceito: Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.0000-00-00 00:00:00
+ Locação de Imóvel + 95939580Lei Federal nº 8245/91; 0000-00-00 00:00:00
+ Locação de Móvel + 96099580LEI Nº 10.406/02 (CÓDIGO CIVIL) - , arts. 565 a 578; Conceito: Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição0000-00-00 00:00:00
+ Mútuo + 96039580LEI Nº 10.406/02 (CÓDIGO CIVIL) ;arts. 586 a 592 

+ Conceito: O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Prestação de Serviços + 95969580Lei nº 10.406/02 (Código Civil) - arts. 593 a 609; 

+ Conceito: Constitui-se na contratação de pessoa, com qualificação técnica para um serviço específico, prestando-o por período determinado, mediante remuneração. Abrange o contrato de prestação de serviços de arbibragem.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Inadimplemento + 76917681adicionado este ramo da justiça;Discussões referentes aos contratos aqui discriminados, exceto os pedidos de indenização por danos morais e materiais, a serem cadastrados em responsabilidade civil e Direito do Consumidor. +As espécies de contratos podem ser cadastradas como assunto complementar. Ex. pagamento e, como assunto complementar, contrato de compra e venda. 0000-00-00 00:00:00
+ Cláusula Penal + 77007691Lei nº 10.406/02 (Código Civil) - arts. 408 a 416; Conceito: Cláusula penal é um pacto acessório, pelo qual as próprias partes contratantes estipulam, de antemão, pena pecuniária ou não, contra a parte infringente da obrigação, como conseqüência de sua inexecução culposa ou de seu retardamento, fixando o valor das perdas e danos e garantindo o exato cumprimento da obrigação principal. (Curso de Direito Civil Brasileiro %u2013 Maria Helena Diniz)0000-00-00 00:00:00
+ Mora + 140667691 2020-11-18 00:00:00
+ Perdas e Danos + 76987691Lei nº 10.406/02 (Código Civil) arts. 402 a 405 Conceito: Perdas e danos constituem o equivalente do prejuízo ou dano suportado pelo credor, em virtude do devedor não ter cumprido, total ou parcialmente, absoluta ou relativamente, a obrigação, expressando-se numa soma em dinheiro correspondente ao desequilíbrio sofrido pelo lesado. (Curso de Direito Civil Brasileiro %u2013 Maria Helena Diniz) + +0000-00-00 00:00:00
+ Rescisão / Resolução + 105827691Lei nº 10.406/02 (Código Civil)arts. 455 e 607 Processos relativos à rescisão de contratos.0000-00-00 00:00:00
+ Transmissão + 76887681 0000-00-00 00:00:00
+ Cessão de Crédito + 47187688Lei nº 10.406/02 (Código Civil) - arts. 286 a 298 Conceito: É o negócio jurídico bilateral, gratuito ou oneroso, pelo qual o credor de uma obrigação (cedente) transfere, no todo ou em parte, a terceiro (cessionário), independentemente do consentimento do devedor (cedido), sua posição na relação obrigacional, com todos os acessórios e garantias, salvo disposição em contrário, sem que se opere a extinção do vínculo obrigacional. (Dicionário Jurídico %u2013 Maria Helena Diniz)0000-00-00 00:00:00
+ Pessoas naturais + 5754899Lei 10.406/02 (CCB)Título I, Capítulo Iadicionado este ramo da justiça;Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. +pessoa natural - sujeita das relações jurídicas + +Personalidade - possibilidade de ser sujeito + +0000-00-00 00:00:00
+ Direitos da Personalidade + 79495754Lei 10406/02art. 20, parágrafo único 

+ Processos relativos à proteção dos direitos da personalidade de pessoa ausente. CC, art. 20, Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

+
0000-00-00 00:00:00
+ Responsabilidade Civil + 10431899Lei nº 10.406/02 (Código Civil) - arts. 186; e 927 à 954  Conceito: A responsabilidade civil é a aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros, em razão de ato do próprio imputado, de pessoa por quem ele responde, ou de fato de coisa ou animal sob sua guarda (responsabilidade subjetiva), ou, ainda, de simples imposição legal (responsabilidade objetiva). Maria Helena Diniz0000-00-00 00:00:00
DIREITO DO TRABALHO864
+ Aposentadoria e Pensão + 2622864 0000-00-00 00:00:002020-11-17 16:00:43
+ Complementação de Aposentadoria / Pensão + 26242622 Abrange todos os pedidos de complementação ou diferença de complementação de proventos de aposentadoria. 0000-00-00 00:00:002020-11-17 15:59:12
+ Categoria Profissional Especial + 7644864 Assunto complementar obrigatório a ser cadastrado quando a lide envolver controvérsia relativa às categorias profissionais especiais aqui relacionadas. O tribunal pode criar uma tabela própria com estas e outras categorias profissionais, para cadastramento independente. 0000-00-00 00:00:002020-11-17 16:39:22
+ Advogados + 52767644 0000-00-00 00:00:002020-11-17 16:39:34
+ Aeronautas + 52777644 0000-00-00 00:00:002020-11-17 16:39:50
+ Aeroviários + 76457644 0000-00-00 00:00:002020-11-17 16:39:53
+ Artistas + 52787644 0000-00-00 00:00:002020-11-17 16:40:00
+ Atleta Profissional + 52797644 0000-00-00 00:00:002020-11-17 16:40:09
+ Bancários + 52807644 0000-00-00 00:00:002020-11-17 16:40:14
+ Cabineiros de Elevador + 52817644 0000-00-00 00:00:002020-11-17 16:41:35
+ Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos + 52887644 0000-00-00 00:00:002020-11-17 16:41:55
+ Doméstico + 52827644 0000-00-00 00:00:002020-11-17 16:42:06
+ Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo + 52847644 0000-00-00 00:00:002020-11-17 16:42:44
+ Jornalistas + 52867644 0000-00-00 00:00:002020-11-17 16:43:05
+ Marítimos + 52877644 0000-00-00 00:00:002020-11-17 16:43:10
+ Médicos + 52897644 0000-00-00 00:00:002020-11-17 16:43:16
+ Mineiros de Subsolos + 52907644 0000-00-00 00:00:002020-11-17 16:43:21
+ Músicos Profissionais + 52917644 0000-00-00 00:00:002020-11-17 16:43:25
+ Operadores Cinematográficos + 52937644 0000-00-00 00:00:002020-11-17 16:43:44
+ Operadores de Carga e Descarga (Estiva e Capatazia) + 52927644 0000-00-00 00:00:002020-11-17 16:43:55
+ Petroleiros + 52997644 0000-00-00 00:00:002020-11-17 16:44:08
+ Professores + 52947644 0000-00-00 00:00:002020-11-17 16:44:18
+ Químicos + 52957644 0000-00-00 00:00:002020-11-17 16:45:01
+ Radialistas + 52967644 0000-00-00 00:00:002020-11-17 16:45:09
+ Rural + 76467644 0000-00-00 00:00:002020-11-17 16:45:18
+ Serviços de Telefonia ou Telegrafia + 52977644 0000-00-00 00:00:002020-11-17 16:45:38
+ Vigia e Vigilantes + 53017644 0000-00-00 00:00:002020-11-17 16:45:47
+ Direito Coletivo do Trabalho + 1695864 0000-00-00 00:00:002020-11-05 16:55:58
+ Anulação + 44381695 0000-00-00 00:00:00
+ Aplicabilidade + 44351695 0000-00-00 00:00:00
+ Arbitragem e Mediação no Direito Coletivo + 129491695 2020-11-04 00:00:00
+ Condutas Antissindicais + 129641695 2020-11-04 00:00:00
+ Direito de Greve + 129811695 2020-11-04 00:00:00
+ Abusividade / Ilegalidade + 1304412981 2020-11-04 00:00:00
+ Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho + 1340613044 2020-11-04 00:00:00
+ Multa por Descumprimento de Ordem Judicial + 1348313044 2020-11-04 00:00:00
+ Salário / Pagamento + 1353113044 2020-11-04 00:00:00
+ Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve + 1361712981 2020-11-17 00:00:00
+ Interdito Proibitório + 1361812981 2020-11-17 00:00:00
+ Negociação Coletiva Trabalhista + 130131695 2020-11-04 00:00:00
+ Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho + 1304813013 2020-11-04 00:00:00
+ Multa Convencional + 1348113048 2020-11-04 00:00:00
+ Prevalência do Acordo Coletivo sobre a Convenção Coletiva + 1350913048 2020-11-04 00:00:00
+ Norma Coletiva + 1323513013 2020-11-04 00:00:00
+ Anulação/Nulidade + 1334513235 2020-11-04 00:00:00
+ Aplicabilidade/Cumprimento + 1334713235 2020-11-04 00:00:00
+ Prevalência do Negociado Sobre o Legislado + 1351013235 2020-11-04 00:00:00
+ Vigência/Ultratividade + 1356313235 2020-11-04 00:00:00
+ Organização Sindical + 130161695 2020-11-04 00:00:00
+ Anulação de Constituição de Sindicato + 1306313016 2020-11-04 00:00:00
+ Comprovação de Repasse de Contribuição + 1310513016 2020-11-04 00:00:00
+ Criação de Sindicato - Desmembramento + 1312813016 2020-11-04 00:00:00
+ Enquadramento Sindical + 1315513016 2020-11-04 00:00:00
+ Categoria Econômica + 1337013155 2020-11-04 00:00:00
+ Categoria Profissional + 1337113155 2020-11-04 00:00:00
+ Categoria Profissional Diferenciada + 1337213155 2020-11-04 00:00:00
+ Trabalhador Temporário + 1355013155 2020-11-04 00:00:00
+ Trabalhador Terceirizado + 1355113155 2020-11-04 00:00:00
+ Garantias Sindicais + 1317913016 2020-11-04 00:00:00
+ Estabilidade Provisória + 1342613179 2020-11-04 00:00:00
+ Inamovibilidade de Dirigente Sindical + 1345613179 2020-11-04 00:00:00
+ Outras Garantias Oriundas de Normas da OIT + 1348913179 2020-11-04 00:00:00
+ Receitas Sindicais + 1327613016 2020-11-04 00:00:00
+ Contribuição Assistencial + 1362013276 2020-11-17 00:00:00
+ Contribuição Confederativa + 1411613276 2020-12-04 00:00:00
+ Contribuição Sindical + 1362113276 2020-11-17 00:00:00
+ Contribuição Sindical Rural + 1362213276 2020-11-17 00:00:00
+ Mensalidade Sindical + 1347713276 2020-11-04 00:00:00
+ Multa por Atraso de Repasse de Contribuição + 1355713276 2020-11-04 00:00:00
+ Registro de Entidade Sindical + 1328013016 2020-11-04 00:00:00
+ Representação Sindical + 1362313016 2020-11-17 00:00:00
+ Depósito Prévio - Recurso Administrativo + 1362513623 2020-11-17 00:00:00
+ Unicidade Sindical + 1362413623 2020-11-17 00:00:00
+ Poder Normativo + 130211695 2020-11-04 00:00:00
+ Sentença Normativa + 1329913021 2020-11-04 00:00:00
+ Aplicabilidade + 1334613299 2020-11-04 00:00:00
+ Extensão / Prorrogação + 1342813299 2020-11-04 00:00:00
+ Revisão + 1352813299 2020-11-04 00:00:00
+ Direito de Greve / Lockout + 7639864 0000-00-00 00:00:002020-11-17 15:24:12
+ Interdito Proibitório + 76407639 0000-00-00 00:00:002020-12-04 18:29:36
+ Direito Individual do Trabalho + 12936864adicionado este ramo da justiça;2020-11-04 00:00:00
+ Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico + 1294812936 2020-11-04 00:00:00
+ Extrajudicial + 1316812948 2020-11-04 00:00:00
+ Judicial + 1321112948 2020-11-04 00:00:00
+ Aposentadoria e Pensão + 1362612936 2020-11-17 00:00:00
+ Complementação de Aposentadoria/Pensão + 1362713626 2020-11-17 00:00:002020-11-17 15:49:16
+ Abono Previsto em Norma Coletiva/Extensão aos Inativos + 1362813627 2020-11-17 00:00:00
+ Auxílio/Cesta Alimentação + 1362913627 2020-11-17 00:00:00
+ Caixa de Previdência + 1363013627 2020-11-17 00:00:00
+ Cheque Rancho - Integração + 1363113627 2020-11-17 00:00:00
+ Especial + 1363213627 2020-11-17 00:00:00
+ Fonte de Custeio + 1363313627 2020-11-17 00:00:00
+ Gratificação de Contingente e/ou Participação nos Resultados - Avanço de Nível + 1363413627 2020-11-17 00:00:00
+ Parcelas Que Integram a Aposentadoria + 1363513627 2020-11-17 00:00:00
+ Plano de Incentivo + 1363613627 2020-11-17 00:00:00
+ Transação + 1363913636 2020-11-17 00:00:00
+ Prêmio + 1363713627 2020-11-17 00:00:00
+ Reenquadramento + 1363813627 2020-11-17 00:00:00
+ Espontânea + 1364013626 2020-11-17 00:00:00
+ Arbitragem e Mediação no Direito Individual do Trabalho + 1295012936 2020-11-04 00:00:00
+ Capacidade Civil + 1296012936 2020-11-04 00:00:00
+ Categoria Profissional Especial + 1364112936 2020-11-17 00:00:00
+ Administradores + 1364213641 2020-11-17 00:00:00
+ Advogados + 1364313641 2020-11-17 00:00:00
+ Dedicação Exclusiva + 1368013643 2020-11-17 00:00:00
+ Empregados + 1368113643 2020-11-17 00:00:00
+ Aeronautas + 1364413641 2020-11-17 00:00:00
+ Aeroviários + 1364513641 2020-11-17 00:00:00
+ Artistas + 1364613641 2020-11-17 00:00:00
+ Assistentes Sociais + 1364713641 2020-11-17 00:00:00
+ Atleta Profissional + 1411713641 2020-12-04 00:00:00
+ Bancários + 1364813641 2020-11-17 00:00:00
+ Cargo de Confiança + 1368213648 2020-11-17 00:00:00
+ Divisor de Horas Extras + 1368313648 2020-11-17 00:00:00
+ Enquadramento + 1368413648 2020-11-17 00:00:00
+ Categoria Diferenciada + 1368913684 2020-11-17 00:00:00
+ Empresa de Processamento de Dados + 1369113684 2020-11-17 00:00:00
+ Financeiras/Equiparação Bancário + 1369013684 2020-11-17 00:00:00
+ isonomia/Diferença Salarial + 1369213684 2020-11-17 00:00:00
+ Gerentes/Chefia + 1368513648 2020-11-17 00:00:00
+ Gratificação + 1368613648 2020-11-17 00:00:00
+ Intervalo Intrajornada + 1368713648 2020-11-17 00:00:00
+ Sábado/Dia Útil + 1368813648 2020-11-17 00:00:00
+ Bibliotecários + 1364913641 2020-11-17 00:00:00
+ Biólogos + 1365013641 2020-11-17 00:00:00
+ Cabineiros de Elevador + 1365113641 2020-11-17 00:00:00
+ Contabilistas + 1365213641 2020-11-17 00:00:00
+ Corretores de Imóveis + 1365313641 2020-11-17 00:00:00
+ Corretores de Seguros + 1365413641 2020-11-17 00:00:00
+ Digitadores/Mecanógrafos/Datilógrafos + 1365513641 2020-11-17 00:00:00
+ Equiparação Salarial + 1369313655 2020-11-17 00:00:00
+ Domésticos + 1365613641 2020-11-17 00:00:00
+ Economistas + 1365713641 2020-11-17 00:00:00
+ Empregados Portuários + 1365813641 2020-11-17 00:00:00
+ Adicional de Risco + 1369413658 2020-11-17 00:00:00
+ Hora Noturna/Hora Extra + 1369513658 2020-11-17 00:00:00
+ Enfermagem/Enfermeiros + 1365913641 2020-11-17 00:00:00
+ Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo + 1366013641 2020-11-17 00:00:00
+ Piso Salarial + 1369613660 2020-11-17 00:00:00
+ Ferroviários + 1370613641 2020-11-17 00:00:00
+ Fisioterapeutas/Terapeutas Ocupacionais + 1366113641 2020-11-17 00:00:00
+ Jornalistas + 1366213641 2020-11-17 00:00:00
+ Marítimos + 1366313641 2020-11-17 00:00:00
+ Médicos + 1366413641 2020-11-17 00:00:00
+ Mineiros de Subsolos + 1366513641 2020-11-17 00:00:00
+ Músicos Profissionais + 1366613641 2020-11-17 00:00:00
+ Nutricionistas + 1369713641 2020-11-17 00:00:00
+ Operador de Telemarketing + 1367613641 2020-11-17 00:00:00
+ Operadores Cinematográficos + 1369813641 2020-11-17 00:00:00
+ Operadores de Carga e Descarga (Estiva e Capatazia) + 1369913641 2020-11-17 00:00:00
+ Outras Categorias Profissionais + 1370013641 2020-11-17 00:00:00
+ Petroleiros + 1367813641 2020-11-17 00:00:00
+ Jornada + 1370513678 2020-11-17 00:00:00
+ Professores + 1366713641 2020-11-17 00:00:00
+ Atividade Extraclasse + 1370113667 2020-11-17 00:00:00
+ Hora Extra/Adicional + 1370213667 2020-11-17 00:00:00
+ Redução Carga Horária + 1370313667 2020-11-17 00:00:00
+ Repouso Semanal Remunerado + 1370413667 2020-11-17 00:00:00
+ Psicólogos + 1366813641 2020-11-17 00:00:00
+ Publicitários + 1366913641 2020-11-17 00:00:00
+ Radialistas + 1367113641 2020-11-17 00:00:00
+ Relações Públicas + 1367213641 2020-11-17 00:00:00
+ Rural + 1367313641 2020-11-17 00:00:00
+ Secretários + 1367413641 2020-11-17 00:00:00
+ Serviços de Telefonia ou Telegrafia + 1367513641 2020-11-17 00:00:00
+ Técnico em Radiologia + 1367713641 2020-11-17 00:00:00
+ Vigia e Vigilantes + 1367913641 2020-11-17 00:00:00
+ Comissão de Representantes dos Empregados + 1296112936 2020-11-04 00:00:00
+ Atribuições e Competências + 1307412961 2020-11-04 00:00:00
+ Constituição e Composição + 1311212961adicionado este ramo da justiça;2020-11-04 00:00:00
+ Cessão entre Órgão / Empresa + 1337313112 2020-11-04 00:00:00
+ Eleição + 1341213112 2020-11-04 00:00:00
+ Estabilidade do Representante Eleito + 1342513112 2020-11-04 00:00:00
+ Mandato + 1347613112 2020-11-04 00:00:00
+ Contrato Individual de Trabalho + 1370712936 2020-11-17 00:00:00
+ Administração Pública + 1370813707 2020-11-17 00:00:00
+ Cessão entre Órgão/Empresa + 1372613708 2020-11-17 00:00:00
+ Contratação em Período Eleitoral + 1372713708 2020-11-17 00:00:00
+ Contrato Nulo - Efeitos + 1372813708 2020-11-17 00:00:00
+ Contrato Temporário + 1372913708 2020-11-17 00:00:00
+ Conversão de Regime Jurídico + 1373013708 2020-11-17 00:00:00
+ Terceirização + 1373113708 2020-11-17 00:00:00
+ Advertência/Suspensão + 1370913707 2020-11-17 00:00:00
+ Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho + 1371013707 2020-11-17 00:00:00
+ Acúmulo de Função + 1373213710 2020-11-17 00:00:00
+ Alteração/Revogação de Regulamento da Empresa + 1373513710 2020-11-17 00:00:00
+ Programa de Assistência Médica - Benefícios + 1373913735 2020-11-17 00:00:00
+ Desvio de Função + 1373313710 2020-11-17 00:00:00
+ Mudança de Turno + 1373713710 2020-11-17 00:00:00
+ Reversão/Retorno ao Cargo Efetivo + 1373413710 2020-11-17 00:00:00
+ Transferência + 1373613710